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Errado:
Erro teolerável ou distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que a distorção real é menor que a distorção toleravel.
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De acordo com a NBC T 11.11 – AMOSTRAGEM, do Conselho Federal de Contabilidade, nos testes de observância “o erro tolerável é a taxa máxima de desvio de um procedimento de controle estabelecido que o auditor está disposto a aceitar, baseado na avaliação preliminar de risco de controle."
Sendo assim, é possível determinar que a assertiva está errada.
O enunciado da questão fala sobre o erro nos testes substantivos. Segundo a norma, “nos testes substantivos, o erro tolerável é o erro monetário máximo no saldo de uma conta ou uma classe de transações que o auditor está disposto a aceitar, de forma que, quando os resultados de todos os procedimentos de auditoria forem considerados, o auditor possa concluir, com segurança razoável, que as Demonstrações Contábeis não contêm distorções relevantes."
Gabarito : ERRADO.
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utilizado nos testes de detalhes.
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De acordo com A NBC TA 530 (amostragem), temos a seguinte definição:
DISTORÇÃO TOLERÁVEL: é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível adequado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população.
Dessa forma, o erro da questão foi trocar teste de observância por testes substantivos.
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Erro tolerável tem a ver com Tx. desvio tolerável ==> Testes de controle (Observância, aderência, controle interno) e NADA DIZ RESPEITO a itens monetários (Testes Substantivos).
Bons estudos
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O erro amostral tolerável são denominados desvios e distorções. Se o erro for resultado dos exames nos testes de controle, será denominado desvio. Por outro lado, se o erro resultar dos exames em procedimentos substantivos, será denominado distorção. Nos testes de Controle (ou de observância), a Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população. Portanto, a questão está errada. Observe que ela misturou vários conceitos diferentes.
Lembrando que a Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população. É o erro no nível dos saldos e transações (afirmações), considerado em amostragens de testes substantivos.
Gabarito: ERRADO.
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Erro Tolerável:
1) Testes de Controle --> Taxa Tolerável de Desvio.
É a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população (NBC TA 530)
2) Testes Substantivos --> Distorção Tolerável.
É um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população (NBC TA 530)
OBS: (1) Taxa Tolerável de desvio e (2) Distorção tolerável têm, em sua essência, o mesmo significado, pois ambos correspondem ao erro amostral. Porém, em auditoria, atribuem-se nomes diferentes ao erro. O primeiro se refere a desvios de controles (testes de controle) e o segundo a distorções em saldos de contas e transações (teste de detalhes). (Arthur Leone - Direção Concursos)
Assim, a questão erra em falar que o erro tolerável para testes de observância (Controle) se refere a valor monetário, uma vez que este é relacionado aos testes substantivos de detalhes.
Deste modo, podemos resumir do seguinte modo:
Testes de Observância (Controle) ---> Taxa de Desvios.
Testes Substantivos ---> Valor Monetário.
Por fim, vamos confirmar o entendimento com questões do tema já cobradas pelo CESPE:
(CESPE/MC/2008) Os testes de observância utilizam a amostragem com a finalidade de verificar a taxa de desvios aplicada a um determinado tipo de controle. Sua aplicação relaciona-se aos procedimentos que irão servir de base à valoração e à mensuração das transações ocorridas e também de seus valores monetários. Para tanto, faz-se necessária a existência de uma trilha de evidência documental referente ao procedimento de controle que se está testando.(ERRADO)
(CESPE/TCE-ES/2012) Caso se verifique, na avaliação dos resultados de uma amostra, mediante o emprego do teste de controle, que a taxa de desvios da amostra é maior que a taxa tolerável de desvio, então a amostragem selecionada é falha.(CERTO)
(CESPE/Telebras/2013)A taxa de desvio da amostra, apesar de não representar a estimativa da verdadeira taxa de desvio da população, é uma das análises mais empregadas na prática, sendo calculada pelo quociente entre a quantidade de desvios amostrais e a quantidade de desvios calculados da população.(ERRADO)
NBC TA 530, A20. Para testes de controles, não é necessária qualquer projeção explícita dos desvios uma vez que a taxa de desvio da amostra também é a taxa de desvio projetada para a população como um todo.
Gabarito: Errado.
“Somente os que ousam errar muito podem realizar muito”.
John F. Kennedy
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Erro monetário está nos procedimentos substantivos. Em controles, temos a taxa de desvio.
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De acordo com a NBC T 11.11 – AMOSTRAGEM, do Conselho Federal de Contabilidade, nos testes de observância “o erro tolerável é a taxa máxima de desvio de um procedimento de controle estabelecido que o auditor está disposto a aceitar, baseado na avaliação preliminar de risco de controle."
Sendo assim, é possível determinar que a assertiva está errada.
O enunciado da questão fala sobre o erro nos testes substantivos. Segundo a norma, “nos testes substantivos, o erro tolerável é o erro monetário máximo no saldo de uma conta ou uma classe de transações que o auditor está disposto a aceitar, de forma que, quando os resultados de todos os procedimentos de auditoria forem considerados, o auditor possa concluir, com segurança razoável, que as Demonstrações Contábeis não contêm distorções relevantes."
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Errada, porque, nos testes de observância, o erro tolerável é a taxa máxima de desvio. Já nos testes substantivos, o erro tolerável é o erro monetário máximo no saldo de uma conta.
Erro tolerável:
a) taxa máxima de desvio para testes de observância
b) erro monetário máximo para testes substantivos
Fonte: NBC T 11.11, embora seja norma revogada.
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Nos testes de observância, que são aqueles que buscam evidências em relação ao efetivo funcionamento dos controles internos, o erro tolerável está associado à taxa máxima de desvio de um procedimento de controle estabelecido que o auditor está disposto a aceitar, baseado na avaliação preliminar de risco de controle.
O erro monetário máximo, a que o item se refere, é o erro tolerável no contexto dos testes substantivos (e não dos testes de observância).
Gabarito: “ERRADO”.
Prof. Tonyvan.