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ID
3422656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que Pedro, domiciliado em São Paulo, tenha decidido transferir R$ 100.000 de sua conta-corrente, para seu único filho, residente no estado de Alagoas, como presente de Natal, julgue o item que se segue, a respeito do ITCD no estado de Alagoas.


Nesse caso, Pedro é contribuinte do ITCD no estado de Alagoas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : ERRADO

    CF/88

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    Pedro será contribuinte em SP

  • gente, isso tem uma lógica: o Estado de SP vai ficar com o tributo pq o dinheiro tava na conta do doador, que é domiciliado em SP. Ou seja, em vez de gastar em SP, agora o dinheiro tá em Alagoas, e vai movimentar a economia de Alagoas, e não mais a de SP.

    #aprendanãodecore

  • ITCD: Imposto de Transmissão Causa Mortis (e Doação): Incide após morte do de cujus (autor da ação), ou na doação em vida. Se não me falha a memória, o imposto pertence ao estado onde residia o de cujus ou, se doação, ao estado onde estão os bens doados.

    No caso de Alagoas, a legislação dispõe o seguinte:

    Decreto Lei estadual nº 5.077/1989:

    Dos Contribuintes  

    Art. 26. São contribuintes do ITCD: 

    I � na transmissão causa mortis, o herdeiro ou o legatário, inclusive: 

     

    a) o beneficiário:

    A exigência acerca do responsável pelo recolhimento do tributo, geralmente, é do beneficiário em todos os estados, ou dos herdeiros.

    Portanto, no enunciado, quem deve recolher o tributo não é Pedro, mas seu filho (que recebeu a doação). Portanto, afirmação errada.

  • Gab Errado.

    Complementando:

    Imagine que o Donatário (filho do Pedro) resida em Alagoas e o Doador Pedro resida no Estado de Minas Gerais, deverá recolher o imposto para o fisco do Estado de Minas

    Utilizando como parâmetro a legislação do Estado de Minas Gerais:

    Doador e Donatário residem em Minas Gerais: Donatário é o contribuinte.

    Doador mora em Minas e Donatário reside em outro estado: Doador é o contribuinte.

    =================================

    CAPÍTULO V

    Do Contribuinte

    Art. 12. O contribuinte do imposto é:

    ()    - o sucessor ou o beneficiário, na transmissão por ocorrência do óbito;

    Efeitos de 1º/01/2004 a 31/12/2013 - Redação original:

    “I - o herdeiro ou legatário, na transmissão por sucessão legítima ou testamentária;”

    II - o donatário, na aquisição por doação;

    III - o cessionário, na cessão a título gratuito;

    IV - o usufrutuário.

    Parágrafo único. Em caso de doação de bem móvel, título ou crédito, bem como dos direitos a eles relativos, se o donatário não residir nem for domiciliado no Estado, o contribuinte é o doador.

    fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/l14941_2003.html

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender a incidência do ITCD. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 155, §1º II, CF.
    No caso a doação é de dinheiro, ou seja, bem móvel. Nos termos do art. 155, §1º II, CF, doação de bens móveis compete ao Estado de domicílio do doador. Logo, o estado competente para cobrar o ITCD nesse caso é o Estado de São Paulo.


    Resposta do professor = ERRADO.
  • Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 155, §1º II, CF.

    No caso a doação é de dinheiro, ou seja, bem móvel. Nos termos do art. 155, §1º II, CF, doação de bens móveis compete ao Estado de domicílio do doador. Logo, o estado competente para cobrar o ITCD nesse caso é o Estado de São Paulo.

    Resposta do professor = ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • Sujeito Ativo do ITCMD em caso de bens e doadores situados/domicilados no Brasil:

                                                         Bens IMÓVEIS                                      BENS MÓVEIS

    ITCMD Causa Mortis       Estado da localização do bem                   Estado do Inventário ou Arrolamento

    ITCMD Doação               Estado da localização do bem                   Estado do domicílio do DOADOR

  • GABARITO: ERRADO No caso de doações; o imposto é devido ao local de residência do doador, por isso é devido ao estado de SP. #foco#força#fé #concurseirainiciante
  • - contribuinte: nas sucessões causa mortis = herdeiro ou legatário

    - contribuinte: nas doações: pode ser o doador ou donatário (conforme dispuser a lei estadual). Mas em regra, é quem faz a doação (portanto, o DOADOR)

  • Comentário do professor:

    No caso a doação é de dinheiro, ou seja, bem móvel. Nos termos do art. 155, §1º II, CF, doação de bens móveis compete ao Estado de domicílio do doador.

    LOGO, ERRADO

  • Acredito que está havendo uma confusão entre competência para a instituição de imposto com estabelecimento de contribuinte.

    (...)

    A legislação complementar tributária deixou a cargo dos Estados-membros e Distrito Federal a escolha dos sujeitos passivos do imposto em tela, porém, com observância no art.  42 CTN do  que traz a definição geral do contribuinte do imposto.

    Numa orientação lógica, normalmente, as figuras elencadas como contribuintes são o sucessor (herdeiro ou legatário), no fato gerador causa mortis, ou o doador ou donatário, quando a relação resultar na transmissão do bem por meio de doação.

    https://borgesdiogo13.jusbrasil.com.br/artigos/625965902/aspectos-gerais-do-imposto-de-transmissao-causa-mortis-e-doacao-itcmd

  • Rápido e certeiro: ITCD doacao necessita de contrato de doação. e é devido no domicilio do doador no caso SP.

    CESPE vc nem me viu chegando?!

  • Errado

    CF.88

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - (ITCMD) transmissão causa mortis e doação, de quais quer bens ou direitos;

    § 1º O ITCMD:

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    ITCMD

    BEM IMÓVEL - Estado da situação do bem.

    BEM MÓVEL - Estado onde se processa o inventário ou do domicílio do doador.

    SÚMULAS SOBRE ITCMD

    Súmula 112-STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    Súmula 113-STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.

    Súmula 114-STF: O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.

    Súmula 115-STF: Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão "causa mortis".

    Súmula 331-STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida

    Súmula 590-STF: Calcula-se o imposto de transmissão"causa mortis" sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

  • O contribuinte do ITCMD não é o doador e sim seu filho . O que não se confunde com o estado que recolherá o imposto que é o domicílio do doador ou onde fizeram inventário se bens móveis
  • GAB: ERRADO

    ITCMD (ou ITCD):

    • Trata-se de um imposto de competência dos Estados e do DF.
    • Fato gerador - é a transmissão, por causa mortis (herança ou legado) ou por doação, de quaisquer bens ou direitos.
    • Trata-se de imposto real.
    • compete ao Senado Federal fixar as alíquotas máximas do ITCMD.
    • INFORMATIVO 2021- É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional. STF. Plenário. RE 851108/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 825) (Info 1007).
  • Relativamente a bens móveis , títulos e créditos , compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

  • domicílio do doador
  • Somente sendo uma situação hipotética mesmo, pois nunca recebi um presente de natal desses.