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ID
3423586
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, em 6 de junho deste ano, a lei aprovada pelo Congresso que trata da internação de usuários de drogas e endurece a pena de traficantes.


(G1. https://bitlybr.com/GVOzy. Acesso em 01.07.2019. Adaptado)


Segundo o texto,

Alternativas
Comentários
  • (E)

    A nova lei estabelece que:

    A internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais.

    a internação voluntária dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação

    A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública.

    Fonte https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/06/06/bolsonaro-sanciona-lei-que-permite-internacao-involuntaria-de-dependentes-quimicos.ghtml

  • gab E

    Voluntária x involuntária

    A Lei de Drogas em vigor não trata da internação involuntária de dependentes químicos. Com a nova lei, que vale já a partir desta quinta-feira, passa a haver um clara distinção da internação voluntária, com consentimento do dependente, e da involuntária.

    A lei sancionada por Bolsonaro também estabelece que a internação involuntária depende de avaliação sobre o tipo de droga consumida pelo dependente e será indicada "na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde".

  • A questão da dependência química entre a população é tema de política pública, na medida em que é entendido como um caso de saúde pública. O debate entre profissionais que trabalham com recuperação de dependentes, entre médicos, assistentes sociais e psicólogos, entre outros, é acerca das possibilidades e limites da internação compulsória. Ou seja, independente da concordância daquele a ser internado, mesmo que maior de idade.

    Há os que defendem a internação independentemente da vontade do dependente químico. Outros entendem que este tipo de internação, sem o comprometimento do paciente, pode comprometer a recuperação. E, a taxa de reincidência poderá ser grande.

    A questão demanda que seja apontada, entre as alternativas, aquela que descreve uma decisão estabelecida pela lei aprovada no governo Bolsonaro, em junho de 2019.

    A) INCORRETA - Mesmo que haja a aquiescência dos responsáveis, a internação deve ter o aval do médico.
    B) INCORRETA – A decisão e indicação para a internação é sempre médica.
    C) INCORRETA – O prazo máximo é de 90 dias, considerados fundamentais para a desintoxicação.
    D) INCORRETA - Não há nenhuma proibição de que instituições religiosas controlem estabelecimentos para recuperação de dependentes.
    E) CORRETA- A lei estabelece que a internação compulsória não deve causar ônus às famílias por serem clínicas específicas. Portanto, só poderá ser feita em hospitais ou clínicas gerais.

    RESPOSTA: E