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Gab. A.
A) Os atos vinculados são aqueles praticados sem margem de liberdade de decisão, uma vez que a lei determinou, o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado é sempre aquele em que se configure a situação objetiva prevista na lei.
B) Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, não são passíveis de revogação: atos vinculados: precisamente porque não se fala em conveniência e oportunidade no momento da edição do ato e, por conseguinte, também não se falará na hora de sua revogação;
C) Aposentadoria compulsória não é discricionária. Os atos discricionários ocorrem quando a lei deixa uma margem de liberdade para o agente público. Enquanto nos atos vinculados todos os requisitos do ato estão rigidamente previstos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), nos atos discricionários há margem para que o agente faça a valoração do motivo e a escolha do objeto, conforme o seu juízo de conveniência e oportunidade.
D) A revogação é um ato administrativo discricionário por meio do qual a Administração extingue outro ato administrativo, válido e também discricionário, por motivos de conveniência ou oportunidade. Na revogação não há ilegalidade. Por isso, o Poder Judiciário não pode revogar um ato praticado pela Administração.
(Fonte: Estratégia Concursos)
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GAB A
b) Os atos vinculados podem ser revogados, mesmo que não possuam mérito.
Há atos irrevogáveis, exemplo dos atos que geram direito adquirido, os integrantes de um procedimento administrativo e os vinculados.
c) Os atos discricionários são aqueles praticados com margem de liberdade. Como por exemplo, aposentadoria compulsória.
Ao completar 75 anos, o servidor efetivo não pode mais se manter na Administração. O ato é vinculado.
d) Os atos discricionários podem ser anulados, todavia, não podem ser revogados.
Atos ilegais, vinculados ou discricionários, podem ser anulados. Já os discricionários não mais convenientes e oportunos, sujeitos à revogação.
TEC concursos
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Gab: A
A) CORRETA: Cabe ao administrador apenas o papel de subsunção do fato à norma, sem margens para uma atuação mais livre;
B) ERRADA: Se por mérito não foram emitidos os atos, por mérito não podem ser retirados do mundo fático;
C) ERRADA: Discricionariedade implica um juízo de mérito (conveniência e oportunidade), não precisamos nem saber que aposentadoria compulsória é ato vinculado, basta saber que compulsório é algo obrigatório para concluir que este ato não cabe dentro da discricionariedade;
D) ERRADA: É o exato oposto. Anulam-se os vinculados e revogam-se os discricionários (lembrando que os discricionários também podem ser anulados, visto que podem ter vício de legalidade).
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Atos Vinculados: Sem margem de escolha - Adm é obrigada a praticar o ato (nos termos da lei.)
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A doutrina diverge acerca do lançamento tributário, muitos doutrinadores defendem que se trata de um processo administrativo e não de um ato administrativo, como traz a questão na letra A.
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Referente a alternativa A, só complementando
O Código Tributário Nacional, assim dispõe:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
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Alguns pontos importantes..
a)
Vinculados= Sem margem de liberdade
Discricionários= Com margem de liberdade..em ambos os casos determinada pela lei.
b) Os atos vinculados podem ser revogados, mesmo que não possuam mérito.
Não se revoga= VCÊ DÁ COMO?
Vinculado
Complexo
Enunciativo
Direito Adquirido
Consumado
c) A aposentadoria é um exemplo de ato complexo.
d)
podem ser anulados se presente alguma legalidade e revogados pela administração (de forma privativa).
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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o Gabarito: A.
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A: CORRETA: Poder vinculado é o exercido pelo administrador somente de acordo com o que a lei determina, ou seja, prendendo-o aos ditames da lei, inadmitindo poder de escolha. No caso do lançamento tributário, evidencia-se a hipótese de ato vinculado, uma vez que, ocorrido o fato gerador, a Administração precisa lançar o crédito.
B: ERRADA: A revogação implica sempre em inconveniência ou inoportunidade do ato. Se trata-se de um ato vinculado, não há interesse na análise de conveniência e oportunidade, e, portanto, não faria sentido tal espécie de ato comportar o instituto da revogação.
C: ERRADA: A descrição está certa, o erro está no exemplo, pois a aposentadoria compulsória independe de qualquer análise de conveniência e oportunidade, devendo ser compulsoriamente concedida quando atingida a idade necessária.
D: ERRADA: Sendo atos que exigem um juízo de conveniência e oportunidade, evidentemente comportam a revogação.
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GABARITO: LETRA A
Os atos vinculados não admitem juízo de conveniência e oportunidade por parte do administrador público, pois a lei discrimina todos os elementos necessários à sua prática. O agente, então, deve agir nos exatos termos e limites previstos na lei, sem margem para escolha de conduta diversa.
FONTE: QC
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A questão aborda a classificação do ato administrativo e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das alternativas:
Alternativa "a": Correta. Atos vinculados são aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece. Ao agente, nesses casos, não é dada liberdade de apreciação da conduta, porque se limita, na verdade, a repassar para o ato o comando estatuído na lei. Além do exemplo mencionado na assertiva, podemos citar a licença para exercer profissão regulamentada em lei.
Alternativa "b": Errada. A revogação é o instrumento jurídico através do qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. São insuscetíveis de revogação os atos vinculados, porque em relação a estes o administrador não tem liberdade de atuação (exemplo: um ato de licença para exercer profissão regulamentada em lei não pode ser retirado do mundo jurídico por nenhum critério administrativo escolhido pela Administração).
Alternativa "c": Errada. Nos atos discricionários a própria lei autoriza o agente a proceder a uma avaliação de conduta, obviamente tomando em consideração a inafastável finalidade do ato, traduzindo, portanto, um certo grau de subjetivismo. A aposentadoria compulsória não é ato discricionário, uma vez que ao completar a idade máxima, o servidor estará automaticamente aposentado, sendo o ato administrativo que define essa aposentadoria meramente declaratório, ou seja, não há qualquer margem de escolha.
Alternativa "d": Errada. Os atos administrativos discricionários são suscetíveis de revogação, uma vez que tais atos foram praticados à luz de certas condições de fato, pertinentes à conveniência e à oportunidade, alteradas tais condições, pode ser revogado o ato. Os atos discricionários também podem ser anulados em virtude da existência de vício de legalidade.
Gabarito do Professor: A
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019.
p. 135-176
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GABARITO: A
Colaborando com a doutrina do Ricardo Alexandre:
(...) O parágrafo único do art. 142 do CTN afirma que a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O dispositivo apenas ratifica algo que já decorre da definição de tributo, constante do art. 3º do próprio Código. Assim, como o tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, e o lançamento é o ato que formaliza o valor do crédito, conferindo-lhe exigibilidade, há de se concluir que a atividade de lançar é vinculada, no sentido de que a ocorrência do fato gerador dá à autoridade fiscal não apenas o poder, mas também o dever de lançar, não havendo qualquer possibilidade de análise de conveniência e oportunidade para que se deflagre o procedimento. (...) (Alexandre, Ricardo. Direito tributário - 11. Ed. - Salvador - Ed. Juspodivm, 2017. fl. 438)
Atentar que pro D. Tributário há três definições de "atividade vinculada": a) atividade vinculada como consequência de um "fato do estado" (ex: taxa e contribuição de melhoria); b) atividade vinculada quanto ao destino da arrecadação que tiver de ser empregado exclusivamente em determinada atividade (ex: COFINS e CSLL) e c) atividade vinculada pela ausência de margem da autoridade tributária em analisar se é conveniente ou não cobrar o tributo.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Revogação - Legal + Conveniência / Oportunidade Apenas atos (Discricionários) !!!
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LETRA A
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Revogação = Somente ato discricionário (decretado pela própria adm)
Anulação = Ato discricionário ou vinculado (decretado pela própria adm ou poder judiciário)
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AgeTrans CASCAVEL vamo que vamo