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ID
3422272
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Itabira - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

As operações urbanas consorciadas é um dos diversos instrumentos de política urbana estabelecidos na Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto das Cidades, e tem como objetivo alcançar em uma determinada área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, através de um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo poder público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados.

Nesse contexto, poderá ser prevista nas operações urbanas consorciadas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto das Cidades

    Art. 32

    § 2 Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente; (LETRA B)

    II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente. (LETRA D)

    III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.  (LETRA A)

  • Operações urbanas consorciadas: o que são? Um conjunto de intervenções/medidas coordenadas pelo Poder Público com a participação de proprietários, moradores e investidores privados com o objetivo de alcançar melhorias urbanísticas, transformações sociais e ambientais

    A OUC visa transformar estruturalmente um setor da cidade a fim de se obter ganhos sociais, urbanísticos e ambientais (intervenção em maior escala).

    PODERÃO SER UTILIZADOS:

    1- Modificação de índices/características do parcelamento (exemplo: pode haver alteração na área mínima e frente mínima de lotes na OUC);

    2- Modificação do uso e ocupação do solo e normas edilícias (exemplo: CA e TO, recuos e gabaritos podem ser diferenciados na OUC);

    3- Regularização/reformas/ampliações em desacordo com a legislação vigente (tudo isso é passível de ser regularizado);

    4- Concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais.

    Quer ver exemplos de OUC no Brasil? Pesquise pela Operação Urbana Faria Lima e Operação Urbana Água Espraiada ambas em São Paulo e a Operação Urbana Porto Maravilha no Rio de Janeiro.

    Bons estudos :)

  • A transferência de diretos à terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo, está prevista no direito de superfície ou transferência do direito de construir.

  • Criei um mnemônico para facilitar decorar essas medidas

    ART.32. § 2o Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    [aMo Re Co]

    aMo - a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;

    Re - a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

    Co - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de DESIGN e de obras a serem contempladas.