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GABARITO E
Suspensão por pontos (20 pontos ou mais).
1° Vez: de 6 meses a 1 ano;
Reincidência dentro de 12 meses: 8 meses a 2 anos.
Quando a infração prever.
1° Vez: de 2 meses a 8 meses;
Reincidência dentro de 12 meses: 8 meses a 18 meses.
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CTB
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I - no caso do inciso I do caput: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos;
II - no caso do inciso II do caput: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263
GABARITO: E
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Assertiva E
terá o prazo mínimo de 6 meses.
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DESATUALIZADA.
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Questão não está desatualizada.
A questão só não tem o complemento por ser de 2019.
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
o prazo continua o mesmo.
I - no caso do inciso I do caput : de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;