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ERRADO.
CF
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
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maldade cobrar o percentual
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IPVA 50% deve ser repassado ao município, conforme o licenciamento do veículo.
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25% é do ICMS
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- IPVA: 50% → Municípios;
- ICMS: 25% → Municípios: 3/4: valor realizado por território (cálculo por lei complementar); 1/4: dispuser lei estadual.
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Repartição Das Receitas Tributárias - Federalismo Cooperativo (CF, 157-162; CTN, 83-94)
União p/ Estados e DF:
- 100% do IRPF retido na fonte
- 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação
- 29% da CIDE combustível
- 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado
- 20% dos Impostos Residuais
União p/ Municípios:
- 100% do IRPF retido na fonte
- 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação
- 7,25% da CIDE combustível
- 50% do ITR de imóveis localizados no município (ou 100% do ITR se fiscalizado e cobrado pelo município)
Estados p/ Municípios:
- 50% do IPVA dos veículos automotores licenciados no território do município
- 25% do ICMS
- 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados/DF proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem a título de IPI)
Produto da arrecadação do IR + IPI – 49% divididos:
- 21,5% p/ FPE (Fundo de Participação dos Estados), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos estados
- 22,5% + 1% p/ FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos municípios
- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de JULHO de cada ano)
- 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de DEZEMBRO de cada ano)
- 3% p/ regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE (Nordeste) é destinado às atividades do semi-árido.
Fundo de Compensação das Exportações (FPEX ou IPI-Ex):
Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.
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50% do IPVA
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IPVA (Estados) --> 50% (Municípios)
ICMS => Município 25%
Obs: I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
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Conforme art. 158, III, da CF: Pertencem aos Municípios cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
Gabarito: Errado.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer critérios de repartição de receitas tributárias previstas na CF. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
Recomenda-se a leitura do art. 158, III CF.
O IPVA é um tributo de competência dos Estados. No entanto, a CF prevê no art. 158, III, que 50% do produto da arrecadação pertencem aos municípios.
Resposta do professor = ERRADO.
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O IPVA é um tributo de competência dos Estados. No entanto, a CF prevê no art. 158, III, que 50% do produto da arrecadação pertencem aos municípios.
GABARITO: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
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vamos aos mais importantes
IR - 100% Vai para o ente que recolhe, seja Municipio ou Estado
ITR - 50% Vai para o município, se este fizer o recolhimento fica com 100%
quanto ao ICMS e o IPVA os "opostos se atraem"
poderia fixar dizendo que seria iCms - Cinquenta e o ipVa é vinte, mas é o contrário, veja:
ICMS : 25%
IPVA: 50%
SABENDO ISSO VC MATA 90% das questões de repartição de receitas. :D
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Pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (CF/88, art. 158, III).
Resposta: Errado
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CUIDADO com a mudança!!!
Incisos DO CAPUT - distribuição de vários tributos para Município - continuam iguais, mas os incisos DO PARÁGRAFO - distribuição de ICMS para os Municípios - mudaram!!!
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - [100%] o produto da arrecadação do imposto [IR] da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - 50% do produto da arrecadação do imposto [ITR] da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, §4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - 50% do produto da arrecadação do imposto [IPVA] do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; GABARITO
IV - 25% do produto da arrecadação do [ICMS] imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de [ICMS] receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
NOVO
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
VELHO I – 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 1/4, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
CF/88 Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - Cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores [IPVA] licenciados em seus territórios;
(CESPE/SEFAZ-AL/2020) Pertencem aos municípios 25% do produto da arrecadação do IPVA sobre veículos licenciados em seus territórios.(ERRADO)
(CESPE/TCE-ES/2009) O município tem direito a 25% do produto da arrecadação do IPVA de veículos licenciados em seu território.(ERRADO)
(CESPE/MPE-AM/2007) Acerca da repartição da receita tributária, é correto afirmar que o estado do Amazonas deve distribuir 25% da receita do IPVA entre os municípios.(ERRADO)
(CESPE/SEFAZ-AL/2002) Por ser um imposto compartilhado, 25% da receita arrecadada pelo IPVA pertence ao município onde estiver licenciado, inscrito ou matriculado o veículo.(ERRADO)
(CESPE/TCE-PR/2016) Se o estado do Paraná arrecadar R$ 5.000.000 com o IPVA de veículos registrados no município de Curitiba, R$ 2.500.000 serão devidos a esse município.(CERTO)
(CESPE/CD/2014) Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA licenciados em seus territórios.(CERTO)
Gabarito: Errado.
"Sempre que sentir vontade de desistir lembre-se que seus sonhos podem ser alcançados no próximo passo que der."
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Errado
CF.88
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
PERTENCEM AOS MUNICÍPIO
IR -> 100%
ITR -> 50% ou 100% se ficar responsável por fiscalizar e cobrar
IPVA -> 50%
ICMS -> 25%
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ERRADO, pois o percentual é de 50%.
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Repartição de receitas dos Estados
IPVA.
50% para o Município onde está emplacado o carro;
ICMS.
25% para os seus Municípios.
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Foi maS não é mais
Errei mas não erro mais
CANTA CMG !!!
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Foi maS não é mais
Errei mas não erro mais
CANTA CMG !!!
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CF 88 Art. 158. Pertencem aos Municípios
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO
50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território
25% do ICMS; e
2,5% do IPI transferido pela União aos Estados [equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem da União a título de IPI
Impostos cujas receitas não são repartidas
União = II, IE, IGF, IEG
Estados = ITCMD
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Gabarito ERRADO
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SIMPLIFICANDO – municípios recebem na repartição:
IPVA --> 50%
ICMS -->25%
ITR -->50% ou 100% (se o município fiscalizar e cobrar o ITR)
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(ERRADO)
50%
FIQUE ATENTO no que se refere a "veículos licenciados em seus territórios" ➜ há controvérsias; e são problemáticas. rsrs
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Repartição da Receita dos Estados
IPVA/ PERTENCE AO MUNICÍPIO 50%
ICMS AO SEU MUNICÍPIO PERTENCE 25%
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CF: Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)
III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
O texto constitucional prevê a repartição de não apenas 25%, mas 50% do produto da arrecadação do IPVA.
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PRA AJUDAR:
Impostos cujas Receitas NÃO são Repartidas
- Impostos Municipais
- Impostos de Competência do DF (Estaduais e Municipais)
- ITCMD
- II, IE, IGF e IEG
Impostos cujas Receitas SÃO Repartidas
IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física.
- Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
- Assim, quando determinado Estado faz o pagamento dos salários a seus servidores, é natural que o ente fique responsável pela retenção do valor cabível a título de IRPF. Contudo, tais valores retidos não são recolhidos aos cofres públicos federais, já que cabem (100%) a cada ente que tenha feito a retenção.
IOF sobre ouro
- Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
- Nesse caso, cabe aos Estados 30% e aos Municípios 70%, totalizando 100% de repartição tributária.
Impostos Residuais
- Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
- Quando a União fizer uso de sua competência residual, ao instituir os denominados Impostos Residuais, 20% da arrecadação total de tais impostos deve ser repartida com os Estados e Distrito Federal.
CIDE-Combustíveis
- Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
- Do montante arrecadado com a CIDE-Combustíveis, 29% são destinados aos Estados e DF, distribuídos na forma da lei, sendo que 25% destes 29% são repassados aos Municípios com base nos mesmos critérios definidos em lei.
ITR
- Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
- A CF/88 faculta aos Municípios arrecadarem e fiscalizarem o ITR, sendo que, neste casos, os Municípios terão direito a 100% do ITR arrecadado em seus territórios.
- Caso não façam tal opção, cabe a eles 50% do total do imposto cobrado pela União.
IPVA
- Ente responsável ➜ Estados e DF ➜ Imposto Estadual e Distrital
- Aos Municípios, cabe a repartição de 50% da arrecadação do IPVA, referente aos veículos automotores licenciados em seus territórios.
ICMS
- Ente responsável ➜ Estados e DF ➜ Imposto Estadual e Distrital
- O legislador constituinte estabeleceu que 25% do ICMS arrecadado devem ser destinados aos Municípios.
FUNDOS ESPECIAIS
- A esses fundos são destinados 49% do IPI e do IR, excepcionados quanto a este o IRPF retido na fonte, que já foi transferido para os Estados, DF e Municípios
- Dos 49% destinados aos Fundos, 21,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 22,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
IPI (FPEx)
- Com o advento da EC 42/03, vimos que todas as exportações de mercadorias e serviços ficaram imunes ao ICMS. Assim, foi necessário criar uma forma de compensação aos Estados e aos Municípios, pois tais entes foram afetados com a redução da arrecadação do ICMS.
- Portanto, 10% da arrecadação nacional do IPI é direcionado ao Fundo de Compensação de Exportações (FPEx), destinado aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respetivas exportações de produtos industrializados.
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50% cinquenta!
Um Natal abençoado á todos e que em 2022 possamos estar e florescer onde Deus nos plantar!!!!!!!!!!!
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Pertencem aos municípios 25% do produto da arrecadação do IPVA sobre veículos licenciados em seus territórios. errado
IPVA=50%
Bendito serás!!