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ERRADO.
Justificativa:
LC 24/1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
Art. 8º - A inobservância dos dispositivos desta Lei acarretará, cumulativamente:
I - a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria;
Il - a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou ato que conceda remissão do débito correspondente.
Parágrafo único - As sanções previstas neste artigo poder-se-ão acrescer a presunção de irregularidade das contas correspondentes ao exercício, a juízo do Tribunal de Contas da União, e a suspensão do pagamento das quotas referentes ao Fundo de Participação, ao Fundo Especial e aos impostos referidos nos itens VIII e IX do art. 21 da Constituição federal.
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LC n. 101 - LRF
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
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As sanções sobre a manutenção/concessão de incentivos, isenções ou benefícios à revelia do CONFAZ estão dispostas na LC 160/17, quais sejam:
Os Estados não poderão, enquanto durarem os benefícios:
Receber transferências voluntárias;
Obter garantia, direta ou indireta, com outro entre;
Contratar operações de crédito, ressalvados os refinanciamentos de dívida mobiliária e redução de despesas com pessoal.
Impedimentos previstos nos incisos I, II e III do § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101/00.
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LC 160/2.017. Art. 6 Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, a concessão ou a manutenção de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais em desacordo com a LC 24, implica a sujeição da unidade federada responsável aos impedimentos previstos nos incisos I, II e III do §3º do art. 23 da LC 101, pelo prazo em que perdurar a concessão ou a manutenção das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
§ 1 A aplicação do disposto no caput deste artigo é condicionada ao acolhimento, pelo Ministro de Estado da Fazenda, de representação apresentada por Governador de Estado ou do Distrito Federal.
LC 101. ART. 23. § 3 Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Penso que seja isso!
I'm still alive!
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os mecanismos de concessão de benefícios fiscais do ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
Recomenda-se a leitura do art. 6º, DA lc 160/2017
Em síntese, a CF estabelece que a forma de deliberação de benefícios deve estar prevista em lei complementar. Por sua vez, a LC 24/75 estabelece que a aprovação de qualquer benefício fiscal de ICMS deve se dar por decisão unânime dos Estados e DF, na forma de convênio.
Nesse contexto, destacamos a LC 160/2017, que prevê no art. 6º que a concessão ou manutenção de benefícios fiscais em desacordo com a LC 24/75 implica na imposição de impedimentos previstos na LC 101/2000 (LRF), quais sejam: a) receber transferências voluntárias; b) obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e c) contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Logo, nota-se que o erro da questão é que não existe a ressalva em relação ao recebimento de transferências voluntárias.
Resposta do professor = ERRADO.
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GABARITO ERRADO.
LC 160/2017, que prevê no art. 6º que a concessão ou manutenção de benefícios fiscais em desacordo com a LC 24/75 implica na imposição de impedimentos previstos na LC 101/2000 (LRF), quais sejam: a) receber transferências voluntárias; b) obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e c) contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
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A concessão ou a manutenção de isenção de ICMS em desacordo com a norma regente impossibilita o ente federado de obter garantia direta ou indireta de outro ente, assim como de contratar operações de crédito, ressalvado apenas o recebimento das transferências voluntárias.
NÃO PODE RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS!
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A concessão ou a manutenção de isenção de ICMS em desacordo com a norma regente impossibilita o ente federado de obter garantia direta ou indireta de outro ente, assim como de contratar operações de crédito, ressalvado apenas o recebimento das transferências voluntárias. [ERRADO]
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◙ Base Legal: Lei Complementar nº 24/75 e LC 101/00 (LRF);
◙ Devemos ressaltar que a concessão e manutenção de benefícios fiscais (dentre estes a isenção) relacionados ao ICMS devem obedecer o previsto na LC nº 24/75; de acordo com o Art. 6º da LC nº 160/2017, em caso de inobservância das regras previstas na LC nº 24/1975, o ente federado estará sujeito às sanções previstas no art. 23, § 3º, da LRF:
"Art. 23.
(...)
§ 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I - receber transferências voluntárias;
II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem a redução das despesas com pessoal".
◙ A assertiva erra ao dispor "ressalvado apenas o recebimento das transferências voluntárias": nem isso! Há previsão nesse sentido na Lei de Responsabilidade Fiscal;
◙ As exceções ficam por conta de contratação de operações de crédito destinadas especificamente ao refinanciamento da dívida mobiliária e àquelas que visem a redução da despesa com pessoal nos termos do inc. III do dispositivo legal.
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Fonte:
João Bernal / TEC
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(ERRADO)
CERTO ➜ A concessão ou a manutenção de isenção de ICMS em desacordo com a norma regente impossibilita o ente federado de obter garantia direta ou indireta de outro ente, assim como de contratar operações de crédito, INCLUSIVE o recebimento das transferências voluntárias.
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Gabarito: Errado
A concessão ou a manutenção de isenção de ICMS em desacordo com a norma regente impossibilita o ente federado de obter garantia direta ou indireta de outro ente, assim como de contratar operações de crédito, assim como de contratar operações de crédito, inclusive o recebimento das transferências voluntárias.
inclusive e não apenas