SóProvas


ID
3422464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a aspectos do direito penal, julgue o item a seguir.


Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O agente aqui não pratica crime de descaminho; como ele era o funcionário responsável por evitar o descaminho, responderá pelo crime do art. 318 do CP, ou seja, facilitação de contrabando ou descaminho.

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

  • Quem pratica descaminho é o particular, já o Funcionário Público, na condição funcional, pratica o crime de Facilitação do crime de descaminho (Art. 318, CP).

  • Só acertei por que lembrei do JAPONÊS DA FEDERAL em Foz de Iguaçu !!!

  • Facilitação de Contrabando ou Descaminho

    Conduta do agente público que facilita a prática de contrabando ou descaminho, porém há um detalhe, não poderá ser simplesmente o agente público comum, e sim o agente público que tem o dever funcional de reprimir o contrabando e o descaminho,

    (Policial por exemplo).

    Nesse sentido, um agente público com atribuições totalmente diversas, como um professor, não poderá ser considerado como sujeito ativo válido para esse delito.

  • Quem (PARTICULAR) realiza o descaminho/contrabando = crime de contrabando/descaminho

    X

    Quem (funcionário público) facilita o contrabando/descaminho = facilitação de contrabando ou descaminho

  • Gab E

    O sujeito ativo na questão é funcionário público, logo ele responderá pelo crime de Facilitação de Descaminho ou Contrabando do artigo  Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Já nos crimes de Descaminho e Contrabando o sujeito ativo é o particular e o sujeito passivo é a Administração Pública.

  • Exceção à teoria monista adotada no CP

  • ERRADO

    Temos uma exceção pluralistica à teoria monista/unitária adotada pelo código penal em seu artigo 29: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".

    O funcionário público incumbido de impedir o descaminho responde pelo 318 do CP (Facilitação de contrabando ou descaminho). O agente que iludiu o pagamento do imposto responde pelo 334 do CP (Descaminho).

    A doutrina elenca algumas características deste tipo, que aqui sintetizo. "Trata-se de crime próprio que tem como sujeito ativo o funcionário público incumbido de impedir a prática do contrabando e do descaminho. Caso não ostente essa atribuição funcional, responder´å pelos delitos de descaminho (art. 334) ou contrabando (334-A) na condição de partícipe. A pena cominada ao delito não admite nenhum dos benefícios da Lei 9.099/95. O sujeito passivo é o Estado. É possível a participação de terceiros, com fundamento no art. 30 do CP". (SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal, Volume Único, 10ª edição: Juspodvim, 2018, p. 835).

  • Por ser funcionário público responsável ele irá cometer o delito de facilitação de contrabando ou descaminho:

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)

  • Gabarito: Errado!

    Facilitação do Contrabando e Descaminho. (Art. 318)

  • Só um dica que li em outra questão:

    Se o funcionário tinha o dever de evitar, e não o faz, responde por facilitação.

    Se não tem o dever, ou seja, não está ligado ao aspecto funcional, é descaminho.

    Confere?

  • Errado: funcionário que tem o dever de evitar e assim não o faz, responde por facilitação de descaminho.

  • (E)

    Outras questões que ajudam a responder:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Agente De Polícia

    Acerca dos crimes praticados contra a administração pública, cada um do item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Um policial civil, ao executar a fiscalização de ônibus interestadual procedente da fronteira do Paraguai, visando coibir o contrabando de armas e produtos ilícitos, deparou-se com uma bagagem conduzida por um passageiro contendo vários produtos de origem estrangeira de importação permitida, todavia sem o devido pagamento de impostos e taxas. Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem. Nessa situação, o policial civil, por descumprir dever funcional, será responsabilizado pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho.(C)

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: PRF

    Em uma rodovia federal, próxima à fronteira do Brasil com o Paraguai, um caminhão foi parado e vistoriado por policiais rodoviários federais. Além do motorista e de um passageiro, o veículo transportava, ilegalmente, grande quantidade de mercadoria lícita de procedência estrangeira, mas sem o pagamento dos devidos impostos de importação. O motorista, penalmente imputável e proprietário do caminhão, admitiu a propriedade dos produtos. O passageiro, que se identificou como servidor público alfandegário lotado no posto de fiscalização fronteiriço pelo qual o veículo havia passado para adentrar no território nacional, alegou desconhecer a existência dos produtos no caminhão e que apenas pegou carona com o motorista.

    Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    Caso fique comprovada a participação do servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de descaminho em sua forma qualificada: ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir o crime.(ERRADO)

    O mesmo, Responderá pelo crime de Facilitação de Contrabando e Descaminho.

  • Complementando : ALGUNS CASO DE NÃO CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    --- CONTRABANDO ART.334 CP

    --- OBS: CABE AOS CASOS DE DESCAMINHOS, ATÉ 20 MIL REAIS, SE NÃO HOUVER REITERAÇÃO CRIMINOSA, EXCETO SE, NO CASO CONCRETO, A MEDIDA FOR SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL..

    AVANTE!

  • A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de facilitação de contrabando ou descaminho, tipificada no artigo 318, do Código Penal, uma das modalidades de crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública. O referido dispositivo tem a seguinte redação:  "Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)". O crime de descaminho, por sua vez, se consuma, nos termos do artigo 334, do Código Penal, que contém a seguinte redação: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". 
    Sendo assim, a proposição contida na questão está incorreta.
    Gabarito do professor: Errado
     
  • Todo capitulo II ( CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA ADM EM GERAL ) - ( 328 a 337-A )

    Descaminho ( 334)

    Falou em funcionário publico apontando como Descaminho, já mata a questão.. ( Errado )

  • Não pratica o crime de descaminho e sim favorecimento ao crime de descaminho

  • DETALHES:

    O primeiro detalhe sobre este delito está justamente no sujeito ativo. Aqui, não será simplesmente o agente público comum, e sim o agente público que tem o dever funcional de reprimir o contrabando e o descaminho.

    Outro ponto importante é o seguinte: o que acontece se um servidor público concorre para a prática de um delito de contrabando ou descaminho, sem violar seu dever funcional? Nesse caso, o agente público simplesmente irá praticar o próprio delito de contrabando ou descaminho, como partícipe!

  • Se o funcionário público tem o dever de fiscalizar o contrabando e descaminho e facilita, comete o crime do art. 318 do CP - facilitação de contrabando ou descaminho. Porém, se o funcionário não tem esse dever, pode incorrer no crime de descaminho ou contrabando em concurso com o particular - art. 29 CP. A questão é se tem ou não o dever de fiscalizar.

  • Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa, de um conto a dez contos de réis.

  • Gabarito: Errado

    Se algum funcionário público, valendo-se da função, concorrer para a prática do delito(Contrabando ou Descaminho), não responde por este, mas pelo crime de Facilitação de contrabando ou descaminho. (Exceção à teoria monista do concurso de pessoas)

  • Prevaricação, por não praticar ato de ofício por sentimento pesssoal (disleixo/preguiça )

  • Exceção dualista a teoria monista!

  • Gente, sejam responsáveis com os seus comentários.

    Se não tem certeza, não comenta.. pede ajuda, indica para o professor comentar..

    Uma galera falando coisa nada haver.. isso só confunde quem está começando e/ou não tem domínio sobre determinada matéria.

  • Pessoal, cuidado ao comentar uma questão. Se você não tem certeza do que está comentando, não comente - você pode estar prejudicando MUITO outra pessoa.

    Dica: não olhem os comentários feitos nessa questão, olhem apenas o do professor - pois tem muitos comentários errados.

    Abraço e CUIDADO!

  • Gab. E

    Dos Crimes contra a Administração Pública

    Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral

    Ele responde conforme o Art. 318 do CP, Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

  • O certo seria:

    Q: Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de facilitação de contrabando e descaminho.

    Por afirmar que o crime cometido pelo funcionário público é descaminho, a questão está errada.

    Trata-se de crime específico do artigo 318:

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    A questão fala que seria descaminho, artigo 334:

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

  • A Teoria Monista adotada no Brasil diz que os agentes do crime respondem pelo mesmo tipo penal. Logo, esse caso nos traz uma exceção à Teoria Monista:

    Quem pratica Descaminho (ART. 334 DO CP) é o particular enquanto o Funcionário Público pratica o crime de Facilitação de descaminho (ART. 318 DO CP).

    -Outros casos de exceção à teoria monista:

    -Corrupção passiva (ART. 317 DO CP) e corrupção ativa (ART. 333 DO CP);

    -Aborto com consentimento da gestante (ART. 126 DO CP) e aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (ART. 124 DO CP);

  • Gabarito: ERRADO

    Trata-se de exceção pluralista à teoria monista

    Isto porque o agente que entra com mercadoria no Estado sem o devido pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho (artigo 334, CP). Todavia, o funcionário público que age de forma a ajudá-lo, não poderá seguir a regra do artigo 29,CP: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Isto porque existe crime específico para o INTRANEUS, que é a prevista artigo 318, CP: Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

  • Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

  • São três crimes diferentes:

    1) Contrabando;

    2) Descaminho; e;

    3) Facilitação de contrabando ou descaminho.

  • São três crimes diferentes:

    1) Contrabando;

    2) Descaminho; e;

    3) Facilitação de contrabando ou descaminho.

  • São três crimes diferentes:

    1) Contrabando;

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Sujeito ativo: Qualquer pessoa.

    2) Descaminho; e;

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Sujeito ativo: Qualquer pessoa.

    3) Facilitação de contrabando ou descaminho.

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    OBS: Outra coisa: Na facilitação o sujeito ativo é o funcionário público que tem o dever de fiscalizar.

  • FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHOFacilitar, com infração de dever funcional 

    Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. (CESPE 2020)

  • Minha contribuição.

    CP

    Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.        

    Abraço!!!

  • Gabarito: ERRADO

    Tal tipificação representa um caso de crime funcional impróprio, posto que retirando-se a qualidade de agente público do sujeito ativo do crime, a conduta recai sobre descaminho (art. 334) ou contrabando (art. 334-A).

    O Crime não admite culpa

    A tentativa é possível quando se tratar de facilitação ativa, caso em que a execução do crime admite fracionamento.

    Fonte: Rogério Sanches, Manual de direito penal, 2020

  • o crime em questão é o PECULATO CULPOSO Gab- Errado
  • GABARITO ERRADO.

    Trata-se de crime de facilitação de contrabando ou descaminho, nos moldes do artigo 318, do CP, caracterizando-se como uma das modalidades de crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública. De acordo com o o referido artigo:  "Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)". O crime de descaminho, nos termos do artigo 334, do CP, assevera: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". 

  • A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de facilitação de contrabando ou descaminho, tipificada no artigo 318, do Código Penal, uma das modalidades de crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública. O referido dispositivo tem a seguinte redação:  "Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)". O crime de descaminho, por sua vez, se consuma, nos termos do artigo 334, do Código Penal, que contém a seguinte redação: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". 

    Sendo assim, a proposição contida na questão está incorreta.

    NÃO É PECULATO CULPOSO COMO O COLEGA DESCREVE ABAIXO E SIM FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO

    Gabarito do professor: Errado

  • Gab ERRADO.

    Facilitação de contrabando ou descaminho (Crime próprio de Funcionário Público)

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • GABARITO: ERRADO

    Facilitação de contrabando ou descaminho: Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 318 do CP).

    Quem (particular) realiza o descaminho/contrabando = crime de contrabando/descaminho

    Quem (funcionário público) facilita o contrabando/descaminho = facilitação de contrabando ou descaminho

    Dica do colega Mário Diego Dantas da Silva

  • Deliberadamente= De maneira proposital

    Logo o funcionário público praticou o crime de facilitação de contrabando ou descaminho.

    Gab. E

  • ERRADO.

    Não confundam o Art.318. Facilitar, com infração de dever Funcional, a prática de contrabando ou descaminho. (crime praticado por "Funcionário público"),

    com o Art.334Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. (crime praticado por particular contra a administração).

  • A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de facilitação de contrabando ou descaminho, tipificada no artigo 318, do Código Penal, uma das modalidades de crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública.

  • Facilitação de contrabando ou descaminho (Crime praticado por funcionário público)

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art.334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Descaminho (Crime praticado por particular)

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela

    saída ou pelo consumo de mercadoria.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

  • Olá! O crime previsto no artigo 318 do código penal infere a ação delituosa a funcionário público que atue na fiscalização com o objetivo de coibir as condutas criminosas de contrabando e descaminho. Logo, o erro na questão ocorre pelo fato do crime de facilitação se consumar apenas no dolo. CUIDADO COM O QUE AS PESSOAS RESPONDEM GALERA.

  •  (REsp 1304871-SP, 6.ª T., rel. Rogerio Schietti Cruz, 18.06.2015, v.u.). TRF-1. a R.: “Para configurar o tipo penal do art. 318 do CP, é imprescindível a prova da infração a dever funcional por parte daquele que tem, por lei, o encargo de reprimir ou fiscalizar o contrabando ou cobrar direitos ou impostos devidos em razão da entrada ou saída de mercadoria no solo pátrio. A mera desídia por parte do servidor público não perfectibiliza o delito” (Ap. 2005.04.01.046448-5, 8.ª T., rel. Paulo Afonso Brum Vaz, j. 02.07.2008, v.u.). 

  •   

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO ->  crime de Facilitação de contrabando ou descaminho:

        Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • GABARITO - ERRADO

    COMENTÁRIOS ERRADOS

    Somente seria caracterizado descaminho se o agente não fosse responsável pela fiscalização das mercadorias. Portanto responderá pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho Art. 318 do CP.

    O simples fato de ser funcionário público NÃO descaracteriza o descaminho como citado, erroneamente, em outros comentários. Se o funcionário público não tem o dever funcional de impedir o descaminho ou contrabando ele poderá SIM ser sujeito ativo desses crimes.

  • PAREM DE BOTAR PORCARIA DE ANÚNCIOS NESSE CABARÉ.. VCS ESTRAGAM QUEM REALMENTE QUER APRENDER ALGUMA COISA.. DENUNCIEM ISSO GENTE.. NAO VAMOS NOS CALAR #EXPOSEDQCONCURSO

  • não, pois ele facilita. (crime autônomo).

  • Descaminho >>> PARTICULAR

    Facilitação de Descaminho >>> FUNCIONÁRIO PÚBLICO

  • Responde pela FACILITAÇÃO de contrabando ou descaminho

    facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

    GABA/ERRADO.

  • Tipo Penal : Facilitação de Contrabando ou Descaminho.

    Conduta : c/ infração de dever funcional.

    Pena : Reclusão (3 a 8 anos) e multa.

    Observações Importantes : por funcionário que tem função de evitar contrabando e descaminho.

    Gab : Errado

  • errado, facilitação de descaminho. loredamasceno. fé!
  • facilitação de contrabando ou descaminho.

  •        

            Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

  • "A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de facilitação de contrabando ou descaminho, tipificada no artigo 318, do Código Penal, uma das modalidades de crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública. O referido dispositivo tem a seguinte redação:  "Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)". O crime de descaminho, por sua vez, se consuma, nos termos do artigo 334, do Código Penal, que contém a seguinte redação: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". 

    Sendo assim, a proposição contida na questão está incorreta.

    Gabarito do professor: Errado"

  • Gabarito Errado

    Pratica descaminho aquele que iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou pelo consumo de mercadoria.

    Caso o funcionário não verifique o correto pagamento do imposto devido, ele responderá por facilitação de contrabando/descaminho.

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)

  • Descaminho

    Descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.

    O sujeito ativo é o PARTICULAR que lesa a administração pública (sujeito passivo).

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. 

    O sujeito ativo é o FUNCIONÁRIO PÚBLICO que lesa a administração pública (sujeito passivo).

  • Exceção à teoria monista. O agente responderá por facilitação de contrabando/descaminho,

    Gabarito errado.

  • Responde por  facilitação de contrabando ou descaminho

  • Meu resumido copiado daqui do qc para colaborar com os coleguinhas :

    Importante destacar, que só responde pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho o funcionário público que possui a função de evitar esses crimes (exemplo da questão).

    Caso o funcionário não tenha essa obrigação específica, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular (contrabando ou descaminho).

  • Pegadinha do malandro.

  • Mesma questão da prova PRF fiquem atentos.

    Muitas questões dos CESPE quando tratando-se de crimes deve ser observado se tem relação com a função ou não, ou seja, crimes funcionais em que o agente responde de forma diferente do particular.

  • Minha contribuição.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, exigindo-se, ainda, que seja o funcionário público que tinha o dever funcional de evitar a prática do contrabando ou descaminho. Aqui há uma exceção à teoria monista do concurso de pessoas, prevista no art. 29 do CP, pois o funcionário público responde por este crime, enquanto o particular responde pelo crime de contrabando ou pelo descaminho (a depender da conduta). Se, porém, o funcionário público que facilitar a prática do contrabando ou descaminho não tiver a obrigação de evitá-la, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular, e não pelo crime do art. 318 do CP. MUITO CUIDADO COM ISSO! É plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular (ou funcionário público que não tenha o dever de evitar o crime) pelo crime do art. 318, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Gabarito: Errado!

    Descaminho é diferente de Facilitação de Contrabando ou Descaminho.

  • Descaminho é crime praticado por particular contra a ADM Pública

  • Errado

    CP

    Facilitação de contrabando ou descaminho - O contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida. Isso inclui produtos não permitidos por lei

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)

    Descaminho - é um crime contra a ordem tributária.

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

  • Questão muito parecida com a prova da PRF/2019: resumindo:

    FP+ responsável pela fiscalização= facilitação de contrabando ou descaminho

    FP+ sem ser o responsável = descaminho em concurso com o particular

    Lembrando que se temos um particular mais o FP responsável, temos uma exceção à teoria monista ( em tese, todos responderiam pelo mesmo crime), nesse caso os crimes são diferentes. ( Facilitação e Descaminho).

  • O agente público responderá pelo crime do art. 318 do CP, ou seja, facilitação de contrabando ou descaminho.

  • PRATICA a FACILITAÇÃO de descaminho, que também ocorre no caso do contrabando !!

  • Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

  • GABARITO: Errado

    ~> FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE CONTRIBUI PARA O CONTRABANDO / DESCAMINHO:

    Responde pelo Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (Facilitação de contrabando ou descaminho).

    ~> PARTICULAR QUE PRATICA CONTRABANDO / DESCAMINHO:

    Responde pelo Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (DESCAMINHO). OU Responde pelo Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida (CONTRABANDO).

    ATENÇÃO!!

    ~>Se, porém, o funcionário público que facilitar a prática do contrabando ou descaminho não tiver a obrigação de evitá-la, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular.

  • questão semelhante do último concurso PRF errado tbm
  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho. ERRADA.

    ----------------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de FACUILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHOCERTO.

    ----------------------------------------------------------

    Facilitação de contrabando ou descaminho

     Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    ----------------------------------------------------------

    Dica!

    --- > Particular pratica: contrabando ou descaminho.

    --- > Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho

  • Errado. Cespe tenta confundir os conceitos de facilitação de descaminho/contrabando(func público) com o descaminho

  •   Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    *A banca enquadra em outro dispositivo:  

    Descaminho (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

  • O FUNCIONARIO ELE VAI SR ATUADO POR FACILITAR E NAO POR CRIME DE DESCAMINHO...

  • Errada

    Art318°- facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    Consuma-se com a mera facilitação.

  • Gabarito: ERRADO

    Nesse caso o funcionário teria o dever de impedir. Logo não pratica o crime de descaminho e sim de facilitação de descaminho.

  • ERRADO, FACILITAÇÃO DE DESCAMINHO

  • A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de facilitação de contrabando ou descaminho, tipificada no artigo 318, do Código Penal, uma das modalidades de crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública. O referido dispositivo tem a seguinte redação:  "Facilitar, com infração de dever funcional, a

    prática de contrabando ou descaminho (art. 334)"

  • ele comete o crime de preguiçoso rsrsr

  • PARTICULAR realiza Descaminho/Contrabando

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO realiza FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO.

  • Uma dúvida: se fosse sem dolo seria prevaricação, né?

  • GAB ERRADO

    Facilitação de contrabando ou descaminho

      Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

  • GAB ERRADO

    Facilitação de contrabando ou descaminho

  • facilitação de descaminho.

  • Sujeito Ativo: Por ser um crime comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, até mesmo um funcionário público, desde que o funcionário público não tenha o dever funcional de impedir a prática do crime de contrabando e descaminho.

    Sujeito Passivo: o Estado.

    Fonte: Apostila Alfacon

  • Em uma análise mais aprofundada acredito não caracterizar crime algum, uma vez que, os dados trazidos pela alternativa levam a crê que o agente agiu culposamente, todavia o crime de facilitação ao contrabando ou descaminho exige que o agente atue de forma dolosa.

  • FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO

    Segundo disposto no art. 318 do CP, o Funcionário Público que facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334), incorrerá nas penas de Reclusão (3 a 8 anos) e multa.

    [...]

    Dica:

    Particular pratica: contrabando ou descaminho.

    Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Penal (CP).

  • Carlos Hugo Martins Miguel, você está errado. O termo "deliberadamente" significa que ele agiu de propósito, intencionalmente.

    Não há que se falar em culposo.

  • RESPSOTA E

    outro exemplo semelhante CESPE

    Um policial civil, ao executar a fiscalização de ônibus interestadual procedente da fronteira do Paraguai, visando coibir o contrabando de armas e produtos ilícitos, deparou-se com uma bagagem conduzida por um passageiro contendo vários produtos de origem estrangeira de importação permitida, todavia sem o devido pagamento de impostos e taxas. Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem. Nessa situação, o policial civil, por descumprir dever funcional, será responsabilizado pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho.

    #SEFAZ-AL

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    O crime é o de facilitação de contrabando ou descaminho.

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

  • O funcionário nesse caso comete o crime de facilitação de contrabando ou descaminho - artigo 318 CP QUE É DIFERENTE DO CRIME DE DESCAMINHO - ARTIGO 334 CP

  • Funcionário público JAMAIS pratica os crimes de:

    DESCAMINHO &

    CONTRABANDO.

    Porém, ele pode os AUXILIAR.

  • Particular pratica o CONTRABANDO ou DESCAMINHO e Servidor pratica a FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO.

    errado

  • Facilitação de contrabando ou descaminho

       Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

        Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.  

     a) Sujeitos do crime: é o funcionário público que tenha o dever funcional de impedir o crime de contrabando ou descaminho. 

    • Exceção pluralista: não responde pelo descaminho ou pelo contrabando, mas sim pelo art. 318 do CP. 
    • Regra monista: se o agente público não tinha o dever de impedir o contrabando ou descaminho, mas ele o facilita, então responderá pelo contrabando ou descaminho, na condição de partícipe

     b) Consumação: o delito se consuma com a efetiva facilitação do descaminho ou do contrabando.

     Crime formal: não importa se o descaminho ou contrabando se completou.

  • NÃO HÁ DE SE FALAR EM DESCAMINHO E CONTRABANDO PARA SERVIDOR PÚBLICO, APENAS EM FACILITAÇÃO DE DESCAMINHO E CONTRABANDO!!!

  • Errado

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho

  • Facilitação de contrabando ou descaminho = Funcionário P

  • Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho.

    No caso, responderá por facilitação de descaminho ou contrabando. Trata-se de uma exceção à teoria monista.

  • Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Errado - funcionário -> facilitação de descaminho.

    seja forte e corajosa.

  • ERRADO.

    Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente (propositalmente; de forma intencional) não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318).

    Atenção ao fato de que não basta ser funcionário público, o agente também deve ser responsável por evitar a prática do contrabando ou descaminho. Nas palavras de Damásio de Jesus (Direito Penal 4: Parte especial, 2ª ed., pág. 223):

    "Delito próprio, só pode ser cometido por funcionário público. Não qualquer, mas aquele a quem é imposto o dever de reprimir ou fiscalizar o contrabando, ou cobrar direitos ou impostos devidos pela entrada ou saída de mercadorias do País. Se o funcionário, sem infringir dever funcional, concorre para o contrabando ou o descaminho, responde, como partícipe, pelos delitos dos arts. 334 ou 334-A do CP (contrabando ou descaminho)."

  • Todo ano a cespe cobra esse crime, querendo confundir

  • gab e

    Funcionário publico para cometer esse crime, precisa INFRINGIR a sua função de controlar IMPOSTOS. (ESSE ato de infração de dever é elementar ao tipo)

    Se ele não infingir a sua atuação no trabalho, e mesmo sendo funcionario publico, ele responde pelo proprio contrabando ou descaminho.

    fonte: NUCCI.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho

  • LEMBRAR: Caso o funcionário NÃO TENHA A OBRIGAÇÃO de evitar, responderá como PARTÍCIPE do descaminho e não pela facilitação.

  • Crime de descaminho >>>>> Particular Facilitação de contrabando e descaminho >>>>>>>> Funcionário Público. Pois ele é o responsável em combater tal ilícito
  • Acredito que este funcionário público se enquadra no crime de prevaricação.

  • Errado: 318 do cP:

     Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • FACILITAÇÃO AO CONTRABANDO OU DESCAMINHO

    - ação ou OMISSÃO!

    - Exige-se que o agente tenha o DEVER DE EVITAR contrabando ou descaminho

    - exceção a teoria monista: se o cara tiver o dever de evitar, responde por facilitação enquanto o particular responde por descaminho.

    - E se o servidor não tinha o dever de evitar? Responde como partícipe de contrabando ou descaminho;

    - CONCURSO DE PESSOAS: se o particular ou o servidor não alfandegário conhece a condição de servidor alfandegário, concorrem no crime de facilitação ao contrabando ou descaminho;

  • Deliberamente=de maneira proposital

  • Errado. Quem comete o crime de descaminho é o particular e não o funcionário público.
  • DELIBERADAMENTE = PROPOSITALMENTE.

    No caso, o servidor comete sim crime, mas de facilitação de contrabando/descaminho e não de descaminho, como apontado na questão.