SóProvas


ID
3424282
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da política nacional do meio ambiente, mais especificamente quanto aos conceitos, julgue os itens a seguir:

I- Entende-se por meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

II- Entende-se por poluidor, a pessoa física, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. A pessoa jurídica não é entendida como poluidor.

III- São recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.


É CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTO: LEI Nº 6938/1981

    ART. 3º

    I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    (...)

    IV - poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

    BONS ESTUDOS!!!!!

  • LEI Nº 6938/1981

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais, a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; 

    Correto. A banca trouxe o verdadeiro conceito de meio ambiente, nos termos do art. 3º, I, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II- Entende-se por poluidor, a pessoa física, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. A pessoa jurídica não é entendida como poluidor.

    Errado. Ao contrário do que alega o item, a pessoa jurídica também pode ser poluidora. Aplicação do art. 3º, IV, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    III- São recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

    Correto. A banca trouxe o verdadeiro conceito de recursos ambientais, nos termos do art. 3º, V, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.  

    Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.

    Gabarito: D

  • dica para diferenciar poluição e degradação:

    POLUIÇÃO = DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL DE FORMA DIRETA OU INDIRETA.

    DEGRADAÇÃO = ALTERAÇÃO ADVERSA DAS CARACTERISTICAS DO MEIO AMBIENTE, assim, se meu rebanho come o pasto, ele está causando uma alteração naquele meio ambiente, porém, não está afetando a qualidade de forma negativa.