SóProvas


ID
3420574
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de São Bento do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários que regem o direito financeiro brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Universalidade
    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.


    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
    A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas  e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

    Observa-se, claramente, que houve um mal entendimento entre a condição de auto-suficiência ou não da entidade com a questão, que é fundamental, da utilização ou não de recursos públicos.

    Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. Esses orçamentos são organizados e acompanhados com a participação do Ministério do Planejamento (MPO), ou seja, não são apreciados pelo Legislativo. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.

     

  • To boiando, a Letra B não seria referente ao princípio do Orçamento Bruto?

    Que lá no art. 6º da Lei 4320/64 diz o seguinte: Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Orçamento bruto virou universalidade...;) Vai entender o examinador...

  • É sério isso?

  • Alguns doutrinadores consideram a universalidade como orçamento bruto, porém quero ver alguém ter coragem de marcar isso na prova. Tem que ser corajoso demais. Eu sabia dessas informação, mas acabei errando, e erraria 100x.

  • 52% de erro nessa questão aqui no QC.

    Principio descrito no item B é ORÇAMENTO BRUTO.

  • Erro da Letra D:

    A lei do orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade, anualidade, moralidade, publicidade, contraditório, eficiência e vedação ao retrocesso.

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

  • Galera, eu também fiquei com muita dúvida nessa questão. Não concordo com o gabarito. Nesse sentido, na busca por uma explicação/justificativa do pq ser o item B a resposta correta, eu passei a procurar livros de direito financeiro, e encontrei o livro da professora Tathiane Piscitelli e do professor Kiyoshi Arada, que assim lecionam a cerca do princípio da universalidade:

    "O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA. Trata-se, nas palavras de José Afonso da Silva, do “princípio do orçamento global”, segundo o qual devem estar contidos no orçamento os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, o que inclui, naturalmente, as previsões de receitas e despesas, mas também as explicações sobre os objetivos, metas e metodologia que o Governo pretende adotar na realização das despesas previstas".

    "A universalidade pode ser compreendida a partir da redação do artigo 165, § 5º, da Constituição, que prescreve o dever de a União trazer na LOA as receitas e despesas não apenas de seus órgãos e poderes, mas também das empresas em que detenha maioria de capital, com direito a voto, além dos órgãos vinculados à Seguridade Social".

    "De outro lado, igualmente encontramos a previsão acerca da universalidade no artigo 6º da Lei 4.320/1964, o qual estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas constarem da LOA em seus valores brutos – trata-se da “regra do orçamento bruto”, que complementa o presente princípio".

    (Piscitelli, Tathiane, Direito financeiro,– 6. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018)

    "Significa esse princípio que as parcelas da receita e da despesa devem figurar em bruto no orçamento, isto é, sem quaisquer deduções".

    "Esse princípio, hoje, tem sentido de globalização orçamentária, significando a inclusão de todas as rendas e despesas dos Poderes, fundos, órgãos, entidades da administração direta e indireta etc., no orçamento anual geral (art. 165, § 5o, da CF)".

    (Harada, Kiyoshi, Direito financeiro e tributário. – 27. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2018.)

    Nesses livros, os autores informam que o princípio do orçamento bruto (art. 6º da Lei nº 4.320/1964) COMPLEMENTA o princípio da universalidade, as vezes até se confundindo. Talvez a banca tenha adotado referido posicionamento, qual seja, de um princípio complementar o outro, considerando a letra B como correto.

    Outro ponto, o princípio do orçamento bruto surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. (https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios)

  • Se você errou essa questão, está no caminho certo!

  • é o tipo de questão que temos q marcar a alternativa menos errada....

  • Que piada!!

  • Pessoal, infelizmente a doutrina em direito financeiro e administração financeira e orçamentária é muito Ampla. Temos conceitos dados por doutrinadores em geral, como giacomoni, pela Legislação, pela Câmara dos Deputados e dos Senadores, e por aí vai... isso prejudica um pouco os estudos mas as bancas estão atentas a isso justamente pra afunilar mais.

    Pois bem,

    a alternativa, dentro do conhecimento comum está incorreta, uma vez que, pela lei 4.320, universalidade determina que todas as receitas e despesas devem estar inclusas no orçamento.

    Contudo, a Câmara dos deputados, que é fonte para inúmeras questões relacionadas à disciplina de direito financeiro, leciona de modo diferente, temos o seguinte:

    Orçamento Bruto

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    Desse modo, a questão está perfeitamente correta!

    Deixo aqui a fonte para vocês adentrarem mais no assunto "Princípios"; não parece, mas é um conteúdo abrangente.

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios

  • Orçamento bruto?!

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O princípio da UNIDADE OU TOTALIDADE determina que todas as receitas e despesas do Estado devem estar agrupadas em uma única peça orçamentária, sendo vedada a sua repartição. O princípio da anualidade ou periodicidade é aquele que determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo exercício financeiro, que corresponde ao ano civil.

    B) CORRETO. Em regra, o princípio da universalidade determina que orçamento deverá conter TODAS das receitas e TODAS as despesas. Já o princípio do orçamento bruto determina que todas as receitas e todas as despesas devem constar no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Segundo alguns doutrinadores, realmente, princípio da universalidade determina que todas as receitas e as despesas do Estado devem ser abrangidas pelo orçamento pelo seu valor total, ou seja, sem deduções. A banca seguiu nessa linha.

    C) ERRADO. Na verdade, o princípio da anualidade ou periodicidade que determina que o orçamento deve abranger apenas um ano, ou seja, apenas um exercício contábil-financeiro. O princípio da unidade ou totalidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. 

    D) ERRADO. A lei do orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade, anualidade segundo o art. 2º da Lei 4320/64:
    “Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade".

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".