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Essa questão estava na parte de auditoria fiscal na prova. Esse assunto não é de contabilidade.
Gabarito ERRADO
O contribuinte não é obrigado a se cadastrar no ICMS de todos os Estados. Se certa estivesse a assertiva, quase nenhuma empresa seria obrigada a utilizar a NF-E .
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Gabarito: Errado
A obrigatoriedade de emissão de NF-e e sua dispensa é igual em todas os estados brasileiros? Os contribuintes obrigados ou dispensados à emissão de NF-e em uma unidade da Federação também estão nas demais unidades?
Conforme o Ajuste Sinief 07/2005, na cláusula primeira, parágrafo 2º, as unidades federadas podem estabelecer obrigatoriedades de emissão de NF-e, independente de estarem fixadas em Protocolo ICMS. Portanto, existe a possibilidade de contribuintes estarem obrigados a emissão de NF-e num estado e em outro não.
Fonte: nfe.fazenda.gov.br
Bons estudos.
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no site http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=E4+tmY+ODf4=
tem mais informação que os PDFs do Estratégia que deixaram a galera na mão nessa prova kkkk
fica a dica pra quem faz concurso estadual
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Por isto que o QC perde muito dos seus usuários, voltei pra cá depois de quase dois anos e os caras continuam cometendo os mesmos erros. Questão específica de auditoria da receita federal no filtro de contabilidade geral. A ferramenta é excelente, mas está faltando de mais boa vontade da direção do site em organizar o sistema de forma que estes pequenos detalhes sejam corrigidos, é um investimento irrelevante diante do problema.
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De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento
acerca da utilização das notas fiscais eletrônicas (NF-e).
Trata-se de um tipo
de questão muito específica e o candidato só deve envidar esforços em estudar o
tema caso esteja expressamente descrito no edital da prova.
Conforme o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota
Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica:
“§ 2º Ficam as unidades federadas
autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será
fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:
I - na hipótese de contribuinte
inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada."
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Gabarito: ERRADO
Ajuste SINIEF 07/05, que institui a NFE e o DANFE:
“§ 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:
I - na hipótese de contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada."
Bons estudos!
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Trecho do ajuste sinief transcrito com erro. Para tornar correta a assertiva, deve-se substituir “não inscrito” por “inscrito”
AJUSTE SINIEF 07/2005
Cláusula primeira Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição:
I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.
(...)
§ 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:
I - na hipótese de contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada;
Resposta: ERRADO
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GABARITO DEFINITIVO ALTERADO PARA CERTO.
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Mudança de gabarito absurda
deve ter considerado que o contribuinte além de estar apenas numa unidade federada também não era inscrito
mas claramente não foi a intenção de quem elaborou, quem elaborou quis colocar o NAO para cobrar a literalidade do sinief 7
Reorganizando:
As unidades federadas são autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e
obrigatoriedade - a qual será fixada por intermédio de protocolo ICMS
protocolo ICMS - que será dispensado na hipótese de contribuinte não inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada da utilização da NF-e,
Ajuste SINIEF 07/05, que institui a NFE e o DANFE:
“§ 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:
I - na hipótese de contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada."