Conforme o CPC 36:
"B86. Demonstrações consolidadas devem:
(a) combinar itens similares de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da controladora com os de suas controladas;
(b) compensar (eliminar) o valor contábil do investimento da controladora em cada controlada e a parcela da controladora no patrimônio líquido de cada controlada;
(c) eliminar integralmente ativos e passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa intragrupo relacionados a transações entre entidades do grupo (resultados decorrentes de transações intragrupo que sejam reconhecidos em ativos, tais como estoques e ativos fixos, são eliminados integralmente). Os prejuízos intragrupo podem indicar uma redução no valor recuperável de ativos, que exige o seu reconhecimento nas demonstrações consolidadas. O Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro se aplica a diferenças temporárias, que surgem da eliminação de lucros e prejuízos resultantes de transações intragrupo".
Resumo:
Obs.: Como a eliminação é INTEGRAL, eliminam-se tanto receita como despesa, além do lucro.
- Devem ser eliminados os lucros não realizados resultante de venda da coligada para a investidora ou da investidora para a coligada, para o método da equivalência patrimonial.
- Deve ser eliminado apenas o lucro referente à participação da empresa investidora, pois o lucro referente à participação de terceiros é considerado realizado.
Gabarito E