Pessoal, cuidado!
O fato de fraude, cobrança de qualquer quantia do trabalhador ou não assegurar condições do seu retorno ao local de origem são ilícitos penais. MAS, o fato de apenas aliciar trabalhadores com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional TAMBÉM É CRIME e não precisa necessariamente ocorrer juntamente com fraude, cobrança de quantia do trabalhador ou retorno ao local de origem.
Pois, o simples fato de aliciar, MESMO COM PROMESSAS REAIS de melhoria de vida, já configura o delito porque visa-se aqui evitar o êxodo em regiões do território nacional.
Portanto, o que seria lícito é o recrutamento.
Recrutar: convocar => lícito Aliciar: atrair, seduzir=> ilícito