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FUNDAMENTO: LEI Nº 6938/1981
ART. 3º
I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
(...)
IV - poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
BONS ESTUDOS!!!!!
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LEI Nº 6938/1981
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
V - recursos ambientais, a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera.
V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
Correto. A banca trouxe o verdadeiro conceito de meio ambiente, nos termos do art. 3º, I, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II- Entende-se por poluidor, a pessoa física, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. A pessoa jurídica não é entendida como poluidor.
Errado. Ao contrário do que alega o item, a pessoa jurídica também pode ser poluidora. Aplicação do art. 3º, IV, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
III- São recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
Correto. A banca trouxe o verdadeiro conceito de recursos ambientais, nos termos do art. 3º, V, PNMA: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.
Gabarito: D
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dica para diferenciar poluição e degradação:
POLUIÇÃO = DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL DE FORMA DIRETA OU INDIRETA.
DEGRADAÇÃO = ALTERAÇÃO ADVERSA DAS CARACTERISTICAS DO MEIO AMBIENTE, assim, se meu rebanho come o pasto, ele está causando uma alteração naquele meio ambiente, porém, não está afetando a qualidade de forma negativa.