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Essa questão estava na parte de auditoria fiscal na prova. Esse assunto não é de contabilidade.
Gabarito ERRADO
O que torna a assertiva incorreta é a parte final "sendo necessário inventariar apenas as mercadorias de entrada de acordo com o antigo livro registro de inventário existente em papel."
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Art. 5º O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte do IPI de acordo com as especificações do leiaute previstas no art. 8º e a legislação específica do Distrito Federal, e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o 1º (primeiro) e o último dia do mês.
§ 1º Para efeitos do disposto no caput, considera-se totalidade das informações:
I - as relativas às entradas e saídas de mercadorias e aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços;
Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br
Qual o seu foco? Avante!
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Ttecho do Manual da EFD:
É dito que a EFD deve conter a totalidade das informações fiscais. O Manual da EFD traduz este conceito para nós, veja:
GABARITO ERRADO
FONTE:
https://www.exponencialconcursos.com.br/sefaz-al-correcao-da-prova-de-auditoria-de-documentos-eletronicos-recursos
COMPLEMENTANDO:
o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
FONTE: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/964
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Ttecho do Manual da EFD:
É dito que a EFD deve conter a totalidade das informações fiscais. O Manual da EFD traduz este conceito para nós, veja:
GABARITO ERRADO
FONTE:
https://www.exponencialconcursos.com.br/sefaz-al-correcao-da-prova-de-auditoria-de-documentos-eletronicos-recursos
COMPLEMENTANDO:
o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
FONTE: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/964
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Ttecho do Manual da EFD:
É dito que a EFD deve conter a totalidade das informações fiscais.
GABARITO ERRADO
FONTE:
https://www.exponencialconcursos.com.br/sefaz-al-correcao-da-prova-de-auditoria-de-documentos-eletronicos-recursos
COMPLEMENTANDO:
o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
FONTE: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/964
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O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros registro de entradas e registro de saídas, sendo necessário inventariar apenas as mercadorias de entrada de acordo com o antigo livro registro de inventário existente em papel. (errado)
IN RFB Nº 1685/2017, sobre o uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados estabelecidos no Distrito Federal.
Art. 2º A EFD (...) compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, (...) e de outras informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e das Secretarias de Estado de Fazenda dos estados e do Distrito Federal.
§1º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da EFD, as informações a que se refere o caput devem ser prestadas em arquivo digital, com assinatura digital do contribuinte ou de seu representante legal certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
§2º O contribuinte deve utilizar a EFD para efetuar a escrituração:
I - dos seguintes livros, perante a RFB:
a) Livro Registro de Apuração do IPI;
b) Livro Registro de Entradas;
c) Livro Registro de Saídas;
d) Livro Registro de Inventário; e
e) Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque; e
II - dos créditos do IPI, de acordo com o disposto na legislação de regência desse imposto (...)
§4º Ao contribuinte obrigado ao uso da EFD fica vedada a escrituração dos livros e dos créditos referidos no § 2º em discordância com o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 5º O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte do IPI de acordo com as especificações do leiaute previstas no art. 8º e a legislação específica do Distrito Federal e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o 1º e o último dia do mês. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1839, de 23 de outubro de 2018)
§ 1º Para efeitos do disposto no caput, considera-se totalidade das informações:
I - as relativas às entradas e saídas de mercadorias e aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços;
II - as relativas a quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante ou em sua posse, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros;
III - qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência federal ou em outras informações de interesse das administrações tributárias.
§2º As formas de modificação de tributação do IPI, tais como isenção, redução, imunidade ou suspensão, também devem constar no arquivo digital, justificadas mediante a indicação do respectivo dispositivo legal.
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É tudo na EFD. A EFD substitui em 100% os livros.
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Vamos analisar a questão.
De acordo com o enunciado, a Banca pretende identificar se o
candidato conhece os conceitos de auditoria fiscal e tributária presentes na Instrução
Normativa RFB nº 1685, de 19 de janeiro de 2017.
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo
digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais
e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de
impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Analisando a afirmativa de acordo com a
IN:
O contribuinte deverá utilizar a EFD
para efetuar a escrituração dos livros registro de entradas e registro de
saídas, sendo necessário inventariar apenas as mercadorias de entrada (mercadorias
de entradas e saídas e os serviços prestados e tomados) de acordo com
o antigo livro registro de inventário existente em papel (por meio de
arquivo digital com assinatura digital).
Gabarito do Professor: ERRADO.