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ID
3422254
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Itabira - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do município de Itabira/MG, são objetivos prioritários da referida municipalidade, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A) Preservar a moralidade administrativa. O princípio da moralidade está contido na CF...

    B) Empenhar-se, no âmbito de sua competência, pela efetividade dos direitos individuais e sociais, em favor de uma sociedade livre, justa e solidária. Varia de LO para LO os três valores de uma sociedade (aqui é livre, justa e solidária), mas sempre que se faz referência a direitos sociais e individuais, eles são mencionados.

    C) Estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o patrimônio cultural e histórico e o meio ambiente e combater a poluição, em qualquer de suas formas. Meio ambiente costuma ter um capítulo especial nas LO's, e poluição, um problema muito local, costuma figurar nelas.

    D) Promover o que desenvolva e fortaleça junto aos cidadãos e grupos sociais, os sentimentos de pertinência à comunidade local, zelando, de modo integral, para que se preserve sua identidade social, cultural, jurídica, econômica, política e histórica. Parece bonito, mas nem todo mundo quer sentir-se pertencente à comunidade local. Depois, manter a identidade política é um tanto estranho! Outras preservações que essa alternativa menciona vão contra a pluralidade identitária incentivada pela concepção de Estado atual.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei Orgânica de Itabira dispõe sobre objetivos do Município. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 3º da Lei Orgânica do Município. Art. 3º: "São objetivos prioritários do Município: I - preservar a moralidade administrativa; (...)".

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 3º da Lei Orgânica do Município. Art. 3º: "São objetivos prioritários do Município: (...) II - empenhar-se, no âmbito de sua competência, pela efetividade dos direitos individuais e sociais, em favor de uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 3º da Lei Orgânica do Município. Art. 3º: "São objetivos prioritários do Município: (...) VII - estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o patrimônio cultural e histórico e o meio ambiente e combater a poluição, em qualquer de suas formas; (...)".

    Alternativa D - Incorreta! A Lei Orgânica fala em zelar de modo especial, não de modo integral. Art. 3º: "São objetivos prioritários do Município: (...) VIII - promover o que desenvolva e fortaleça junto aos cidadãos e grupos sociais, os sentimentos de pertinência à comunidade local, zelando, de modo especial, para que se preserve sua identidade social, cultural, política e histórica; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).