-
Letra A
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
-
GABARITO A
ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS INSERVÍVEIS ABAIXO DE ATÉ R$ 650.000,00 ----> LEILÃO
ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS INSERVÍVEIS ACIMA DE R$ 650.000,00 ----> CONCORRÊNCIA
8.666/93 - Art.17 - §6 Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.
-
Valores atualizados :
Obras e serviços de engenharia :
Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões
Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões
Convite: até R$ 330 mil
Dispensa de licitação: até R$ 33 mil
Demais compras e serviços:
Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões
Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões
Convite: até R$ 176 mil
Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Leilão até R$ 3,3 milhões = tomada de preço.
-
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
-
Gab: A
Lei 8666/93, art. 22 § 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
-
alguém sabe informar se houve alteração no valor máximo para leilão ?
-
BENS MÓVEIS ATÉ 1, 43 MILHÃO. ACIMA, CONCORRÊNCIA, RODRIGO.
-
§ 5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
-
GABARITO: LETRA A
Art. 22. São modalidades de licitação:
V - leilão.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
5º leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis insenvíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para a alienação de bens imóveis previsto no art 19, aquem oferece o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
-
"não servem mais ao serviço público e que estão estimados no valor"
pra matar a questão
-
GABARITO: A
Art. 22. § 5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
-
Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta em relação a um caso concreto descrito no enunciado.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos cada uma das alternativas:
A. Leilão. CERTO. Art. 22, §5º, LEI 8.666/93. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.
B. Pregão. ERRADO. Art. 1º, Lei Nº 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
C. Convite. ERRADO. Art. 22, §3, Lei 8.666/93. Convite é a licitação adequada para valores menores, com a convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os cadastrados que manifestarem seu interesse 24 horas antes da apresentação das propostas.
D. Tomada de preços. ERRADO. Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (Dica: Tomada de preços - Terceiro dia).
Gabarito: ALTERNATIVA A.