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Questão errada
"A denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido com juros de mora correspondentes, realizada até a conclusão do procedimento administrativo ou da medida de fiscalização relacionada com a infração resulta na exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração."
Segundo o parágrafo único do artigo 138 do CTN, Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o INÍCIO DE QUALQUER PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO OU MEDIDA DE FISCALIZAÇÃO, relacionados com a infração.
Sendo assim,o simples fato de INICIAR qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização já descaracteriza a Denúncia Espontânea da Infração.
O céu é o limite! Avante!
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Sob a inapropriada denominação de “denúncia espontânea de infrações”, o CTN traz medida de política tributária que visa a atrair de volta à legalidade contribuintes que dela se afastaram, oferecendo em troca a garantia de não aplicação de medidas punitivas.
A impropriedade terminológica está no fato de que, a rigor, ninguém denuncia a si mesmo, mas confessa ilícitos cometidos. O instituto é inspirado na “desistência voluntária” e no “arrependimento posterior” do direito penal, que visam a estimular o delinquente a interromper a investida criminosa ou, ao menos, a reparar o dano causado.
Em direito tributário, a regra está prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, nos seguintes termos:
“Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”.
Alexandre, Ricardo
Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO, 2016.
Súmula correlata ao assunto:
SÚMULA N. 360 STJ O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
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A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
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GAB ERRADO- Denúncia espontânea
Denúncia espontânea é a autodelação premiada no Direito Tributário. O próprio infrator confessa ao Fisco a prática de um comportamento irregular antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração, acompanhado do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do pedido para que o Fisco arbitre o valor devido.
Como recompensa, o art. 138 do CTN determina a exclusão da responsabilidade, afastando a aplicação de qualquer penalidade, sejam multas punitivas ou moratórias. Enquanto a autoridade fiscal investiga, faz pesquisas, coleta dados necessários ao lançamento do tributo ou multa, o sujeito passivo ainda tem a possibilidade de se beneficiar do instituto, faculdade que somente cessa com o conhecimento oficial por parte do interessado acerca da existência de procedimento instaurado relativo à respectiva infração.
Entretanto, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, o benefício da denúncia espontânea não se aplica:
a) no caso de inadimplemento de obrigações tributárias acessórias autônomas sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo. Ex.: atraso na entrega da declaração de rendimentos do Imposto de Renda (REsp 1129202);
b) quanto aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, declarados pelo contribuinte, mas recolhidos fora do prazo de vencimento (Súmula n. 360 do STJ); O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
c) se houver confissão do débito acompanhada de pedido de parcelamento, na medida em que parcelamento não pode ser confundido com pagamento (REsp 378795).
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Gabarito: Errado.
A denúncia espontânea é uma forma de exclusão da responsabilidade tributária referente à multa, que está prevista no art. 138, CTN. Para ser válida, a denúncia espontânea deve ser acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora.
Não se considera espontânea se apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.
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DISCURSIVA PARA ESTUDAR PARA ADVOCACIA PUBLICA
Configura-se denúncia espontânea o pedido de PARCELAMENTO ANTES DE qualquer medida tomada pelo Fisco?
Requisitos da DENUNCIA ESPONTANEA:
a) pagamento do tributo TOTAL
b) antes de qualquer procedimento adm ou medida de fiscalização
Ademais, a denúncia espontânea exclui tanto as multas punitivas, como também as moratórias, desde que apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração.
Por fim, segundo o STJ, o parcelamento NÃO é considerado pagamento integral, sendo devida a multa de mora na confissão de dívida acompanhada de pedido de parcelamento, ainda que se antecipando a qualquer ação do FISCO. Ou seja, não se configura denúncia espontânea nesse caso. (AgRg nos EREsp 464.645-PR)
Ademais, de fato, a Primeira e a Segunda Turmas do STJ têm entendimento no sentido de que o pedido de parcelamento no Refis - que não se confunde com a sua concessão -, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, interrompe o prazo prescricional, que recomeça a fluir a partir da data em que o devedor deixa de cumprir o acordo.
Além disso, o parcelamento fiscal, concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva de exigibilidade do crédito tributário, condicionando os efeitos dessa suspensão à homologação expressa ou tácita do pedido formulado. 1.
Assim, havendo pagamento, ainda que não seja integral, estará ele sujeito à homologação, daí porque deve ser aplicado para o lançamento suplementar o prazo previsto no § 4º desse artigo (de cinco anos a contar do fato gerador). Lado outro, não havendo pagamento algum, não há o que homologar, motivo porque deverá ser adotado o prazo previsto no art. 173, I, do CTN.
Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
No entanto, talvez você possa estar pensando: mas o que acontece se o contribuinte fizer a declaração do débito, mas não pagar nada? Qual regra deverá ser aplicada nesta hipótese?
No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a declaração do débito feita sem o respectivo pagamento tem o condão de constituir o crédito tributário e todos os seus consectários, sem a necessidade de procedimento administrativo para a cobrança da multa moratória.
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Para responder essa questão o candidato precisa saber os critérios previstos no CTN sobre a denúncia espontânea. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
Recomenda-se a leitura do art. 138, parágrafo único, CTN
Para a denúncia seja considerada espontânea ela deve ser apresentada até o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. O erro está ao afirmar que pode ser apresentada até a conclusão do procedimento administrativo. Se já há procedimento administrativo instaurado, não é possível a denúncia espontânea.
Resposta do professor = ERRADO.
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O erro da questão está no momento da denúncia espontânea: “não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração” (CTN, art. 138, parágrafo único).
O resto da questão está correto: no caso da denúncia espontânea, a responsabilidade é excluída se a denúncia estiver “acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração”. CTN, art. 138)
Resposta: Errado
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Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o INÍCIO DE QUALQUER PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO OU MEDIDA DE FISCALIZAÇÃO, relacionados com a infração. (Art. 138, CTN)
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Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
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O segundo erro apontado pelo Colega Kerlisson não procede:
A extinção que ele menciona se refere ao crédito tributário (art. 156). No caso da questão a exclusão é da responsabilidade. O próprio art. 138 caput prevê no seu início "Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea..."
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até a notificação do lançamento
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A denúncia espontânea deve ser realizada antes do início de qualquer procedimento ou medida de fiscalização relacionada com a infração.
Imagine que o contribuinte, totalmente irregular, receba em seu estabelecimento o Fiscal com um termo de início de ação fiscal e, ciente da iminente autuação que sobre ele recairia, resolve regularizar todos os tributos devidos se esquivando de todos os acréscimos moratórios.
É claro que a lei não permite esse tipo de atitude! Se ele quiser se regularizar tem que ser antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório.
Gabarito Errado.
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Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
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não se considera denúncia após o início do procedimento administrativo
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ITEM - ERRADO -
Denúncia espontânea é a autodelação premiada no Direito Tributário.O próprio infrator confessa ao Fisco a prática de um comportamento irregular antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida defiscalização relacionada com a infração, acompanhado do pagamento dotributo devido e dos juros de mora, ou do pedido para que o Fisco arbitre ovalor devido.
Cespe: A prova de Cartório/SE de 2014 considerou ERRADA a afirmação: “Adenúncia espontânea, acompanhada do pagamento da obrigação, pode ser apresentada a qualquer tempo, mesmo após o início de processo administrativoou de medida de fiscalização”.
Cespe: A prova de Especialista em Regulação da Anatel de 2014 considerouCERTA a afirmação: “A lavratura do primeiro ato de ofício por servidorcompetente, cientificando o sujeito passivo ou seu preposto do início da açãofiscal, exclui a espontaneidade tributária do devedor”
FONTE: Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 5. ed. – São Paulo : SaraivaEducação, 2019.
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Vale a pena comparar:
CTN, Art. 138, Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.
STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).
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Gabarito: Errado
CTN, art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
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Art 138 do CTN - Denúncia espontânea.
a) Pedido de desculpa as fisco
b) Esse pedido deve ser feito ANTES de qualquer procedimento administrativo e judicial
c) Beneficiado com a exclusão da MULTA
d) Vai ter que pagar: TRIBUTO + JUROS.
SÚMULA N. 360 - O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
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Errado
CTN
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Nos casos de auto-lançamento, quando o sujeito passivo declara o tributo devido, aguardando a homologação fazendária, não se pode invocar o art. 138, CTN
A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa de corrente do atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais.
(DCTF) (STJ, EREsp 576941)
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Gab: E
Tem que ser realizada ANTES do início do Procedimento Administrativo ou medida de fiscalização.
Frise-se: a mera investigação não obsta a denúncia espontânea.
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ERRADA
A Denúncia espontânea é um instituto previsto no CTN por meio do qual o devedor, ANTES QUE O FISCO instaure contra ele qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, CONFESSA para a Fazenda que praticou uma infração tributária e paga os tributos em atraso e os juros de mora. Como recompensa, ele ficará dispensado de pagar a multa.
Chamada também de confissão espontânea ou autodenúncia., prevista no art. 138 CTN.
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Segundo STJ, a denúncia espontânea afasta tanto a multa moratória (não são os juros moratórios) quanto a multa punitiva. Porém é necessário consultar a legislação de cada ente para conferir, se essa regra é válida. Ex: Legislação do RS, diz que denúncia espontânea não afasta a multa moratória.
3. Ademais, inexistindo prévia declaração tributária e havendo o pagamento do tributo antes de qualquer procedimento administrativo, cabível a exclusão das multas moratórias e punitivas. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp 1375380/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015)
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CEBRASPE-SEFAZ-RS
A empresa Salinas S.A., que devia tributos estaduais, fez uma denúncia espontânea e pediu abatimento da multa moratória do crédito tributário confessado.
ASSERTIVA
A denúncia espontânea não acarretará o afastamento da multa apontada. (CORRETO)
Correto, pq a legislação do estado diz isso.
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parcelamento;
compensação;
depósito judicial.
nenhum desses configuram denunciação espontânea
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Denúncia espontânea:
Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”.
• Conceito: é um permissivo legal para que o infrator possa retornar à legalidade, por meio da confissão da dívida. Segundo a doutrina, o instituto se assemelha com o da desistência voluntária e do arrependimento eficaz do Direito Penal.
• A vantagem da denúncia espontânea é afastar a multa. Não se afastam os juros nem a correção monetária. Logo, para a utilização do instituto, é imprescindível a realização do pagamento do tributo devido, acrescido de juros e correção monetária.
• Embora a denúncia espontânea afaste a multa da obrigação principal, o instituto não afasta a multa decorrente do descumprimento das obrigações acessórias. O sentido disso é incentivar o cumprimento das obrigações acessórias, pois elas facilitam a fiscalização e controle pelo Fisco.
• A denúncia espontânea libera o pagamento das multas punitivas e moratórias.
• O parcelamento e o depósito judicial não permitem o contribuinte gozar das benesses da denúncia espontânea.
• Súmula n. 360 do STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
Fonte: PP concursos
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A denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido com juros de mora correspondentes, realizada até a conclusão do procedimento administrativo ou da medida de fiscalização relacionada com a infração resulta na exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração.
Comentário:
Verifica-se que a expressão “até a conclusão” faz com que a questão fique claramente errada, pois o parágrafo único do art. 138 do CTN, em sua literalidade, utiliza a expressão "após o início de”, isso permite dizer que um dos requisitos para o uso do benefício da denúncia espontânea é seu exercício no tempo, antes da notificação da administração pública para informar a existência de procedimento de fiscalização ou administrativo, sendo que se essa notificação for realizada o direito ao benefício ficará prejudicado, no entanto deve-se tomar cuidado para não se confundir com os procedimento internos da administrção, que não tem efeitos de notificação, por exemplo, atividades internas do fisco, pesquisas, buscas, investigações, não são suficientes para impugnar o direito em estudo.