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ID
3421840
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o anexo I do CTB, via caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível, é denominada via

Alternativas
Comentários
  • CTB

    ANEXO I

    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    GABARITO: C

  • Assertiva c

    sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível, é denominada via de trânsito rápido.

  • Via de trânsito rápido: não tem semáforo, tampouco cruzamento.

    Via arterial: tem semáforo e cruzamento. Ela começa em um bairro (região) e termina em outro.

    Via coletora: tem semáforo e cruzamento. Porém, começa e termina no mesmo bairro (região)

    Via local: não tem semáforo e possui cruzamento.

    Ademais, onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade:

    >>> Via de trânsito rápido:       80km/h

    >>> Via arterial:                       60km/h

    >>> Via coletora:                       40km/h

    >>> Via local:                            30km/h

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - Caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 

  • CONCEITO DAS VIAS

    Via: Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

    Via Rural: Estradas (não pavimentada) e rodovia (pavimentada);

    Via Urbana: as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens; praias públicas, as vias internas pertencentes aos condômínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo;

    Via de trânsito rápido: não tem semáforo nem cruzamento. Trânsito livre, sem interseções, sem acessibilidade direta, sem travessia de pedestres (“EXPRESSAS”); -> SEM/ SEM/SEM

    Via arterial: geralmente tem semáforo e cruzamento. Ela começa em um bairro (região) e termina em outro (possibilita o trânsito entre as regiões da cidade); Artéria do <3 bombeia sangue de uma região do corpo para outra região do mesmo corpo.

    Via coletora: coleta e distribui o trânsito tem semáforo e cruzamento. Possibilitam o trânsito dentro das regiões da cidade. Ou seja, ficam restritas a uma única região, um único bairro;

    Via local: não tem semáforo e possui cruzamento. Áreas restritas.

    Estas possuem cruzamentos, mas não sinais de trânsito. São ruas pequenas, de pouco movimento. Em geral, as ruas residenciais de um bairro.

    Terminou em "L" possui interseção em nível.

  • LETRA: C

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 

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  • No que concerne ao assunto CLASSIFICAÇÃO DAS  VIAS, o CTB aborda uma série de conceitos importantes para provas de concurso.
    O Código estabelece que as vias abertas à circulação serão mantidas pelo poder público ou as mantidas pelo particular. Para efeito da lei são vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Já as vias mantidas pelo poder público são  as vias terrestres urbanas e rurais.
     
    As vias terrestres urbanas e rurais subdividem-se.  São vias rurais as estradas e rodovias. Por outro lado, são vias urbanas:  a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
     
    Todavia, para acertar a questão e pontuar, o candidato além de conhecer a classificação acima, deveria saber que caberá ao ANEXO I do CTB definir o que é cada uma das vias. Pois bem, vamos à análise das alternativas à luz do ANEXO I
     
    A. INCORRETA. De fato, o ANEXO I do CTB diz que Via Arterial é aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
     
    B. INCORRETA.  De acordo com o ANEXO I do CTB, Via Local é aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
     
    C. CORRETA. De acordo com o ANEXO I do CTB, Via de Trânsito Rápido é  aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
     
    D. INCORRETA. De acordo com o ANEXO I do CTB, Via Coletora é aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
     
    E. INCORRETA. Embora a definição de Via Arterial traga a previsão de vias secundárias, não há uma definição específica no ANEXO I do CTB.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa C

  • GAB: C

    [Lei 9.503/97 - CTB

    Anexo l CTB

    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

           VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

           VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

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  • Gabarito C

    CTB - Anexo I

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.