-
Só por lei!
-
É possível a extinção de cargos e funções públicas, quando vagos, leiam-se:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
-
Gab: Errado
CRFB/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
-
CF, Art. 48. Cabe ao CONGRESSO NACIONAL, com a SANÇÃO do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, DISPOR sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
XI – CRIAÇÃO E EXTINÇÃO de Ministérios e órgãos da administração pública;
Bons estudos!
-
LEI, apenas ela CRIA apenas ela EXTINGUE.
gab: errado
-
sua CRIAÇÃO e EXTINÇÃO somente pode ser feito por LEI.
-
GABARITO ERRADO
Dos decretos autônomos:
1. Só pode ser utilizado em duas hipóteses, que são taxativas (art. 84, VI, “a” e “b”):
a. Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Atenção:
i. Quando implicar aumento de despesa, por haver reflexos orçamentários, deve ser tratada por lei;
ii. Criação ou extinção de órgãos públicos também é matéria reservada à lei (art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública).
b. Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
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-
Gabarito E
O cargo deve estar vago
-
Gabarito Errado.
É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.
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1) Criação e extinção de órgão públicos: somente por lei
Exemplo: ministérios e secretarias.
2)criação de cargos,empregos e funções públicas. -> somente por lei
3) Extinção de cargos, empregos e funções públicas, quando ocupados -> somente por lei
4)Extinção de cargos, empregos e funções públicas quando vagos. -> Lei ou decreto autônomo. (CF, ART. 84, VI, "B").
-
Falou em órgão público .... LEI !
Essa é uma das pegadinhas que mais estão fazendo ... trocando cargos/funções por órgãos, para gerar confusão!
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POR DECRETO SÓ EXTINÇÃO DE CARGOS QUANDO ESTIVEREM VAGOS!!
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EXTINGUIR ÓRGÃOS É ATRIBUIÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL E NÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
ARTIGO 48, INCISO XI.
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É possível a Extinção e Criação de órgão por meio de Medida Provisória
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decreto pode EXTINGUIR cargos ou funções púbicas SOMENTE quando VAGOS.
decreto pode EXTINGUIR cargos ou funções públicas SOMENTE quando VAGOS
decreto pode EXTINGUIR cargos ou funções públicas SOMENTE quando VAGOS
decreto pode EXTINGUIR cargos ou funções públicas SOMENTE quando VAGOS
decreto pode EXTINGUIR cargos ou funções públicas SOMENTE quando VAGOS
-
Item falso. Conforme determina o art. 84, VI, ‘a’, CF/88, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
-
Gab: Errado
NÃO CONFUDIR CARGOS E FUNÇÕES COM ORGÃOS!
Orgãos não podem ser criados e nem extintos por decreto do presidente! (Somente por LEI e quando VAGOS)
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; [GABARITO] (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
-
Parabéns pelos comentários, mas assim como o comentário levantado pelo "andre verissimo":
"NÃO CONFUDIR CARGOS E FUNÇÕES COM ORGÃOS!"
A questão diz claramente: "É viável a EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS (e não cargos!) públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União".
(O Bozo pode extinguir órgãos de acordo com suas 'convicções'?! NÃO!!!! Só por LEI)
-
É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.
Não é viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto presidencial nem mesmo na hipótese de redução de despesas o que pode ser extinto por meio de decreto presidencial é a extinção de cargo público conforme preceitua o Art. 84, XXV, da CF/88.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional
n. 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não
implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
(Incluída pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001)
-
Errado
CF/88, Art. 84.
VI–dispor, mediante decreto, sobre: (Decreto Autônomo - delegável)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Criação/Extinção de Órgão = Lei.
Criação de Cargo = Lei.
Extinção de Cargo (se Vago) = Decreto.
-
Decreto pode extinguir cargos VAGOS; órgãos JAMAIS.
-
Somente por lei;
-
A
questão exige conhecimento quanto à organização e competências do Poder
Executivo. Sobre a temática, é incorreto afirmar que é viável a extinção
de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese
de redução de despesa para a União. Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art.
84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor,
mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração
federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção
de órgãos públicos.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Decreto não extingue orgão. Decreto extingue cargo.
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É INviável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.
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Órgãos Públicos são criados e extintos por meio de LEI.
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Decreto elide cargos, agora, órgão, aí meu caro ,é só por lei. Já pensou se o Presidente fizesse isso? Não sobraria espaço para o servidores. O mano PG, eliminaria todos, só para reduzir gastos.
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Não esqueça:
Extinguir ÓRGÃO PÚBLICO somente por meio de LEI
Extinguir CARGO PÚBLICO, quando vago, pode ser feito mediante DECRETO
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A hora de errar é agora. Quanto mais erros, mas vc amadurece e aprendi c/ eles. Se na vida é assim, pq nos estudos, que exige tanto de vc, seria diferente? O estudo é apenas um reflexo de tudo q vc pode ser atraves dele.
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Por decreto, o presidente da república pode extinguir os cargos vagos. Se o cargo já está vago não há o que falar em redução de despesas, mas sim em não criar novas despesas. Recentemente alguns cargos, como ode datilógrafo, foram extintos por decreto. Estavam vagos e não haverá reposição.
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Extinção de órgão é só por lei.
Extinção de cargo quando ocupado, por lei, quando vago,lei ou por decreto. O famoso decreto autônomo
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Extinção de órgão = somente por lei
Extinção de cargo = por lei
Extinção de cargo VAGO = decreto
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Extinção de órgão SOMENTE POR LEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
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A questão deu dupla interpretação quando não citou que os cargos não estava vagos, visto que algumas questões do cebraspe/ cespe ela entende como correta a questão incompleta por isso fui seco marcando errado.
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Por meio de Decreto Autônomo o PR poderá dispor sobre:
a. Organização e Funcionamento da Adm Pública Federal, quando não AUMENTAR DESPESAS, CRIAR E EXTINGUIR ORGÃO PÚBLICO;
Ainda pode ser delegados ao - PGR
AGU
ME
-
Regras:
Criação e extinção somente por lei.
Exceções:
Extinção de cargos públicos quando vagos por meio de decreto autônomo.
GAB: ERRADO
-
errado!
Compete privativamente ao presidente:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Compete ao CONGRESSO COM SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
-
Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Decreto Autônomo -> Rol taxativo)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (A concessão de anistia é de competência do Congresso Nacional)
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
-----------------
O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. (O Presidente da República não pode delegar a atribuição de extinguir cargos públicos na forma da lei. É atribuição delegável “prover e desprover cargos públicos”).
----------------
- Extinção de função ou cargo público, quando vago pode ser feita mediante decreto autônomo do Presidente da República.
----------------
- Criação ou extinção de órgão público somente mediante lei.
- A criação de cargos públicos depende da edição de lei. O Presidente da República não pode criar cargos públicos mediante decreto.
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Extinção de funções ou cargos públicos desde que estejam vagos.
O P.R não pode extinguir órgão público por meio de decreto.
-
Depois de errar essa questão umas 10 vezes, ao acertar, comemorei mais do que um gol aos 45 do 2° tempo.
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Extinção de função ou cargo público, quando vago pode ser feita mediante decreto autônomo do Presidente da República.
questão errada
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Complementando:
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
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TANTO A CRIAÇÃO COMO EXTINÇÃO DEVE SER POR MEIO DE LEI
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Criação e extinção de cargos e funções públicas -> por LEI.
Porém tem esta possibilidade pelo Presidente por meio de decreto:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
Lore.Damasceno
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Sabe por que vc errou essa questão? Porque está acostumado a resolver questões CESPE. Eu sei que foi, comigo foi a mesma coisa.
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ERRADO
SOMENTE POR LEI
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Gab.: E
Não vai poder extinguir órgãos públicos mediante decreto, pois a lei que vai fazer isso (tanto a criação, quanto a extinção)
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Como ta difícil estudar por aqui. Tanto comentário repetido e que não ajuda em nada, só atrapalha. Sem objetividade, querendo se mostrar que é o "sabichão".
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A figura do decreto autônomo não prevê a extinção de órgãos públicos, mas seu funcionamento e organização, quando não implicar em aumento de despesa.
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Não pode extinguir através de decreto
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ALTERNATIVA ERRADA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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ERRADO
mediante decreto do Presidente - Não confundir
extinção de ÓRGÃO (não pode de jeito nenhum)
com extinção de CARGO (pode se estiver vago)
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Meio estranho este mnemônico mas é útil pra lembrar.
Funções que podem ser delegadas pelo Presidente da República: DEI PRO PAM
Pra QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República
-Advogado Geral da União
-Ministros do Estado
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GABARITO: ERRADO
Isso poderia ser utilizado na extinção de cargos e funções, quando vagos!!
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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Notícias STF
Quinta-feira, 13 de junho de 2019
Supremo suspende regra de decreto presidencial que extingue conselhos federais previstos em lei
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6121 para suspender a eficácia de dispositivos do Decreto 9.759/2019, da Presidência da República, que extinguem colegiados da administração pública federal previstos em lei. Por unanimidade, os ministros entenderam que, como a criação desses colegiados foi autorizada pelo Congresso Nacional, apenas por meio de lei eles podem ser extintos.
Em relação aos colegiados criados por decreto ou outro ato normativo infralegal, por maioria, o pedido de cautelar foi indeferido. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, de que, como a Constituição Federal confere ao presidente da República a competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, não há impedimento para que o chefe do Executivo, por meio de decreto, determine a extinção de colegiados criados também por decreto. Ficaram vencidos neste ponto os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello, que consideram que, para ser válido, o ato deve, além de discriminar cada órgão extinto, explicitar os motivos pelos quais seu funcionamento é desnecessário, oneroso, ineficaz ou inoperante.
O julgamento prosseguiu na sessão desta quinta-feira (13) com os votos dos ministros Dias Toffoli (presidente) e Gilmar Mendes, que acompanharam o relator pelo deferimento parcial da liminar na ADI, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), para suspender a eficácia do decreto unicamente quanto à extinção dos colegiados previstos em lei.
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GABARITO: ERRADO
A extinção de cargos e funções pode ser feita por meio de decreto quando forem vagos.
A criação de cargos só pode ser feita por meio da lei.
A criação e extinção de órgãos somente pode ser feito por lei.
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(ERRADO)
É viável a extinção de ÓRGÃOS públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.
JÁ PENSOU? Seria o sonho de consumo do Paulo Guedes (Homem do facão). rsrsrs
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Criação ou extinção de órgão = por lei
Criação de cargo = por lei
Extinção de cargos vagos = por decrEto;
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI- Dispor, mediante decreto, sobre:
a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
1) Mediante DECRETO:
(CESPE/MPE-PI/2018) Mediante medida provisória, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.(ERRADO)
(CESPE/TCE-BA/2010) O presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a organização da administração federal, quando a disposição não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)
2) NÃO implicar AUMENTO DE DESPESA:
(CESPE/ANVISA/2016) O presidente da República possui competência constitucional para dispor, mediante decreto, acerca de aumento de despesa na administração federal.(ERRADO)
(CESPE/TRT 17ª/2013) O presidente da República pode dispor sobre a organização da administração pública por decreto autônomo, dispensado o exame pelo Congresso Nacional, quando não ocorrer aumento de despesa ou criação ou extinção de órgão público.(CERTO)
(CESPE/TCDF/2014) O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)
3) NÃO implicar CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO de Órgãos Públicos:
(CESPE/SEFAZ-AL/2020) É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.(ERRADO)
(CESPE/CD/2014) A CF autoriza o presidente da República a criar cargos e extinguir órgãos públicos por meio de decreto.(ERRADO)
(CESPE/CD/2012) No exercício do poder regulamentar, compete ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação e a extinção de órgãos, funções e cargos públicos, quando tal ato não implicar aumento de despesa.(ERRADO)
(CESPE/TRE-BA/201) Segundo a CF, compete privativamente ao presidente da República dispor mediante decreto autônomo acerca da criação ou extinção de órgãos públicos.(ERRADO)
(CESPE/ANTT/2013) O presidente da República pode, mediante decreto, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, caso essa ação não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)
(CESPE/TCM-BA/2018) No que se refere ao exercício da competência privativa do presidente da República para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, é correto afirmar que o presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante decreto autônomo, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)
Gabarito: Errado.
"Paciência, momentos difíceis agregam valor, e o que for pra ser seu acontecerá no tempo certo."
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-> Aumento de despesas somente por = LEI;
-> Para organização e funcionamento e NÃO aumentar despesas = Decreto autônomo;
-> Criação e extinção de cargos e funções públicas quando vagos = Decreto autônomo;
-> Criação e extinção de órgãos = LEI.
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Agora com a PEC Administrativa pode ser que exista essa possibilidade! Lamentável
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ATENÇÃO!!!
A questão se refere a uma das competências privativas do Presidente da República que, mediante decreto, poderá dispor sobre:
*Organização e funcionamento da Administração Federal, desde que a referida ação NÃO cause AUMENTO DA DESPESA e nem a CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO de ÓRGÃO PÚBLICO.
OBS.:
A criação ou extinção de Órgão Público se dá através de Lei Específica.
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ERRADO
ATENÇÃO!
➡Competência Presidente da República e delegavel aos Ministros de Estado, PGR, AGU:
Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Extinção e Prover cargos públicos federais.
❌
➡Competência Congresso Nacional:
Extinção e criação de Ministérios e órgãos da Adm. Pública
Extinção, criação e transformação de cargos, empregos e funções públicas
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Criação e extinção de órgão públicos: somente por lei
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CARGOS VAGOS ;)
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A extinção de órgãos públicos, ao contrário dos cargos vagos, deverá ser feita mediante lei, não podendo ser realizada por ato próprio do Presidente (decreto autônomo).
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Dava pra matar essa pelo bom senso. Imagina extinguir um órgão inteiro mediante um decreto autônomo? Seria bizarro.
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errado.
compete ao congresso + presidente
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
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Errei mais um vez... -TEM QUE SER MEDIAAAAANTE LEEEEEEEI!
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A través de una ley.
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BIZU!!!
Estruturação e funcionamento da Administração Pública: DECRETO
Extinção de cargo quando preenchido: LEI
Extinção de cargo quando vago: DECRETO
Criação de cargo: LEI
Criação/Extinção de órgão público: LEI
Entidades: criadas/autorizadas por LEI e extintas por LEI
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Por enquanto (janeiro de 2021) ainda não era possível extinguir órgãos públicos por decreto. Esperem até o segundo semestre, quando vier a reforma administrativa.
Por enquanto item Errado.
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EXTINGUIR cargos ou funções públicas, MEDIANTE DECRETO, somente QUANDO VAGOS.
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È cabível somente a lei criar e extinguir órgãos públicos
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1) Criação e extinção de órgão públicos: somente por lei
Exemplo: ministérios e secretarias.
2)criação de cargos,empregos e funções públicas. -> somente por lei
3) Extinção de cargos, empregos e funções públicas, quando ocupados -> somente por lei
4)Extinção de cargos, empregos e funções públicas quando vagos. -> Lei ou decreto autônomo. (CF, ART. 84, VI, "B").
-
Criação e extinção de órgão públicos: somente por lei
-
não pode aumentar despesas na adm. publ. federal.
não pode criar ou extinguir orgãos públicos.
pode extinguir cargo ou função vagos
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
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ORG e FUNCIONAMENTO DA ADM FEDERAL
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...] VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
[...]
ATENÇÃO!
☛ Competências Privativas são delegáveis.
☛ Competências Exclusivas são indelegáveis.
[...]
RESUMO
► INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo
► Decreto do PRESIDENTE > EXTINGUE cargo/função VAGO, não CRIA. Quem cria? LEI.
► Decreto do PRESIDENTE > Dispõe s/ A ORG E FUNCIONAMENTO da ADM PÚBLICA, sem aumentar DESPESA/criação/extinção de órgão Púb.
____________
Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Item falso. Conforme determina o art. 84, VI, ‘a’, CF/88, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
Gabarito: Errado
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O presidente não pode criar ou extinguir ÓRGÃOS públicos, mas pode extinguir CARGOS e FUNÇÕES públicas, quando vagos.
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Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e
regulamentos para sua fiel execução;
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento
de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
-
Gabarito: Errado.
Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Perceba que a criação ou extinção de órgão público não poderá ser objeto de decreto autônomo: haverá necessidade de lei formal para fazê-lo. Da mesma maneira, é necessária lei formal para tratar da organização e funcionamento de administração federal quando houver aumento de despesa, bem como para prever a extinção de funções ou cargos públicos ocupados.
Por último, cabe destacar que a edição de decretos autônomos é competência delegável do Presidente da República, que poderá concedê-la aos Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União ou ao Procurador Geral da República.
Fonte: Profs. Nádia Carolina e Ricardo Vale – Estratégia Concursos.
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Observação : Quando “vagos” somente extinção de funções ou cargos públicos mediante decreto
Observação : criação e extinção de órgão é mediante lei.
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parei de ler quando falou que ia extinguir órgãos públicos através de decreto
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QUESTÃO
É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA-->>> SÓ PODERÁ EXTINGUIR CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS, MEDIANTE DECRETO ,CASO ESTEJAM VAGOS..
O PRESIDENTE DAREPÚLBLICA-->> SÓ PODERÁ EXTINGUIR CARGOS OU FUNÇÃO PÚBLICA, QUE ESTEJAM OCUPADOS, MEDIANTE LEI FORMAL..
ERRADA
SE DESEJA A REDUÇÃO DE CUSTOS PARA A UNIÃO--->>> LOGO, CARGO PÚBLICO ESTÁ OCUPADO-->> E EXCLUSÃO DE CARGOS PÚBLICOS OCUPADOS, SOMEMTE MEDIANTE LEI E NÁO DECRETO
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art 61
1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
Mediante LEI:
I. Criação de CARGOS e AUMENTO de sua REMUNERAÇÃO
II. Criação e extinção de MINISTÉRIO e ÓRGÃOS
III.Organização do MP e DP da UNIÃO, e normas GERAIS para a organização nos Estados, DF e Territórios;
IV. Efetivo das FORÇAS ARMADAS;
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Não é mediante decreto, só pode por lei! Mas eu errei pela n-ésima vez...
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GABARITO: ERRADO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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Extinção de órgão públicos: somente por lei
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Extinção e criação de órgão públicos: somente por lei - principio da simetria
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_17.03.2015/art_84_.asp#:~:text=Par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico.,limites%20tra%C3%A7ados%20nas%20respectivas%20delega%C3%A7%C3%B5es.
-
PR NÃO PODE:
-aumento de despesa
-extinção de órgão público
-
Extinção e criação de órgão públicos: somente por lei - principio da simetria
Por DECRETO: extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Criação de órgãos: Princípio da legalidade estrita. Deve ser por meio de lei do PLeg
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»É INviável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.
→Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre:
►Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em:
•aumento de despesa
•criação ou extinção de órgãos públicos;
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lei
-
Extinção de órgão = por LEI
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ORGÃOS: NÃO PODE (APENAS MEDIANTE LEI)
FUNÇÕES: OK
Ao final de cada dia de estudo, apesar do cansaço, seja grato e comemore...Vc está a um dia a menos da sua aprovação!
Simboraaa...A vitória está logo ali
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- GABARITO: ERRADO
- QUANDO UM CARGO PUBLICO ESTIVER VAGO, PODERÁ O PRESIDENTE POR MEIO DE DECRETO EXTINGUI-LO, SEM A NECESSIDADE DE LEI.
- A EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS ´PÚBLICOS NÃO PODERÁ SER FEITOS POR MEIO DE DECRETOS.
-
ERRADO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar: ( SOMENTE SE NÃO IMPLICAR)
1- aumento de despesa ;
2- criação ou extinção de órgãos públicos;
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#DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE:
a. Pode por decreto
- Organizar o funcionamento da Administração Pública;
- Extinguir função ou cargo VAGOS
b. Não pode por Decreto, mas pode por Lei
- Aumentar despesa;
- Criar OU extinguir órgão público; (LEI)
- Criar cargos;
- Extinguir função ou cargos ocupados ou providos.
(Prover e extinguir os cargos públicos federais)
-
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
LOGO:
É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.
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Bizu que me ajuda há anos.
DECARGOS > Decreto pode extinguir cargos, quando vagos.
LEIGÃO > Lei extingue órgãos.
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ERRADA,
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
-- ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO da Administração Federal,
-- quando: NÃO IMPLICAR aumento de despesa
-- quando: NÃO IMPLICAR na criação de órgãos públicos;
-- quando: NÃO IMPLICAR extinção de órgãos públicos;
bons estudos
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É vedado, mas a proposta está na reforma administrativa !!!
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VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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> órgão público = extinção / criação = SOMENTE POR LEI
> cargo / emprego / função pública
1) qdo for para extinção e está (vago) = por decreto
2) qdo for para extinção e está (ocupado) = por lei
3) qdo for para criação = por lei
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ART 48 - Cargo estiver OCUPADO -> a extinção será feita pelo CN dependendo de sanção do presidente da república (ou seja, precisa de lei para se efetivar)
ART 84 - Cargo estiver VAGO --> a extinção pode ser feita pelo presidente da república por meio de DECRETO AUTÔNOMO.
RESUMINDO
EXTINÇÃO DE CARGOS VAGOS POR DECRETO: PODE
EXTINÇÃO DE CARGOS OCUPADO: SOMENTE POR LEI
EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE, SOMENTE POR LEI
DELEGAÇÃO DO PRESIDENTE PARA: MINISTRO DE ESTADO/AGU/PGR
-DECRETO AUTÔNOMO
-INDULTO
-COMUTAÇÃO DE PENAS
-PROVER CARGOS PÚBLICOS
FONTE: QC, PROJETO MISSÃO E RESUMOS
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gab e
questão: ''É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.''
errado, a criação de órgão (desconcentração) é feita por Lei.
Constituição: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
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Art. 84
xxv - [...] na forma da lei;
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Gabarito Errado!
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto(quando vagos) do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.
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Criação e extinção de órgãos é mediante LEI.
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Gab: Errado
CRFB/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Em suma: o Presidente da República não pode criar nem extinguir órgãos públicos.
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Por meio de decreto só extinção de funções ou cargos, quando vagos.
Para extinguir ou criar órgão é necessário LEI.
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(CESPE) Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei (CERTO)
Criação: lei
Extinção:
- Cargo Ocupado= Lei
- Cargo Vago= Lei ou decreto autônomo
(CESPE) Como regra, a criação e a extinção de órgãos públicos não pode acontecer por decreto do chefe do Poder Executivo, mas apenas por lei. (CERTO)
(CESPE) Somente por meio de lei em sentido estrito, é possível a criação, extinção e a estruturação dos órgãos públicos. (ERRADO)
(CESPE) Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo, a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo. (CERTO)
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LEI
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União. GABARITO ERRADO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV,
primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que
observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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pode organizar, desde que não ocasione aumento de despesa, criação ou extinção de algum órgão
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Li órgão como cargo.
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É possível mediante decreto:
> Extinção de FUNÇÕES ou CARGOS PÚBLICOS quando vagos.
Somente por lei:
> Criação ou extinção de ÓRGÃOS PÚBLICOS.
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Gab ERRADO
EXTINGUIR cargos e funções publicas qdo vagos e não órgãos públicos!
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Criação e extinção de órgão públicos: somente por lei.
É possível a extinção de cargos e funções públicas pelo Presidente da República quando vagos.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Gab. errado!!
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Cargos ou funções públicas + quando vagos.
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Gabarito ERRADO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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É possível a extinção de cargos e funções públicas, quando vagos, pelo Presidente da República.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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GABARITO: ERRADO
Esquematizando
- Criação e extinção de órgão públicos ➜ somente por lei
- Criação de cargos ou funções públicas ➜ somente por lei
- Extinção de funções ou cargos públicos, quando ocupados ➜ somente por lei
- Extinção de funções ou cargos públicos quando vagos ➜ Lei ou decreto autônomo
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Criação e extinção de órgãos públicos -> Somente por Lei
Extinção de CARGOS públicos,desde que VAGOS -> Pode ser por Decreto