SóProvas


ID
3421816
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A velocidade máxima permitida para uma via de trânsito rápido, quando não sinalizada com placa de sinalização informando a velocidade máxima permitida, será de

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

     

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:          

    1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;      

    2. 90 km/h para os demais veículos;         

    3. (revogado);         

    b) nas rodovias de pista simples:       

    1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;          

    2. 90 km/h para os demais veículos;         

    c) nas estradas: 60 km/h

    GABARITO: B

  • VIAS URBANAS: - TRACOLO

    Trânsito Rápido: 80km

    Vias Arteriais: 60km

    Vias Coletoras: 40km

    Vias Locais: 30km