SóProvas


ID
3422473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a aspectos do direito penal, julgue o item a seguir.


Autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que tenha sido previamente empenhada não é uma conduta tipificada como crime contra as finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    A conduta em questão NÃO configura crime contra as finanças públicas. Somente configuraria o crime do art. 359-B no caso de o agente autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tivesse sido previamente empenhada.

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: 

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • GABARITO - CERTO

    Se a despesa já foi empenhada (incluida na nota de empenho, que é a nota de recursos destinados aos pagamentos que serão efetuados por determinado órgão, para pagamento), por lógica, NÃO É CRIME, e sim, o simples pagamento dos compromissos assumidos pela administração. A questão tentou usar termos pra dificultar o nosso raciocínio. À luta!!

  • (CERTO)

    Somente será crime se a despesa não tiver sido previamente empenhada. Considerando que a afirmativa trouxe que a despesa passou devidamente pelo empenho, não se trata de conduta tipificada.

  • Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que NÃÃÃÃO tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei...

  • Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

     

    A conduta em questão NÃO configura crime contra as finanças públicas. Configuraria o crime do art. 359-B no caso de o agente autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que NÃO tivesse sido previamente EMPENHADA.

  • O enunciado da questão faz referência à conduta de autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que tenha sido previamente empenhada. Essa conduta, com toda a evidência, não é considerada  crime contra as finanças públicas. O artigo 359-B, do Código Penal, tipifica a conduta de autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tenha sido empenhada, conforme dispõe, senão vejamos: "ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos". Com efeito, a assertiva contida na questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo 
  • Acertei a questão pode lembrar das aulas de AFO, não seria meramente o ato de gerar Nota de empenho?!

    Gab certo.

  • Acertei a questão pode lembrar das aulas de AFO, não seria meramente o ato de gerar Nota de empenho?!

    Gab certo.

  • Acertei a questão por lembrar das aulas de AFO, não seria meramente o ato de gerar Nota de empenho?!

    Gab certo.

  • Assertiva C

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • Aqui o agente inclui em “restos a pagar”, dívida ainda NÃO EMPENHADA.

    OU empenhada, ultrapassa o limite previsto em lei para restos a pagar

    - Em qualquer caso, a efetiva ocorrência de lesão ao erário é DISPENSÁVEL. Até por isso, consolidou-se o entendimento de que se trata de CRIME FORMAL.

    - O elemento subjetivo é o DOLO, não se exigindo nenhuma finalidade especial de agir.

    NÃO SE ADMITE NA FORMA CULPOSA, logo, o agente deve saber que a dívida não foi empenhada (1° caso) ou que a sua inscrição em restos a pagar excede o limite autorizado em lei (2° caso).

    Fonte: Mege

  • Essa dá de matar por AFO. Se empenhou e tá inscrito em restos a pagar, tá tudo certinho. Se tá tudo conforme o "rito", tá certinho.

    O enunciado meio q pergunta/afirma: andar na rua não constitui crime.

    Não há nenhuma proibição quanto a isso.

  • Gabarito: Certo

    CP

      Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

     Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

  • Somente será crime se a despesa não tiver sido previamente empenhada....

  • Errei por estar estudando para polícia e não para auditor kkkk Doravante...

  • REFAÇO ESSA QUESTÃO 10X E ERRO 15... -.-'

  • Nada que um pouco de conhecimento impírico não possa fazer kkkkk

    Quem já trabalhou em algum setor de administração pública vai entender.

  • Na lei:

    "Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos."

    Caso tenha sido previamente empenhada, não será crime! :)

  • Despesa previamente empenhada NÃO TEM CRIME

    Despesa não previamente empenhada: É CRIME

    Não coloque desculpa de Diferenças de cargo a resposta esta no artigo !!!!

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • Certeza que muitos erraram por desconhecer alguns conceitos:

    -DESPESA EMPENHADA: "Valor do crédito orçamentário ou crédito adicional que já se acha formalmente comprometido pela emissão do empenho. Valor resultante do primeiro estágio da execução da despesa. No primeiro estágio da execução da despesa, é criada a obrigação de pagamento da despesa pelo governo ao credor. Consiste na reserva de dotação orçamentária, ou seja, reserva de valores monetários autorizados para atender um fim específico. O empenho é registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra ou amortização da dívida".

    -RESTOS A PAGAR: "Representam as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. (...)"

    Isso quer dizer que as despesas "empenhadas e não pagas" são justamente as que devem ser inscritas em "restos a pagar".

    Fonte: portaltransparencia. gov. br/glossario/

  • É só lembrar que o empenho consiste na reserva de recursos financeiros para a quitação de uma despesa.

    Logo, ainda que esse pagamento não ocorra no exercício para o qual estava previsto, a inserção do débito no orçamento do ano subsequente (como "restos a pagar") não afeta as finanças públicas, tendo em vista que já fora efetuada uma reserva para a quitação.

    Por isso, o crime do art. 359-B do CPB exige que a inscrição em restos a pagar seja de despesa NÃO empenhada.

  • Rapaz só esperando acabar meu plano para adquirir outro site de questões, pois o qconcurso está perdendo a credibilidade é só propaganda nos comentários.

  • Realmente só propaganda.

  • pegadinha, atentos à falta do "NÃO"

  • Venho ler os comentários da questão e só tem anúncio.... Complicado!

  • Acertei, restos de grana que está empenhado para quitação de uma despesa não significa que vai ser usado...assim vc pode fazer uma pre-reserva "vai que".

  • Questão mal elaborada!

  • Meu amigo eu não li 3x não viu, eu li foi 10x e não entendi nada kkkkkkkkkk questão do capiroto. gabarito BRANCO! kkkkk

  • Despesa previamente empenhada NÃO TEM CRIME

    Despesa não previamente empenhada: É CRIME

    Não coloque desculpa de Diferenças de cargo a resposta esta no artigo !!!!

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • Branco!

  • Homi, isso é coisa de lucifé

  • CERTO.

    Será crime se as despesas não forem previamente empenhadas. Art. 359-B CP.

  • (CERTO)

    Restos a Pagar: despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro.

    Despesa empenhada, liquidada e NÃO PAGA RAP

  • CASCA DE BANANA RECHEADA COM VASELINA!

    CONFESSO QUE SÓ ACERTEI PORQUE LI COM CALMA.

  • Que NÃO tenha sido previamente EMPENHADAS será crime contra as finanças públicas art. 359B resposta CERTA

  • A conduta em questão NÃO configura crime contra as finanças públicas. Somente configuraria o crime do art. 359-B no caso de o agente autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tivesse sido previamente empenhada.

  • Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que NÃO tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.

  • EU LI ESSA QUESTÃO 48 VEZES E CONSEGUI NÃO ENTENDER 50 VEZES. EEEEEEEEETA CARAI...

  • Certo

    Questão: Autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que tenha sido previamente empenhada não é uma conduta tipificada como crime contra as finanças públicas.

    Fundamentação:

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei

  • Para assim como eu ficou em dúvida sobre:

    Despesa Empenhada: Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido.

  • Ou seja, as despesas percorrem o estágio do empenho, mas não do pagamento, e deste modo podem ter sua inscrição em restos a pagar. Entendido isso, agora podemos compreender que para ocorrer a inscrição de uma despesa em restos a pagar é necessária que ela tenha sido previamente empenhada, e por decorrência disso, se o ordenador de despesas inscrever em restos a pagar uma despesa que não tenha sido previamente empenhada, ele estará cometendo um crime, que é exatamente aquele citado no art. 359-B do CP.

    CP, Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei. 

    Finalmente, voltando na questão, observamos que:

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) Autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que tenha sido previamente empenhada NÃO é uma conduta tipificada como CRIME contra as finanças públicas.(CERTO)

    Pois como vimos, se a despesa foi previamente empenhada não há crime, uma vez que o crime se configura quando ocorre a autorização da despesa que não tenha sido previamente empenhada conforme a questão abaixo.

    (CESPE/TCDF/2014) O agente que autorizar a inscrição, em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda o limite estabelecido em lei pratica crime contra as finanças públicas, e, não, mera infração administrativa.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Que tenhamos sempre perseverança e esperança. Perseverança para os dias difíceis e esperança que dias melhores virão."

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS:

    # AFO & PENAL:

    Inicialmente, para entendermos o crime inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar, previsto no art. 359-B do código penal, é necessário que pontuamos alguns conceitos que serão importantes para resolução da questão. Vamos lá!

    No setor público as despesas que serão efetuados ao longo do exercício financeiro são fixadas previamente na lei orçamentária anual (LOA). Após isso, elas poderão percorrer os seguintes estágios – Empenho, Liquidação e Pagamento. Desta forma (...)

    (CESPE/EBC/2011) O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, seguido da liquidação e do pagamento; dessa forma, despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, o que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.(CERTO)

    (CESPE/ANP/2013) Na fase do empenho, a despesa pública torna-se uma obrigação do ente público, uma vez que consiste no comprometimento de parcela do orçamento com uma determinada despesa.(CERTO)

    Já (...)

    (CESPE/CGM-PB/2018) A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, e tem por objetivo apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.(CERTO)

    Por fim (...)

    (CESPETRT 7ª/2017) O último estágio da despesa, o pagamento, consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo-se, dessa forma, o débito ou a obrigação.(CERTO)

    Mas acontece que diversos cenários podem ter ocorrido, e assim (...)

    (CESPE/Telebrás/2013) No encerramento do exercício, as despesas podem apresentar-se como: empenhadas, liquidadas e pagas; empenhadas, liquidadas e não pagas; e empenhadas, não liquidadas e não pagas.(CERTO)

    Deste modo, surge então o conceito de restos a pagar, uma vez que (...)

    (CESPE/MI/2013) Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício corrente, distinguindo-se as processadas das não processadas.(CERTO)

    CONTINUA ...

  • É o tipo de questão que mesmo em uma prova com consulta muita gente erraria rsrs.

  • GABARITO: CERTO

    EMPENHO – 1º estágio da execução da despesa, seguidos da liquidação e do pagamento

    DESPESAS - só podem ser realizadas mediante prévio empenho, que cria para o Estado a obrigação de pagamento.

    LIQUIDAÇÃO – verificação do direito adquirido pelo credor, tem por objetivo apurar a origem e o objeto que se deva pagar, a importância exata, para quem é devido o pagamento, ou extinguir a liquidação

    PAGAMENTO – consiste na entrega de numerário ao credor, extinguindo o débito ou a obrigação.

    RESTOS A PAGAR - são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício corrente.

    A inscrição de uma despesa em restos a pagar é necessária que ela tenha sido previamente empenhada, e por decorrência disso, se o ordenador de despesas inscrever em restos a pagar uma despesa que não tenha sido previamente empenhada, ele estará cometendo um crime, que é exatamente aquele citado no art. 359-B do CP.

  • GABARITO: CERTO.

  • Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar:

    Caso a despesa empenhada não seja paga até 31 de dezembro, esta será inscrita em restos a pagar. Os restos a pagar são classificados como processados e não processados. Os processados decorrem das despesas empenhadas e liquidadas, mas que, até 31 de dezembro, não foram pagas.

    GAB: C.

  • errar por causa de um simples NÃÃÃÃÃÃO!!!!

  • Art. 359 B: Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena: detenção, de seis meses a dois anos.

  • GABARITO CERTO.

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • CERTO.

    Como sempre uma boa compreensão de texto ajuda a quem estuda...

    Essa questão foi pura compreensão: "[...] que tenha sido previamente empenhada [...]. Logo, será atípica a conduta, uma vez que a despesa foi autorizada anteriormente à inscrição.

    ___________________

    BONS ESTUDOS!

  • Apenas para complementar. Restos a pagar está no art. 36 da lei 4320/64 e podem ser classificados como: Processados e não processados, estes se no presente ano não houver liquidação e aquele o oposto.

  • O pessoal que estuda AFO vai à loucura com uma questão dessas.

  • É CHUTE! E É GOOOOLLLL!!!!!

  • NÃO CONFIGURA CRIME, PORQUE FOI ORDENADO PAGAR RESTOS DE DESPESAS QUE FORAM EMPENHADOS, SE NÃO FOSSEM EMPENHADOS,DAI CONFIGURARIA CRIME.

  • Não configura, pois HAVIA sido empenhados.

  • Eu não tinha entendido só o comecinho, ainda bem que quando chegou no final eu percebi que não tinha entendido nada.

  • Copiando o comentário da Nath:

    É só lembrar que o empenho consiste na reserva de recursos financeiros para a quitação de uma despesa.

  • Famoso RAP não processado!

  • Só para quem já estudou Administração Pública, AFO, sabe do que se trata. Ou para quem trabalha ou já trabalhou na área.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que NÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃO ~tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei...

  • CERTA.

    Na questão a despesa tinha sido previamente empenhada.

    Sendo o crime tipificado no art. 359B quando a despesa não tenha sido previamente empenhada.

    "No começo eu não tinha entendido, no final parecia que eu estava no começo".

  • Fiquei me perguntando se eu estava estudando contabilidade...

  • ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • Fazer questões rapidamente e ler, ou não ler, um bendito "não" ou o "in" antes das palavras.

    Muito cuidado com isso.

  • Despesa ordenada??? Fato atípico

  • Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    Restos a pagar: são as despesas com compromisso de utilização no orçamento, mas que não foram pagas até o dia 31 de dezembro.

    Ou seja, para a inscrição de uma despesa que só vai ser cobrada no outro ano, é necessário empenhá-la ou que ela não ultrapasse o limite estabelecido em lei.

  • Se foi previamente empenhada, a conduta será atípica.

  • No teclado do Cebraspe não tem vírgula?

  • Despesa NÃO EMPENHADA previamente = CRIME X EMPENHADA = ATÍPICO:

    CP:

     Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 

           Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: 

           Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  •  Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

  • Como disse uma colega aqui: se eu escrever assim na discursiva, a CESPE me dá um belo de um 0 kkkk

  • Despesas que não tenham sido empenhada = Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (art. 359 - B do CP, no finalzinho = Crimes Contra as finanças públicas)

  • GABARITO - CERTO

    A conduta em questão NÃO configura crime contra as finanças públicas. Somente configuraria o crime do art. 359-B no caso de o agente autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tivesse sido previamente empenhada.

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: 

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • Cespe acaba com a minha autoestima.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que NÃO tenha sido previamente empenhada não é uma conduta tipificada como crime contra as finanças públicas. (ERRADO)

    Autorizar a liquidação de despesa que NÃO tenha sido previamente empenhada não é uma conduta tipificada como crime contra as finanças públicas. (CERTO)

  • Crime: Inscrição em restos a pagar em despesa que não tenha sido empenhada.

    Empenhar = assumir a responsabilidade de que vai pagar, ter a consciência.

    Logo, se eu coloco das despesas que faltam uma dívida que eu não autorizei, que eu não assumi a responsabilidade, será algo errado.