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ID
3422548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de ICMS, julgue o item a seguir.


A concessão ou a manutenção de isenção de ICMS em desacordo com a norma regente impossibilita o ente federado de obter garantia direta ou indireta de outro ente, assim como de contratar operações de crédito, ressalvado apenas o recebimento das transferências voluntárias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Justificativa:

    LC 24/1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.

    Art. 8º - A inobservância dos dispositivos desta Lei acarretará, cumulativamente:

    I - a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria;

    Il - a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou ato que conceda remissão do débito correspondente.

    Parágrafo único - As sanções previstas neste artigo poder-se-ão acrescer a presunção de irregularidade das contas correspondentes ao exercício, a juízo do Tribunal de Contas da União, e a suspensão do pagamento das quotas referentes ao Fundo de Participação, ao Fundo Especial e aos impostos referidos nos itens VIII e IX do art. 21 da Constituição federal.

  • LC n. 101 - LRF

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

           

     Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • As sanções sobre a manutenção/concessão de incentivos, isenções ou benefícios à revelia do CONFAZ estão dispostas na LC 160/17, quais sejam:

    Os Estados não poderão, enquanto durarem os benefícios:

    Receber transferências voluntárias;

    Obter garantia, direta ou indireta, com outro entre;

    Contratar operações de crédito, ressalvados os refinanciamentos de dívida mobiliária e redução de despesas com pessoal.

    Impedimentos previstos nos incisos I, II e III do § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101/00.

  • LC 160/2.017. Art. 6  Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, a concessão ou a manutenção de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais em desacordo com a LC 24, implica a sujeição da unidade federada responsável aos impedimentos previstos nos incisos I, II e III do §3º do art. 23 da LC 101, pelo prazo em que perdurar a concessão ou a manutenção das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. 

    § 1  A aplicação do disposto no caput deste artigo é condicionada ao acolhimento, pelo Ministro de Estado da Fazenda, de representação apresentada por Governador de Estado ou do Distrito Federal. 

    LC 101. ART. 23. § 3 Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

            I - receber transferências voluntárias;

            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

            III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    Penso que seja isso!

    I'm still alive!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os mecanismos de concessão de benefícios fiscais do ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 6º, DA lc 160/2017

    Em síntese, a CF estabelece que a forma de deliberação de benefícios deve estar prevista em lei complementar. Por sua vez, a LC 24/75 estabelece que a aprovação de qualquer benefício fiscal de ICMS deve se dar por decisão unânime dos Estados e DF, na forma de convênio. 

    Nesse contexto, destacamos a LC 160/2017, que prevê no art. 6º que a concessão ou manutenção de benefícios fiscais em desacordo com a LC 24/75 implica na imposição de impedimentos previstos na LC 101/2000 (LRF), quais sejam: a) receber transferências voluntárias; b) obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e c) contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    Logo, nota-se que o erro da questão é que não existe a ressalva em relação ao recebimento de transferências voluntárias.


    Resposta do professor = ERRADO.

  • GABARITO ERRADO.

    LC 160/2017, que prevê no art. 6º que a concessão ou manutenção de benefícios fiscais em desacordo com a LC 24/75 implica na imposição de impedimentos previstos na LC 101/2000 (LRF), quais sejam: a) receber transferências voluntárias; b) obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e c) contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

  • A concessão ou a manutenção de isenção de ICMS em desacordo com a norma regente impossibilita o ente federado de obter garantia direta ou indireta de outro ente, assim como de contratar operações de crédito, ressalvado apenas o recebimento das transferências voluntárias.

    NÃO PODE RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS!

  • A concessão ou a manutenção de isenção de ICMS em desacordo com a norma regente impossibilita o ente federado de obter garantia direta ou indireta de outro ente, assim como de contratar operações de crédito, ressalvado apenas o recebimento das transferências voluntárias. [ERRADO]

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    ◙ Base Legal: Lei Complementar nº 24/75 e LC 101/00 (LRF);

    ◙ Devemos ressaltar que a concessão e manutenção de benefícios fiscais (dentre estes a isenção) relacionados ao ICMS devem obedecer o previsto na LC nº 24/75; de acordo com o Art. 6º da LC nº 160/2017, em caso de inobservância das regras previstas na LC nº 24/1975, o ente federado estará sujeito às sanções previstas no art. 23, § 3º, da LRF:

    "Art. 23.

    (...)

    § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem a redução das despesas com pessoal".

    ◙ A assertiva erra ao dispor "ressalvado apenas o recebimento das transferências voluntárias": nem isso! Há previsão nesse sentido na Lei de Responsabilidade Fiscal;

    ◙ As exceções ficam por conta de contratação de operações de crédito destinadas especificamente ao refinanciamento da dívida mobiliária e àquelas que visem a redução da despesa com pessoal nos termos do inc. III do dispositivo legal.

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    Fonte:

    João Bernal / TEC

  • (ERRADO)

    CERTO ➜ A concessão ou a manutenção de isenção de ICMS em desacordo com a norma regente impossibilita o ente federado de obter garantia direta ou indireta de outro ente, assim como de contratar operações de crédito, INCLUSIVE o recebimento das transferências voluntárias.

  • Gabarito: Errado

    A concessão ou a manutenção de isenção de ICMS em desacordo com a norma regente impossibilita o ente federado de obter garantia direta ou indireta de outro ente, assim como de contratar operações de crédito, assim como de contratar operações de crédito, inclusive o recebimento das transferências voluntárias.

    inclusive e não apenas