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No Gran está como passível de alteração de gabarito:
Da forma como foi formulada a assertiva, leva à interpretação de que a evidência está errada e não de que foi evidenciada distorção causada por erro. Segundo a NBC TA 500(R1), acerca das evidências em auditoria, estas compreendem as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. As evidências devem ser suficientes e adequadas para permitirem que o auditor tenha segurança razoável na sua opinião e conclusão, não podendo, portanto, conter erro, o que levaria o auditor a uma conclusão errônea sobre o objeto da auditoria.
Pedido: Pelo exposto, pede-se alterar o gabarito do item para errado.
OBSERVAÇÃO: Pode-se também pleitear a anulação do item por permitir dupla interpretação.
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Errei pelo exposto abaixo. Como descreve o colega Seven A' Billy, interpretei como se a evidência estivesse errada e não como a informação trazida por esta.
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Questão coringa cespe
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De acordo com a NBC TA 500 (R1) – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA do Conselho Federal de Contabilidade, evidência de auditoria “compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes."
Pelo conceito apresentado, a utilização da evidência de auditoria não entra no mérito se as informações possuem distorções causadas por fraude ou erro.
Gabarito: CERTO
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Gabarito: Certo
As informações que fundamentam os resultados de auditoria, denominadas evidências, podem ser utilizadas mesmo no caso de conterem erro( desde que o erro não seja relevante).
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Então oq seria uma evidencia errada? No processo de auditoria o auditor vai recolher evidencias, mesmo contendo erro ou sendo falsa não deixa de ser evidencia ela pode ser insuficiente.
Não consigo enxergar no processo de Auditoria uma evidencia errada.
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E se eu responder essa questão 10x...10x eu irei errar. Sinceramente não dá para marcar essa questão como certa. pqp!
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bizarra
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simples, não tem como haver uma asseguração de 100% em auditoria, o máximo é razoável. Então logo, pode ser que haja erro sim, mesmo que seja um percentual mínimo.
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De acordo com a NBC TA 500 (R1) – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA do Conselho Federal de Contabilidade, evidência de auditoria “compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes."
Pelo conceito apresentado, a utilização da evidência de auditoria não entra no mérito se as informações possuem distorções causadas por fraude ou erro.
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Como não especificou o tipo de erro, eu pensei no exemplo de um erro (gramatical) comprometendo toda a evidência, coisa que não acontece.
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Essa questão deverá ser anulada.
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Comentário Professora do GRAN CURSOS: Gabriela Stabile
De acordo com o disposto na NBC TA 500 (R1) - EVIDÊNCIA DE AUDITORIA:
Informações que podem ser utilizadas como evidência de auditoria podem ter sido elaboradas com a utilização do trabalho de especialista da administração ou obtidas de fonte de informações externa. A evidência de auditoria abrange informações que suportam e corroboram as afirmações da administração e qualquer informação que contradiga tais afirmações.
Ou seja, podem conter informações com erros para comprovar divergências encontradas.
Certa.
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Uma evidência que contenha erro, sabendo o auditor desse erro, não poderia ser usada para identificar distorções relevantes?
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EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
◙ NBC TA 500(R1):
• Compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião;
• Inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes;
◙ Características que as evidências devem possuir - apropriada e suficiente; nos termos do item 1 da NBC TA 500(R1):
1. Esta norma define o que constitui evidência de auditoria na auditoria de demonstrações contábeis e trata da responsabilidade do auditor na definição e execução de procedimentos de auditoria para obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente que permita a obtenção de conclusões razoáveis para fundamentar a opinião do auditor.
• Pensamos que o examinador tomou por base, para fundamentar a questão, o fato da presença do risco de auditoria - emitir uma opinião inadequada devido às distorções - causada por erro ou fraude;
• Como isto poderia acontecer? Uma das hipóteses seria a utilização de uma evidência contendo erro;
◙ Um dos objetivos do auditor independente é obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por erro.
Segundo a NBC TA 200(R1):
11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:
(a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, possibilitanto, assim, que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e
(b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBCs TA, em conformidade com as constatações do auditor.
• Note que o item afirmou APENAS se o auditor PODE usar EVIDÊNCIA COM ERRO.
• A resposta poderia ser "certo" ou "errado", certo? O Auditor até poder fazer uso de evidência com erro, mas isso terá reflexo na opinião dele.
• Esse aspecto não foi abordado na questão.
• Acredita-se que essa foi a pegadinha da banca! Além disso, a passagem a seguir reforça a possibilidade do auditor fazer uso de evidência com erro: "independentemente se causadas por fraude ou erro".
Fonte: Tonyvam de Carvalho, TEC;
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Quero ver professor responder esse tipo de questão como certa antes do gabarito, procurei respostas antes do gabarito e não encontrei.
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Mais uma questão ambígua do CESPE.
Se o candidato não for telepata para adivinhar o que o examinador estava pensando quando escreveu a assertiva, o melhor é deixar em branco e passar para a próxima!
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As evidências que devem ser conisderadas pelo auditor são aquelas que provocam distorções. Essa distorção é do tipo relevante causada por erro ou fraude. Dessa forma, as informações que fundamentam os resultados da auditorias podem ser utilizadas mesmo no caso de conter erro.
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Gente até onde eu aprendi pode haver erro, mas com um grau minimo para não comprometer o resultado. Simples como a colega disse anteriormente, não há uma asseguração de 100% na avaliação.
R: CERTO
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A evidência de auditoria pode ser, por exemplo, um contrato de compra e venda de um veículo. Esse contrato pode conter um erro em seu conteúdo ou forma e ainda assim será utilizado pelo auditor como evidência de distorção. O erro nasce da entidade e não do auditor.
Infelizmente, a questão leva a entender que a evidência pode estar viciada, ou que foi obtida de fontes não legítimas ou não sem autenticidade. Isso seria um erro do auditor, que penso que não seja admissível.
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Nos termos da NBC TA 500 - evidências de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião.
Então como poderia o auditor concluir que há erros, que há informações fraudulentas?
Baseado em quais evidências poderia o auditor emitir uma "opinião com ressalva" ou uma opinião adversa?
Ora, com evidências que contenham erros ou fraudes, que em confronto com outras evidências fidedignas, fundamentará a opinião do auditor.
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Exemplo:
O auditor descobre que houve um erro em um lançamento, há 1 zero a menos - por erro de digitação - e um veículo de R$50.000,00, estava registrado por R$5.000,00.
Baseado nessa evidência com erro, ele conclui que há um erro!
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Certo? Se eu estiver errado, me corrijam.
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Pderia usar a NBC TA 500 (R1) - EVIDÊNCIA DE AUDITORIA:. A evidência de auditoria abrange informações que suportam e corroboram as afirmações da administração e qualquer informação que contradiga tais afirmações.
Contudo na NBC TA 500
Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes.
os seja as informações contidas nos registros contábeis podem conter erro
MAS isso não significa: a evidência que contiver erro pode ser usada, nesse contexto uma evidência errada poderia levar ao auditor expressar uma opinião de que as demonstrações contábeis contêm distorção relevante
quando esse não é o caso.
Questão mal escrita
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Bizarro um negócio desses numa prova de SEFAZ. O CESPE não brinca quando quer fazer uma questão nebulosa. Deveria ter as opções Certo, Errado, Depende (do examinador)
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"Engraçado" que no dia da correção da prova AO VIVO pelo Estratégia, tanto o Tonyvan quanto o Guilherme deram essa resposta como ERRADA!!! (Podem assistir o vídeo). Depois do gabarito é muito fácil de inventar respostas!!!
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Questão difícil e que permite, em nosso entendimento, dupla interpretação (ambas levando ao mesmo gabarito).
A primeira seria de que a evidência pudesse estar errada (ou conter erro, como diz o enunciado). Nesse cenário, o auditor poderia utilizar esse tipo de evidência, afinal é comum a obtenção de evidências que contradigam outras evidências, ou seja, inconsistentes entre si.
A segunda seria de que a evidência apontasse uma distorção relevante ocasionada por erro. Isso também é possível. Afinal, as distorções nas demonstrações contábeis podem ser causadas tanto por fraude (ato intencional) quanto por erro (ato não intencional). E são justamente as evidências fundamentam a conclusão do auditor quanto à existência (ou não)
de distorções relevantes.
Portanto, nas duas interpretações feitas por nós o item estaria correto.
Gabarito: “CERTO”.
Fonte: Guilherme Sant Anna, Tonyvan de Carvalho Oliveira
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Assim fica complicado, CESPE!!!