ID 3424876 Banca Quadrix Órgão CRP - 17ª Região (RN) Ano 2018 Provas Quadrix - 2018 - CRP - 17ª Região (RN) - Advogado Quadrix - 2018 - CRP - 17ª Região (RN) - Contador Quadrix - 2018 - CRP - 17ª Região (RN) - Psicólogo Orientador Fiscal Disciplina Ética na Administração Pública Assuntos Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 Introdução, Ética e Moral e Orientações Gerais No exercício de cargo ou função, não é considerado como um comportamento ético do servidor público Alternativas prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento e, assim, evitando a conduta negligente. deixar qualquer pessoa à espera de solução que compita ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço. atuar com cortesia, boa vontade, urbanidade e cuidado. ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade de seu caráter e escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum. ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal. Responder Comentários Decreto Nº 1.171/94Das Regras Deontológicas(...)X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.(...)gab. B GABARITO: LETRA BCAPÍTULO ISeção IDas Regras DeontológicasX - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994. infelizmente a grande maioria dos servidores,nunca estudaram ÉTICA.