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A) 6 modalidades de licitação. baseadas no preço: concorrência, tomada de preço e convite. baseadas no objeto: concurso, leilão e pregão.
B) gabarito
c)Tomada de preços.
d)Concurso: modalidade utilizada para aquisição de trabalho técnico/artístico ou científico mediante o pagamento de prêmio ou remuneração.
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§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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Gab: B
>> Questão um pouco polêmica na minha opinião, visto que, conforme a lei 8.666/93, são cinco as modalidades de licitação, assim dispõe o
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
>> O pregão é tratado em lei específica e, por isso, muitas bancas consideram como cinco as modalidades de licitação, quando considerada apenas a lei 8.666/93.
>> Mas, diante da generalização da banca, e considerando que havia mais de uma alternativa evidentemente correta, a gente marca a "menos" errada, né, mas fica registrada a forçação de barra rsrs
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A questão não é explícita quanto a ser conforme a Lei 8666, portanto pode dizer que existem mais de 5 modalidades.
São 7 modalidades: O Art.22, da lei 8.666/93 traz em seu Caput cinco modalidades de licitação, que são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Porém a lei 10.520/02 criou uma nova modalidade chamada de pregão e o art. 54 da lei 9.472/97 criou a modalidade consulta.
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PRAZO MÍNIMOS - ORDEM DECRESCENTE:
45 DIAS - CONCURSO E CONCORRÊNCIA (EMPREITADA INTEGRAL, MELHOR TÉCNICA E TÉCNICA E PREÇO);
30 DIAS - DEMAIS CASOS DE CONCORRÊNCIA E TOMADA DE PREÇOS (MELHOR TÉCNICA E TÉCNICO E PREÇO);
15 DIAS - LEILÃO;
8 DIAS ÚTEIS - PREGÃO;
5 DIAS ÚTEIS - CONVITE.
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Cabe recurso.
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A letra A está errada.. são 7.. não restringiu à 8666 no verbete.. mas..
GRAVE logo os prazos.. e seja feliz nas próximas!
45 dias
Concurso
Concorrência:
Melhor técnica, melhor técnica e preço, empreitada integral
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30 dias
Concorrência: os demais casos
Tomada de preço: melhor técnica e melhor técnica e preço
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15 dias
Tomada de preços: demais casos
Leilão
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5 dias
Convite
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8 dias
Pregão
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No meu ver, não há que se falar em polêmica acerca da alternativa A. A questão não restringiu as modalidades previstas na Lei 8.666/93. Logo, são 7 as modalidades previstas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, previstas na Lei 8.666/93, pregão, prevista na Lei 10.520/02 e consulta, prevista na Lei 9.472/97.
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GABARITO B
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No Art. 22 da lei 8666/93 só apresenta 5 modalidades de licitação, portanto a alternativa A também estaria correta, se a banca queria incluir a modalidade pregão, deveria especificar que a questão se trata da lei 10.520/02.
questão péssima.
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QUESTÃO ELABORADA POR ESTAGIARIO
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GABARITO: LETRA B
Art. 22. São modalidades de licitação:
IV - concurso;
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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LETRA B
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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A questão versa sobre as modalidades de licitação constantes da lei 8.666/93.
LETRA “A”: ERRADA. Existem 7 MODALIDADES DE LICITAÇÃO, a saber:
LEI 8.666/93 (5 modalidades): concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
LEI 10.520/02 (1 modalidade): pregão
LEI 9.472/97 (1 modalidade): consulta
OBSERVAÇÃO: Seria interessante o examinador ter mencionado nessa assertiva que se referia às modalidades de licitação de modo geral, já que diversas questões cobram apenas as 5 modalidades de licitação da lei 8.666/93, o que pode ter gerado dúvidas no candidato.
LETRA “B”: CERTA. Literalidade do art. 22, § 4 da Lei 8.666/93: “CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.”
LETRA “C”: ERRADA. Essa é a definição de tomada de preços, e não de convite, consoante o art. 22, § 2 da Lei 8.666/93: “TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”
LETRA “D”: ERRADA. Não existe essa exigência, vez que a modalidade de licitação concurso não se confunde com o concurso público.
De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “Quando faz um concurso, a Administração não pretende contratar com ninguém, ao menos em princípio. Quer apenas selecionar um projeto de cunho intelectual e a seu autor conceder um prêmio ou determinada remuneração. Com o cumprimento desse ônus pela Administração, a licitação fica encerrada.”
GABARITO: LETRA “B”
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GABARITO: B
a) ERRADO: Mnemônico: COLE COTOCO?
Modalidades de licitação:
CO = Concorrência.
LE = Leilão.
CO = Concurso.
TO = Tomada de preços.
CO = Convite.
Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.
b) CERTO: Art. 22. § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
c) ERRADO: Art. 22. § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
d) ERRADO: Art. 22. § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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LETRA B
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RESPOSTA B
As modalidades de licitação são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Concurso é a modalidade de licitação entre: C) Quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
(Concurso) Realizada entre quaisquer interessados para consecução de trabalhos específicos, mediante prêmio ou remuneração.
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