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Letra A correta.
Idades mínimas para ocupação dos cargos:
• 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
• 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado;
• 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito, Juiz de paz;
• 18 anos para Vereador.
Espero ter ajudado. ( :
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são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e durante o serviço militar obrigatório os conscritos.
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Telefone eleitoral..
35-30-21-18
35:PRESIDENTE, VICE, SENADOR
30 GOVERNADOR, VICE.
21: DEP.ESTADUAL, FEDARAL, JUIZ DE PAZ.
18:VEREADOR.
Nosso amigo Mário possui 21 anos .
B) Mário não possui a idade mínima exigida para o cargo de Deputado Estadual.
C) errado !É um dos requisitos.
D) Mário não podia senador tendo 21 anos..
cumpre llembrar que segundo a constituição pode ser juiz de paz.
e por ser analfabeto não tem capacidade passiva ,só ativa.
E) tem de ser 35.
Sucesso,bons estudos não desista.
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Olá pessoal! temos aqui uma questão na qual devemos analisar o enunciado conforme o que diz a Constituição no que se refere a direitos políticos.
Segundo o art. 14, §3º, que relata as condições de elegibilidade, podemos enquadrar Mário nas hipóteses dos incisos:
"I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz."
Com o exposto, o gabarito é a letra A, por ser a única compatível com a análise do caso junto da Constituição.
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Ta no fácil
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21 ano para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice- Prefeito e juiz de paz;
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Bizu da professora Ariane Fauth
https://www.instagram.com/p/CBn8uCnj73n/?igshid=mdpfr1b64qlu
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Tá em dúvida sobre a idade mínima para ocupação de cargos eletivos? Liga pro 3530-2118!
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São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;
b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para vereador.
35302118
APMBB
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CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE (DANI PF)
Domicílio Eleitoral na circunscrição
Alistamento eleitoral
Nacionalidade brasileira
Idade Mínima
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Pleno exercício dos direitos políticos
Filiação partiária
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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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LETRA A
BIZU: 35 30 21 18
1) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
2) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
3) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
4) dezoito anos para Vereador.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Eu dividi assim as idades:
35 anos > Presidente (vice) - Senador
30 anos > Governador (vice)
18 anos > Vereador
21 anos > O resto
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DICA:
35 ANOS: LEMBRAR DE PRESIDENTE E SENADOR, (O VICE VEM NA CABEÇA QUANDO LEMBRAR DO PRESIDENTE)
30 ANOS: GOVERNADOR ( O VICE E O DISTRITAL VAI SER LEMBRADO NO MOMENTO)
18 ANOS: SOMENTE VEREADOR
21 ANOS: O RESTO É DESSA IDADE.
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Não etendi,na pergunta ele disse que tinha 21 anos,justamente idade pra Deputado federal...