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ID
3421837
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o artigo 261 do CTB, a suspensão do direito de dirigir, quando o condutor atinge 20 pontos em sua Carteira de Habilitação, terá o prazo mínimo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Suspensão por pontos (20 pontos ou mais).

    1° Vez: de 6 meses a 1 ano;

    Reincidência dentro de 12 meses: 8 meses a 2 anos.

    Quando a infração prever.

    1° Vez: de 2 meses a 8 meses;

    Reincidência dentro de 12 meses: 8 meses a 18 meses.

  • CTB

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:       

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;         

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.       

    § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:          

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos;       

    II - no caso do inciso II do caput: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263

    GABARITO: E

  • Assertiva E

    terá o prazo mínimo de 6 meses.

  • DESATUALIZADA.

  • Questão não está desatualizada.

    A questão só não tem o complemento por ser de 2019.

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;            

    o prazo continua o mesmo.

    I - no caso do inciso I do  caput : de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;