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ID
3421834
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo poderá, após a notificação da autuação, apresentar o condutor infrator em um prazo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

  • Olá!

    Legislação direta

    Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

    § 7o Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. (Redação dada pela Lei nº 13.495, 2017) (Vigência)

    Bons estudos!

  • Assertiva A

    apresentar o condutor infrator em um prazo de 15 dias.

  •   Art. 257.    § 7 Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.               

    GAB - A

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    ➥ CTB

    Art. 257.    § 7 Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá QUINZE DIAS DE PRAZO, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.      

  • Lembrando que a partir do ano que vem 12/04/2021

    Esse prazo passará de 15 dias para 30 dias!

  • mudou para 30 dias ?
  • Questão desatualizada

    Lei 14071/2020

    Art 257

    § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o

    proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação,

    para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o

    fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência,

    o proprietário do veículo

  • qual prazo será cobrado na PRF? :/