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Essa questão estava na parte de auditoria fiscal na prova.
Gabarito Certo.
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Gabarito: Certo
Ser usuário de processamento eletrônico de dados é condição para ser emissor de NF-e?
Não. Todo contribuinte que exercer uma atividade enquadrada na obrigatoriedade de emissão de NF-e deverá substituir as notas fiscais modelo 1 e 1-A por NF-e, independentemente de antes do início da obrigatoriedade ser usuária ou não de processamento eletrônico de dados.
Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br
Bons estudos.
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GABARITO - CERTO
O contribuinte que for obrigado à emissão de NF-e, será credenciado pela administração tributária da unidade federada a qual estiver jurisdicionado, ainda que não atenda ao disposto no Convênio ICMS 57/95.
FONTE- http://www.portaltributario.com.br/
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As empresas obrigadas serão credenciadas de ofício pela Secretaria da Fazenda ou terão que providenciar seu credenciamento para emissão de NF-e?
A regra geral é que o contribuinte solicite o seu credenciamento. Cada estado possui seus procedimentos de credenciamento na NF-e relativo a seus contribuintes, os quais poderão ser consultados na página NF-e do site de cada Sefaz, em geral publicadas em Manual de Credenciamento próprio.
Com o aumento do número de segmentos obrigados, a maioria das Secretarias de Fazenda credenciaram sumariamente os estabelecimentos identificados como obrigados. Esses estabelecimentos ingressam automaticamente na fase de produção da NF-e, sendo considerados emissores voluntários até a data do início da vigência da obrigatoriedade. Iniciada a data de obrigatoriedade, cessa a voluntariedade e, com ela, a possibilidade de emitir documentos fiscais em papel, modelo 1 ou 1-A, que deverão ser substituídos, necessariamente, pela NF-e. Chamamos a atenção que este procedimento pode ser diferenciado em algumas UFs.
Portanto, o contribuinte que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A, cujo estabelecimento, eventualmente, não tenha sido credenciado, deverá providenciar o credenciamento de seu estabelecimento, conforme procedimentos previstos no site da Sefaz de sua circunscrição.
De outro lado, o contribuinte que não pratique as atividades da obrigatoriedade mas tenha sido credenciado de ofício deverá procurar a repartição fiscal de sua jurisdição para providenciar a regularização de sua situação cadastral, modificando as atividades de seu cadastro que tenham vínculo com a obrigatoriedade para a seguir efetuar a anulação da informação de obrigatoriedade.
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br
Conceito, uso e obrigatoriedade da NF-e
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A Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) é um documento digital que serve para formalizar a venda de produtos e serviços, seja no ambiente físico ou no digital.
Ela substitui a enorme quantidade de papéis que eram necessários para fazer a emissão manualmente.
Você já deve ter ouvido falar naqueles antigos blocos de papel que demandavam horas e horas de trabalho. Além deles, era necessário ter um espaço adequado para armazenamento e ainda gastar com estoque e gráfica.
https://enotas.com.br/blog/o-que-e-nota-fiscal-eletronica/
Site bacana: Soresumos.com
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De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento
acerca da utilização das notas fiscais eletrônicas (NF-e).
Trata-se de um tipo
de questão muito específica e o candidato só deve envidar esforços em estudar o
tema caso esteja expressamente descrito no edital da prova.
Conforme
o Ajuste SINIEF 07/05, que
institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica, independente de utilizar o sistema eletrônico de processamento
de dados, o credenciamento poderá ser de ofício, quando efetuado pela
Administração Tributária. Além disso, “§ 1º O contribuinte credenciado para emissão
de NF-e deverá observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de
documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, constantes
dos Convênios ICMS 57/95 e 58/95, ambos de 28 de junho de 1995 e legislação
superveniente.".
Gabarito do Professor: CERTO.
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Há o credenciamento de ofício e é possível utilização de emissor gratuito de NF-e.
Ajuste Sinief 07/2005
Cláusula segunda. Para emissão da NF-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS estiver inscrito.
§ 1º O contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, constantes dos Convênios (...)
§ 2º- O credenciamento a que se refere o caput poderá ser:
I - voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;
II - de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária.
Resposta: CERTO
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Auditoria ? Nunca nem vi kkk
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Impressionante como o QC classifica as questões errado
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Gabarito: Certo.
O contribuinte que for obrigado à emissão de NF-e, será credenciado pela administração tributária da unidade federada a qual estiver jurisdicionado, ainda que não atenda ao disposto no Convênio ICMS 57/95.
FONTE- http://www.portaltributario.com.br/
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