SóProvas


ID
3422818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Após conclusão de auditoria e emissão de parecer, um auditor independente comunicou uma falha identificada no processo de controle de estoque da entidade auditada: determinado tipo de mercadoria havia sido adquirido e registrado no estoque com códigos diferentes para notas fiscais eletrônicas (NF-e), em arquivo XML. No momento da venda desse tipo de mercadoria, o vendedor baixara no estoque apenas um dos códigos registrados. A EFD ICMS-IPI entregue à SEFAZ/AL controlava, em seu bloco H, dois tipos de mercadoria em vez de um, o que impossibilitava o correto inventário do item de acordo com a Nomenclatura Comum do MERCOSUL.  

Considerando que a comunicação da EFD ICMS-IPI à SEFAZ/AL pode ser entendida como o processo de produção e circulação das mercadorias na cadeia mercantil de vendas, julgue o item que se segue.


As unidades federadas são autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de protocolo ICMS, que será dispensado na hipótese de contribuinte não inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão estava na parte de auditoria fiscal na prova. Esse assunto não é de contabilidade.

    Gabarito ERRADO

    O contribuinte não é obrigado a se cadastrar no ICMS de todos os Estados. Se certa estivesse a assertiva, quase nenhuma empresa seria obrigada a utilizar a NF-E .

  • Gabarito: Errado

    A obrigatoriedade de emissão de NF-e e sua dispensa é igual em todas os estados brasileiros? Os contribuintes obrigados ou dispensados à emissão de NF-e em uma unidade da Federação também estão nas demais unidades?

    Conforme o Ajuste Sinief 07/2005, na cláusula primeira, parágrafo 2º, as unidades federadas podem estabelecer obrigatoriedades de emissão de NF-e, independente de estarem fixadas em Protocolo ICMS. Portanto, existe a possibilidade de contribuintes estarem obrigados a emissão de NF-e num estado e em outro não.

    Fonte: nfe.fazenda.gov.br

    Bons estudos.

  • no site http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=E4+tmY+ODf4=

    tem mais informação que os PDFs do Estratégia que deixaram a galera na mão nessa prova kkkk

    fica a dica pra quem faz concurso estadual

  • Por isto que o QC perde muito dos seus usuários, voltei pra cá depois de quase dois anos e os caras continuam cometendo os mesmos erros. Questão específica de auditoria da receita federal no filtro de contabilidade geral. A ferramenta é excelente, mas está faltando de mais boa vontade da direção do site em organizar o sistema de forma que estes pequenos detalhes sejam corrigidos, é um investimento irrelevante diante do problema.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da utilização das notas fiscais eletrônicas (NF-e).


    Trata-se de um tipo de questão muito específica e o candidato só deve envidar esforços em estudar o tema caso esteja expressamente descrito no edital da prova.


    Conforme o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica:


    “§ 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:

    I - na hipótese de contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada."


    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO

    Ajuste SINIEF 07/05, que institui a NFE e o DANFE:

    “§ 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:

    I - na hipótese de contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada."

    Bons estudos!

  • Trecho do ajuste sinief transcrito com erro. Para tornar correta a assertiva, deve-se substituir “não inscrito” por “inscrito”

    AJUSTE SINIEF 07/2005

    Cláusula primeira Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição:

    I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

    II - à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

    (...)

    § 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:

    I - na hipótese de contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada;

    Resposta: ERRADO

  • GABARITO DEFINITIVO ALTERADO PARA CERTO.

  • Mudança de gabarito absurda

    deve ter considerado que o contribuinte além de estar apenas numa unidade federada também não era inscrito

    mas claramente não foi a intenção de quem elaborou, quem elaborou quis colocar o NAO para cobrar a literalidade do sinief 7

    Reorganizando:

    As unidades federadas são autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e

    obrigatoriedade - a qual será fixada por intermédio de protocolo ICMS

    protocolo ICMS - que será dispensado na hipótese de contribuinte não inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada da utilização da NF-e,

    Ajuste SINIEF 07/05, que institui a NFE e o DANFE:

    “§ 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:

    I - na hipótese de contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada."