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GABARITO A
§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.
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Olá!
Legislação direta
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
§ 7o Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. (Redação dada pela Lei nº 13.495, 2017) (Vigência)
Bons estudos!
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Assertiva A
apresentar o condutor infrator em um prazo de 15 dias.
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Art. 257. § 7 Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
GAB - A
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☠️ GABARITO A ☠️
➥ CTB
Art. 257. § 7 Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá QUINZE DIAS DE PRAZO, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
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Lembrando que a partir do ano que vem 12/04/2021
Esse prazo passará de 15 dias para 30 dias!
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mudou para 30 dias ?
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Questão desatualizada
Lei 14071/2020
Art 257
§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o
proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação,
para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o
fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência,
o proprietário do veículo
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qual prazo será cobrado na PRF? :/