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ID
3421810
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o condutor dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, estará cometendo uma infração de trânsito e poderá ter computado em seu prontuário,

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 162. Dirigir veículo:

    VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos; (R$ 293,47)

    II - grave - cinco pontos; (R$ 195,23)

    III - média - quatro pontos; (R$ 130,16)

     IV - leve - três pontos. (R$ 88,38)

    GABARITO: E

  • Art. 162. Dirigir veículo:

    VI - SEM usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as    adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

           Infração - GRAVÍSSIMA;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

    Natureza da Infração

    Valor da multa

    Pontos

    GRAVÍSSIMA

    R$ 293,47

    7 pontos

    GRAVE

    R$ 195,23

    5 pontos

    MÉDIA

    R$ 130,16

    4 pontos

    LEVE

    R$ 88,38

    3 pontos

    GAB - E

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥ CTB

    Art. 162. Dirigir veículo:

    VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

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