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ID
3424906
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 17ª Região (RN)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei n.º 8.666/1993, as compras, sempre que possível, deverão

Alternativas
Comentários
  • Art. 15, Lei n. 8.666/93

    a) ERRADA: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    b) ERRADA: II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    c) CORRETA: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    d) ERRADA: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    e) ERRADA: V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • Nos termos da Lei nº 8.666/83, em seu art. 15, I, verifica-se que o item "C" está correto, vejamos:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:         

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    Firmes na luta pessoal, até a aprovação!

    Obs: Mesmo em casa, e em tempos de conturbação, mantenhamos a rotina de estudos, se possível. Quando os editais saírem das suspensões, ou forem publicados novos, estaremos uma passo à frente. Que Deus abençoe a todos nós!

  • Difícil estudar com todo essa turbulência... mantenha o foco.. pois a rotina faz o hábito!

  • GABARITO: LETRA C

    Seção V

    Das Compras

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:          

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Para o exame da presente questão, há que se aplicar a norma do art. 15 da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública."

    Com apoio neste preceito legal, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Assertiva que diverge frontalmente da regra vazada no inciso III, acima ("submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado")

    b) Errado:

    Esta opção viola a norma do inciso II ("ser processadas através de sistema de registro de preços")

    c) Certo:

    Em perfeita conformidade com a regra do inciso I.

    d) Errado:

    A ofensa, desta vez, é em relação ao inciso IV ("ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade")

    e) Errado:

    O equívoco, agora, deriva da violação à norma do inciso V ("balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública").


    Gabarito do professor: C

  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.