SóProvas


ID
3422152
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mário possui nacionalidade brasileira, tem 21 (vinte e um) anos, está em pleno exercício dos direitos políticos, possui domicílio eleitoral na circunscrição e é alfabetizado. Ele deseja se candidatar a algum cargo político nas eleições futuras. Considerando a situação hipotética e o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A correta.

    Idades mínimas para ocupação dos cargos:

    35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado;

    21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito, Juiz de paz;

    18 anos para Vereador.

    Espero ter ajudado. ( :

  • são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e durante o serviço militar obrigatório os conscritos.

  • Telefone eleitoral..

    35-30-21-18

    35:PRESIDENTE, VICE, SENADOR

    30 GOVERNADOR, VICE.

    21: DEP.ESTADUAL, FEDARAL, JUIZ DE PAZ.

    18:VEREADOR.

    Nosso amigo Mário possui 21 anos .

    B) Mário não possui a idade mínima exigida para o cargo de Deputado Estadual.

    C) errado !É um dos requisitos.

    D) Mário não podia senador tendo 21 anos..

    cumpre llembrar que segundo a constituição pode ser juiz de paz.

    e por ser analfabeto não tem capacidade passiva ,só ativa.

    E) tem de ser 35.

    Sucesso,bons estudos não desista.

  • Olá pessoal!  temos aqui uma questão na qual devemos analisar o enunciado conforme o que diz a Constituição no que se refere a direitos políticos.

    Segundo o art. 14, §3º, que relata as condições de elegibilidade, podemos enquadrar Mário nas hipóteses dos incisos:

    "I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz."

    Com o exposto, o gabarito é a letra A, por ser a única compatível com a análise do caso junto da Constituição.
  • Ta no fácil

  • 21 ano para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice- Prefeito e juiz de paz;

  • Bizu da professora Ariane Fauth https://www.instagram.com/p/CBn8uCnj73n/?igshid=mdpfr1b64qlu
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  • São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para vereador.

    35302118

    APMBB

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE (DANI PF)

    Domicílio Eleitoral na circunscrição

    Alistamento eleitoral

    Nacionalidade brasileira

    Idade Mínima

    .

    Pleno exercício dos direitos políticos

    Filiação partiária

  • CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • LETRA A

    BIZU: 35 30 21 18

    1) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    2) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    3) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    4) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Eu dividi assim as idades:

    35 anos > Presidente (vice) - Senador

    30 anos > Governador (vice)

    18 anos > Vereador

    21 anos > O resto

  • DICA:

    35 ANOS: LEMBRAR DE PRESIDENTE E SENADOR, (O VICE VEM NA CABEÇA QUANDO LEMBRAR DO PRESIDENTE)

    30 ANOS: GOVERNADOR ( O VICE E O DISTRITAL VAI SER LEMBRADO NO MOMENTO)

    18 ANOS: SOMENTE VEREADOR

    21 ANOS: O RESTO É DESSA IDADE.

  • Não etendi,na pergunta ele disse que tinha 21 anos,justamente idade pra Deputado federal...