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CTB
ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
GABARITO: C
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Duvido cair uma molezinha dessa na prova . rs
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Olá!
Capítulo III - Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
Art. 47
Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
Bons estudos!
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Assertiva c
, é denominada parada.
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O ANEXO I do Código de Trânsito Brasileiro aborda conceitos e definições relativos ao trânsito, veículos, vias, órgãos e legislação. Trata-se de um ponto importante para um estudo diligente da matéria.
Pois bem, a banca deseja saber qual o nome que recebe a imobilização do veículo para efetuar embarque ou desembarque de passageiros pelo tempo estritamente necessário.
Vamos à análise das alternativas.
A. INCORRETA. Não há previsão legal no CTB para esse tipo de manobra;
B. INCORRETA. Estacionamento é imobilização de veículos POR TEMPO SUPERIOR AO NECESSÁRIO para embarque ou desembarque de passageiros.
C. CORRETA. Parada é imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
D. INCORRETA. Não há previsão legal no CTB para esse tipo de manobra;
E. INCORRETA. Não há previsão legal no CTB para esse tipo de manobra;
Gabarito da questão - Letra C