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A questão quer a alternativa INCORRETA, então é a letra B.
SÚMULA VINCULANTE 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
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SUBSISTIR = PERDURAR, EXISTIR
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Não exitir ACORDO INTENACIONAL de direitos humanos, A Constituição Federal, no art. 5.º, § 3º aduz: os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. oq torna a alternativa também incorreta. questão deveria ser anulada
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ACREDDITO QUE HA DUAS ALTERANTIVAS INCORRETA. B E D
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GABARITO LETRA=B
Esse caráter supralegal do tratado devidamente ratificado e internalizado na ordem jurídica brasileira — porém não submetido ao processo legislativo estipulado pelo art. 5º, § 3º, da — foi reafirmado pela edição da , segundo a qual “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”. Tal verbete sumular consolidou o entendimento deste Tribunal de que o art. 7º, item 7, da teria ingressado no sistema jurídico nacional com status supralegal, inferior à , mas superior à legislação interna, a qual não mais produziria qualquer efeito naquilo que conflitasse com a sua disposição de vedar a prisão civil do depositário infiel. Tratados e convenções internacionais com conteúdo de direitos humanos, uma vez ratificados e internalizados, ao mesmo passo em que criam diretamente direitos para os indivíduos, operam a supressão de efeitos de outros atos estatais infraconstitucionais que se contrapõem à sua plena efetivação.
[, voto do rel. min. Luiz Fux, P, j. 20-8-2015, DJE 18 de 1º-2-2016.
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Gabarito da Banca 'B'
B) Apesar de haver previsão na nossa CF/88 de prisão do depositário infiel:
art.5º,LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; a adoção do tratado de São José da Costa Rica,que possui status supralegal (foi inserido no ordenamento jurídico antes da previsão contida no art.5º,§ 3º da CF),provocou um efeito paralisante no Decreto-Lei 911/1969,o qual regulamenta a prisão do depositário infiel, já que o pacto veda expressamente a prisão:
“ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar( exceção )”.
""O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa
Rica), que somente permite a prisão civil por não pagamento de obrigação alimentícia. Segundo o
STF, esse tratado, por ser de direitos humanos, tem status supralegal, ou seja, está abaixo da
Constituição e acima de todas as leis na hierarquia das normas. Assim, ele não se sobrepõe à
Constituição, ou seja, permanece válida a autorização constitucional para que o depositário infiel
seja preso.
No entanto, a Convenção Americana de Direitos Humanos, por ter status supralegal, suspendeu
toda a eficácia da legislação infraconstitucional que regia a prisão do depositário infiel. Segundo o
STF, o Pacto de San José da Costa Rica produziu um efeito paralisante sobre toda a legislação
infraconstitucional que determinava a prisão do depositário infiel.
Dessa forma, não houve revogação do texto constitucional. A Constituição continua autorizando a
prisão do depositário infiel; no entanto, a legislação infraconstitucional está impedida de ordenar
essa modalidade de prisão, em razão da Convenção Americana de Direitos Humanos, cuja
hierarquia é de norma supralegal.""
Fonte: Aulas Estratégia Concursos.
D) No meu entendimento,essa assertiva está incompleta,o que prejudica a avaliação do quesito,pois não se sabe qual o rito adotado no TIDH (Tratado Internacional de Direitos Humanos) ?
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Gab: B
>> Apesar do que dispõe o artigo 5º, LXVII, CRFB/88 - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; chama-se a atenção para a existência de súmula vinculante em sentido contrário:
Súmula vinculante 25, STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
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Acordo intermacional? A CF só fala em tratado ou convenção internacional de DH.
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o Gabarito: B.
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Art. 5º. LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
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A regra é que ninguém pode ser preso por dívidas, e sim apenas nas hipóteses do inciso LXI. Todavia, a Constituição admite a privação de liberdade por dívidas em duas situações: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e depositário infiel.
Esse último item, contudo, foi declarado inconstitucional, posto que o Brasil é signatário do Pacto de San José da Costa Rica sobre direitos humanos, que veda a prisão do depositário infiel.
Ou seja: apesar de ainda constar na CF, não é praticada mais a prisão do depositário infiel.
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Mesmo a CF trazendo expressamente que o depositário infiel poderá ser preso, não está correto. Pois de acordo com a Sumula vinculante 25, não haverá prisão civil para o depositário infiel. Porém se na questão mencionar de acordo com a constituição, estará correta.
SÚMULA VINCULANTE 25
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
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GABARITO: LETRA B
Súmula Vinculante 25:
É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
FONTE: WWW.STF.JUS.BR
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É ilícita a prisão civil de depositário infiel. Súmula vinculante 25.
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Entendo que a alternativa B esteja correta, pois, em que pese a existência da súmula vinculante n° 25 e o Pacto do San Jose da Costa Rica vedarem referida espécie de prisão, ainda subsiste, no ordenamento jurídico brasileiro, base legal (CRFB/88) permitindo a prisão. Os dispositivos que vedam não se tratam de base legal stricto sensu, e sim, entendimento jurisprudencial e um tratado de direitos humanos. Já com relação a alternativa A, a falta da expressão "acordo" na CRFB/88 pode levar o candidato ao erro. Banca altamente despreparada, na minha opinião.
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Acredito que, em relação à alternativa B, a combinação dos termos "subsiste" e "base legal" utilizados em sua redação, é o que faz com que o referido item se torne incorreto. Isso porque a utilização da palavra "Subsiste" traz conotação de conservar a sua força ou ação, perdurar. Já o termo "base legal" é utilizado no sentido de permissivo legal, possibilidade legal. Assim, a alternativa B afirma que, no sistema normativo brasileiro, perdura/conversa o permissivo legal para prisão civil do depositário infiel. Fato que não procede visto o advento da Súmula Vinculante nº 45. Presumo que quiseram gerar dúvidas interpretativas, e geraram!
Instagram: @brunnaprynce
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Concordo com a B como errada, mas a letra D não está correta também não, não fala nem em recepção do Tratado, estou errado ?
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Trata-se de questão acerca dos
direitos fundamentais.
Vamos às alternativas.
A) Os acordos internacionais
sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,
em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às emendas constitucionais.
CERTO. Conforme o
art. 5º, §3º, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos
que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por
três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas
constitucionais.
B) Subsiste, no sistema
normativo brasileiro, base legal para prisão civil do depositário infiel, quer
se trate de depósito voluntário (convencional) ou cuide-se de depósito
necessário, como o é o depósito judicial.
ERRADO. Apesar de a
Constituição autorizar, o STF entende, com base na Convenção Americana de
Direitos Humanos, que não pode mais ocorrer a prisão civil do depositário
infiel.
C) A República Federativa do
Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como um de seus
fundamentos a dignidade da pessoa humana, instrumento realizador de seu ideário
de construção de uma sociedade justa e solidária.
CERTO. A Constituição
elenca entre os fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da
pessoa humana (art. 1º, inciso III).
D) Os tratados de direitos
humanos têm hierarquia superior à lei ordinária, ostentando status normativo
supralegal.
CERTO. Os tratados
de direitos humanos aprovados na forma do art. 5º, §3º têm status de emenda
constitucional, Já os tratados de direitos humanos que não tenham sido
aprovados conforme tal procedimento, segundo o STF, têm status supralegal
(entre a lei e a emenda constitucional).
E) Os direitos à filiação, à
identidade genética e à busca pela ancestralidade integram uma parcela
significativa dos direitos da personalidade e são elementos indissociáveis do
conceito de dignidade da pessoa humana.
CERTO. Os direitos
à filiação, à identidade genética e à busca pela ancestralidade integram uma
parcela significativa dos direitos da personalidade e são elementos
indissociáveis do conceito de dignidade da pessoa humana, impondo ao Estado o
dever de tutelá-los e de salvaguardá-los de forma integral e especial, a fim de
que todos, indistintamente, possuam o direito de ter esclarecida a sua verdade
biológica.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra B.
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A letra A está incompleta.
não seria passível de anulação?????
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Marque a alternativa incorreta.
Eu: tá, blz.
No final da questão esqueci, marquei a certa, errei.¯\_(ツ)_/¯
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SIGNIFICADO:
subsiste = não ser abolido, suprimido, roubado ou destruído; restar, remanescer, perdurar.