-
Empreitada integral - Existe uma leve variação do modelo preço fechado que é a aplicação do conceito “turn key” ou “chave na mão”, em que a construtora tem liberdade de executar a obra com tecnologias próprias. A construtora garante o fim (obra pronta), mas o cliente não tem controle sobre o meio (como ela construirá).
Fonte: https://rexperts.com.br/tipos-de-contratos-de-construcao/
-
a. EMPREITADA GLOBAL - Custo direto global mais BDI, nesse caso as quantidades dos serviços são previamente determinadas, arcando o construtor com os riscos de um eventual erro na quantificação de cada serviço.
Gab. "B"
-
A lei 8.666 define o regime empreitada integral como: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
-
Empreitada integral:
É a modalidade de licitação onde se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias. De acordo com a jurisprudência do TCU, "a finalidade da ‘empreitada integral’ é a de obter, ao final do contrato, a obra em pleno funcionamento, daí sua outra denominação ‘turn-key’, ou ‘ligar a chave’”.