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Gab: B
A) ERRADA: Segundo o Art. 14, II, § 3º da CRFB/88 a idade mínima é condição de elegibilidade;
B) CORRETA: aRT. 14, § 10, omandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
C) ERRADA: Alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de 18 e facultativa para os maiores de 16 e menores de 18;
D) ERRADA: Art. 14, II, § 2º, CRFB/88, Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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CORRETA: ART. 14, § 10, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Correta, B
Para fixar:
Constituição Federal, Art. 14. §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional dos
direitos políticos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de condição de
elegibilidade. Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma
da lei: [...] VI - a idade mínima de: [...].
Alternativa “b": está correta. Segundo art. 14, § 10 - O
mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de
quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do
poder econômico, corrupção ou fraude.
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento
eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c)
os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 14, § 2º Não podem
alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço
militar obrigatório, os conscritos.
Gabarito do professor:
letra b.
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O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Gabarito: B
Artigo 14 da CF/88.
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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A) ERRADA: Segundo o Art. 14, II, § 3º da CRFB/88 a idade mínima é condição de elegibilidade