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ID
3424888
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 17ª Região (RN)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    (correto) A - Art. 2° As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    (incorreto) B - Art. 3° § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 

     (incorreto) C -Art. 6°  Para os fins desta Lei, considera-se: II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    (incorreto) D - Art. 9°  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    (incorreto) E - Art. 22.  São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • GABARITO - LETRA "A". OBJETOS DA LICITAÇÃO.

    P.S: LAVEM AS MÃOS : )

  • GABARITO LETRA 'A'

    A as obras e os serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratados com terceiros, sejam necessariamente precedidos de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na própria Lei n.º 8.666/1993. CORRETA

    Lei n.º 8.666/1993. Art. 2°

    B as normas de licitações e contratos devam privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de capital estrangeiro e empresas de pequeno e médio porte, desde que possuam apenas uma filial. INCORRETA

    Lei n.º 8.666/1993. Art. 3°

    (...)

    § 14As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 

    C se considere como obra pública toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição; conserto; instalação; montagem; operação; conservação; reparação; adaptação; manutenção; transporte; locação de bens; publicidade; seguro; e trabalhos técnico-profissionais. INCORRETA

    Certo seria SERVIÇO

    Lei n.º 8.666/1993. Art. 6°  Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    D deverá o licitante, para concorrer à licitação, participar, direta ou indiretamente, do projeto básico ou executivo, quer seja pessoa física ou jurídica, e, no caso desta última, deverá ainda ter pelo menos quatro anos e meio de atividades exercidas na área. INCORRETA

    Certo seria VEDADO

    Lei n.º 8.666/1993. Art. 9°  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    (...)

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    E as modalidades de licitação enumeradas na Lei de maneira exaustiva sejam o leilão, a comissão, a concorrência, a tomada de preços, o convite e o concurso. INCORRETA

    Lei n.º 8.666/1993.  Art. 22.  São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

  • as obras e os serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratados com terceiros, sejam necessariamente precedidos de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na própria Lei n.º 8.666/1993.

    #se não tivesse esse finalzinho das ressalvas.. seria uma omissão que tornaria errada.

    Ficar esperto paras as variações!

  • GABARITO: LETRA A

    Seção I

    Dos Princípios

    Art. 2  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Trata-se de assertiva que reproduz a norma do art. 2º, caput, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei."

    Logo, eis aqui a opção correta.

    b) Errado:

    A presente afirmativa contraria a norma do art. 3º, §14, da Lei 8.666/93:

    "Art. 3º (...)
    § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei."

    Inexiste, portanto, extensão desta regra às empresas de capital estrangeiro, tampouco às de médio porte, tal como sustentado pela Banca. 

    c) Errado:

    Na verdade, o conceito exposto neste item vem a ser aquele referente a "serviço", consoante art. 6º, II, da Lei 8.666/93:

    "Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;"

    d) Errado:

    A proposição em exame colide frontalmente com a norma do art. 9º, I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;"

    e) Errado:

    Inexiste a modalidade de "comissão", tal como equivocadamente aduzido neste item, o que o torna equivocado, portanto. O rol de modalidades previstas na Lei 8.666/93 é aquele contido no art. 22 de tal diploma, in verbis:

    "Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão."


    Gabarito do professor: A

  • Confundido obra e serviço meu filho, não faça isso!!!!

  • Questãozinha pra Não errar KKKKKKKKKKK