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ID
3422545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de ICMS, julgue o item a seguir.


Isenções, incentivos e benefícios fiscais alusivos ao ICMS devem ser concedidos ou revogados mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, por meio de convênio, nos termos de lei complementar.


Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art.155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • É muito importante perceber que somente quatro tributos são criados por lei complementar. Mas muitos outros, embora instituídos por lei ordinária, têm aspectos do seu regime submetidos constitucionalmente à reserva de lei complementar.

    1- Empréstimos compulsórios, artigo 148 CF ;

    2- Impostos Residuais de competência da União, artigo 154 , inciso i  da CF ;

    3- Contribuições da Seguridade Social residuais, artigo 195,§4º  da CF ;

    4- Imposto sobre grandes fortunas, artigo 153 , inciso VII  da CF .

    Assim, uma coisa é ser criado por lei complementar. Outra coisa é ser disciplinado, em alguns aspectos, por lei complementar.

    Entre tantos outros exemplos, note-se o caso do ICMS.

    O ICMS é um tributo estadual e, por isso, é criado por lei ordinária estadual

    (art. 155, II, da CF).

    Porém, uma grande quantidade de temas relacionados ao ICMS deve ser disciplinada por lei complementar da União, conforme dispõe o art. 155, § 2º,

    XII, da Constituição Federal:

    XII – cabe à lei complementar (em matéria de ICMS):

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, a;

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.

    Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2018.

  • GABARITO CERTO.

    CF Art.155 § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: XII - cabe à lei complementar: g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. (previsão do CONFAZ)

    VEJA O GRANDE LANCE DA QUESTÃO é saber: O Convênio CONFAZ deve ser regulado por LC (que no caso é a LC nº 24/75). E este convênio serve de base para a concessão e revogação das isenções, incentivos e benefícios fiscais. Ou seja, deve respeitar a simetria de formas, logo o CONVÊNIO deve ser formulado para os dois extremos conceder e revogar. 

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender as regras constitucionais para concessão de benefícios fiscais de ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 155, §2º, XII, g, CF.

    Em síntese, esse dispositivo da CF estabelece que a forma de deliberação de benefícios deve estar prevista em lei complementar. Por sua vez, a LC 24/75 estabelece que a aprovação de qualquer benefício fiscal de ICMS deve se dar por decisão unânime dos Estados e DF, na forma de convênio.


    Resposta do professor = CORRETO.

  • RITO CERTO.

    CF Art.155 § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: XII - cabe à lei complementar: g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. (previsão do CONFAZ)

    VEJA O GRANDE LANCE DA QUESTÃO é saber: O Convênio CONFAZ deve ser regulado por LC (que no caso é a LC nº 24/75). E este convênio serve de base para a concessão e revogação das isenções, incentivos e benefícios fiscais. Ou seja, deve respeitar a simetria de formas, logo o CONVÊNIO deve ser formulado para os dois extremos conceder e revogar. 

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    uito importante perceber que somente quatro tributos são criados por lei complementar. Mas muitos outros, embora instituídos por lei ordinária, têm aspectos do seu regime submetidos constitucionalmente à reserva de lei complementar.

    1- Empréstimos compulsórios, artigo 148 CF ;

    2- Impostos Residuais de competência da União, artigo 154 , inciso i  da CF ;

    3- Contribuições da Seguridade Social residuais, artigo 195,§4º  da CF ;

    4- Imposto sobre grandes fortunas, artigo 153 , inciso VII  da CF .

    Assim, uma coisa é ser criado por lei complementar. Outra coisa é ser disciplinado, em alguns aspectos, por lei complementar.

    Entre tantos outros exemplos, note-se o caso do ICMS.

    O ICMS é um tributo estadual e, por isso, é criado por lei ordinária estadual

    (art. 155, II, da CF).

    Porém, uma grande quantidade de temas relacionados ao ICMS deve ser disciplinada por lei complementar da União, conforme dispõe o art. 155, § 2º,

    XII, da Constituição Federal:

    XII – cabe à lei complementar (em matéria de ICMS):

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, a;

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.

    Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2018.

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  • GABARITO: CERTO

    Art.155, § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte

    XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Um aprofundamento, de acordo com a lei complementar 24. 

     

    A concessão do benefício depende de decisão unânime dos Estados representados. A revogação, por sua vez, depende de aprovação de 4/5, conforme art. 2º, §2.

  • Simplificando:

    A CF nos leva à Lei complementar que, por sua vez, nos leva à deliberação via convênio.

  • A concessão de benefícios fiscais de ICMS seja precedida de deliberação conjunta dos Estados e do DF, conforme regulado em lei complementar. Atualmente a deliberação conjunta toma a forma de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. A concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de 4/5, pelo menos, dos representantes presentes.

  • (CERTO)

    LC regula

    Convênio concede

  • A Lei Complementar regula (LC 24/75), Convênio concede, Decreto do Executivo ratifica, Lei Específica do Legislativo do Estado internaliza.

  • A Lei Complementar regula (LC 24/75), Convênio concede, Decreto do Executivo ratifica, Lei Específica do Legislativo do Estado internaliza.

  • Certo

    CF.88

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - (ICMS) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º O ICMS atenderá ao seguinte:

    XII - CABE À LC:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • O art. 155, §2º, XII, “g” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que caberá à LEI COMPLEMENTAR regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão CONCEDIDOS e REVOGADOS.

    E qual é essa Lei Complementar?

    A Lei Complementar que operacionaliza o texto constitucional supracitado é a Lei Complementar n.º 24 de 1975 que apesar de anterior à atual Constituição Federal, foi recepcionada pela nova ordem constitucional.

  • CERTO.

    Art. 155, §2º, X, g, da CF

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

    XII - cabe à lei complementar:

    (...) g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    A Lei Complementar em comento é a 24/1975.

    Art. 1 da LC 24/75: Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

  • Isenções, incentivos e benefícios fiscais alusivos ao ICMS devem ser concedidos ou revogados mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, por meio de convênio, nos termos de lei complementar.(certo)

    Art.155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Bendito serás!!