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ID
34213
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 207 do CP - Aliciamento de Trabalhadores de um Local para Outro do Território Nacional

    Pena – detenção de 1 (um) as 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.

    § 2º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
  • O erro da alternativa "A" está no fato de que a simples conduta de recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, NÃO CARACTERIZA ILÍCITO PENAL. Para que seja ilícito é preciso, além da conduta já narrada: 1. que ocorra mediante FRAUDE. 2. que se cobre qualquer quantia do trabalhador. 3. que não se assegure condições de retorno ao local de origem.
  • Resposta A)
    Recrutar é atividade normal e lícita dentro da Gestão de Pessoas de qualquer empresa.
  • Pessoal, cuidado! 

    O fato de fraude, cobrança de qualquer quantia do trabalhador ou não assegurar condições do seu retorno ao local de origem são ilícitos penais. MAS, o fato de apenas aliciar trabalhadores com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional TAMBÉM É CRIME e não precisa necessariamente ocorrer juntamente com fraude, cobrança de quantia do trabalhador ou retorno ao local de origem. 

    Pois, o simples fato de aliciar, MESMO COM PROMESSAS REAIS de melhoria de vida, já configura o delito porque visa-se aqui evitar o êxodo em regiões do território nacional. 

    Portanto, o que seria lícito é o recrutamento. 
    Recrutar: convocar => lícito                                                                                                                                                                       Aliciar: atrair, seduzir=> ilícito 

  • No livro do Andreucci ele explica justamente o contrário: "Nesse tipo penal não se exige a fraude. A lei, entretanto, ao empregar o verbo aliciar em vez de recrutar, empregado no artigo anterior, deixa claro qeu a sedução de trabalhadores não é permitida, gerando risco para o Estado. Nesse tipo penal, a locomoção dos trabalhadores se opera dentro do território nacional".