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Gabarito: CORRETO
Art. 155, § 6º , inciso II, da Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
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Art. 155, § 6º , inciso II, da Constituição Federal:
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
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Complementando o comentário dos colegas:
Variação quanto ao tipo: podem ser estipuladas alíquotas diferentes para veículos utilitários e de de passeio.
Variação quanto à utilização: podem ser criadas alíquotas menores para veículos de aluguel (táxi) e de transporte escolar, e maiores para veículos particulares.
Importante: De acordo com precedentes do STF, não se pode tributar diferentemente veículos nacionais e importados, agrediria o princípio da não discriminação com base na procedência ou destino (art. 152, CF/88) e a cláusula do tratamento nacional, que prevê equivalência de tratamento entre produto importado, quando ingressa regularmente no território nacional, e o produto similar nacional.
Fonte: Livro Ricardo Alexandre. 2018 págs. 747 e 748.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre o IPVA. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
Recomenda-se a leitura do art. 155, §6º, CF.
Nos termos do art. 155, §6º, II, CF, o IPVA pode ter alíquotas diferenciadas em função do tipo de utilização do veículo.
Resposta do professor = CORRETO.
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Nos termos do art. 155, §6º, II, CF, o IPVA pode ter alíquotas diferenciadas em função do tipo de utilização do veículo.
GABARITO: CORRETO.
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GABARITO: CERTO
Art. 155, § 6º O imposto previsto no inciso III:
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
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(CERTO)
Art. 155, § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA):
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização;
Ex: motocicletas, caminhões, avião, embarcações ...
se bobear, até o transporte de jegueAutomotor pagará IPVA num futuro bem próximo. rsrs
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É o que prevê a Constituição no inciso II do parágrafo 6º do artigo 155.
Resposta: Certo
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Gabarito CERTO
Somente a título de complementação...
IPVA:
As alterações na base de cálculo estão excepcionadas do princípio da noventena;
A majoração de alíquotas do IPVA sujeita-se ao princípio da noventena e da anterioridade;
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Certo
CF.88
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
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A mudança das aliquotas em relação ao tipo de combustível tem característica extrafiscal
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Prazo prescricional do ipva conta do vencimento . Só comentário de prova
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CF 88 - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores. ( IPVA )
§ 6º O imposto previsto no inciso III
I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;
II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização
Tipo: veículos utilitários x veículos de passeio.
Utilização: veículos de transporte escolar x veículos particulares x táxis.
Gabarito Correto
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Poderá ter alíquotas diferenciadas em função:
- Tipo: veículo de passeio, utilitário.
- Função: veículo de aluguel, transporte escolar.
Não poderá ter alíquotas diferenciadas:
- Veículos nacionais e importados
- Veículos terrestres, aquáticos ou aéreos, uma vez que, o STF entende que o IPVA somente pode incidir sobre os veículos terrestres.
Obs: Com relação ao entendimento do STF, é válido lembrar que alguns estados possuem entendimento divergente, aplicando alíquotas diferentes para veículos aéreos, aquáticos e terrestre.