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Art. 15, Lei n. 8.666/93
a) ERRADA: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
b) ERRADA: II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
c) CORRETA: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
d) ERRADA: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
e) ERRADA: V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
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Nos termos da Lei nº 8.666/83, em seu art. 15, I, verifica-se que o item "C" está correto, vejamos:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Firmes na luta pessoal, até a aprovação!
Obs: Mesmo em casa, e em tempos de conturbação, mantenhamos a rotina de estudos, se possível. Quando os editais saírem das suspensões, ou forem publicados novos, estaremos uma passo à frente. Que Deus abençoe a todos nós!
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Difícil estudar com todo essa turbulência... mantenha o foco.. pois a rotina faz o hábito!
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GABARITO: LETRA C
Seção V
Das Compras
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Para o exame da presente questão, há que se aplicar a norma do art. 15 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:
"Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de
especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições
de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do
setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as
peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da
Administração Pública."
Com apoio neste preceito legal, vejamos as opções:
a) Errado:
Assertiva que diverge frontalmente da regra vazada no inciso III, acima ("submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do
setor privado")
b) Errado:
Esta opção viola a norma do inciso II ("ser processadas através de sistema de registro de preços")
c) Certo:
Em perfeita conformidade com a regra do inciso I.
d) Errado:
A ofensa, desta vez, é em relação ao inciso IV ("ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as
peculiaridades do mercado, visando economicidade")
e) Errado:
O equívoco, agora, deriva da violação à norma do inciso V ("balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da
Administração Pública").
Gabarito do professor: C
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Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.