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Assertiva D
Os atos que atentem contra a CF e, especialmente, contra a probidade na administração, inserem-se entre os crimes de responsabilidade do presidente da República.
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CF/88
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo
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Gabarito: Letra D
A) Incorreta:art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos a exercício de suas funções
B) Incorreta art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
C) Incorreta: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
D) Correta: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: V - a probidade na administração;
E) Incorreta Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
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(...)
Qual é o papel da Câmara e do Senado no processo de impeachment? A decisão da Câmara autorizando o impeachment vincula o Senado? Se o processo de impeachment for autorizado pela Câmara, o Senado é obrigado a processar e julgar a Presidente?
· O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM.
· O que decidiu o STF: NÃO
O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM
Havendo autorização da Câmara dos Deputados, o Senado deverá instaurar o processo. Não cabe ao Senado decidir se abre ou não o processo. Não cabe mais a esta Casa rejeitar a denúncia. Sua função agora será apenas a de processar e julgar, podendo absolver o Presidente, mas desde que ao final do processo.
A Câmara é o tribunal de pronúncia e o Senado é o tribunal de julgamento.
Isso está previsto no art. 23, §§ 1º e 5º e arts. 80 e 81, da Lei nº 1.079/50.
Na doutrina: José Afonso da Silva, Pedro Lenza, Bernardo Gonçalves Fernandes, Juliano Taveira Bernardes.
O que decidiu o STF: NÃO
A CF/88 afirma que compete ao Senado, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I, da CF/88). Segundo entendeu o STF, esta locução abrange não apenas o julgamento final, mas também a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara.
No regime atual, a Câmara não funciona como um “tribunal de pronúncia”, mas apenas implementa ou não uma condição de procedibilidade para que a acusação prossiga no Senado.
A atuação da Câmara dos Deputados deve ser entendida como parte de um momento pré-processual, isto é, anterior à instauração do processo pelo Senado. Nas palavras do Min. Roberto Barroso: "a Câmara apenas autoriza a instauração do processo: não o instaura por si própria, muito menos determina que o Senado o faça".
Os arts. 23, §§ 1º e 5º; 80 e 81, da Lei nº 1.079/50 não foram recepcionados por serem incompatíveis com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, da CF/1988.
Votaram neste sentido: Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
(...)
Fonte: Dizer o Direito
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FALEM O QUE QUISER DA DILMA E DO TEMER, MAS NÃO PODEMOS NEGAR QUE NOS MANDATOS DELES TIVEMOS UMA AULA PRÁTICA DE DIREITO CONSTITUCIONAL - XD
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Letra A ERRADA - O presidente da República, na vigência de seu mandato, NÃO poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. - imunidade penal relativa temporária.
Presidente tem foro privilegiado. Só pode ser julgado de duas formas:
PELO STF: nas infrações penais comuns.
PELO CONGRESSO NACIONAL: nos crimes de responsabilidade.
Letra B - ERRADA
Nas infrações penais comuns (apenas quando tiverem ligação com o exercício do cargo da presidência) compete ao STF processar e julgar originariamente o presidente da República. o Presidente da República, Art. 102, B CF.
Nos crimes de responsabilidade compete ao congresso nacional
Letra C - ERRADA Cabe ao Senado (CABE A CÂMARA DOS DEPUTADOS) autorizar ou não a instauração do processo de impeachment contra o presidente da República nos crimes de responsabilidade.
Letra D - CORRETA Os atos que atentem contra a CF e, especialmente, contra a probidade na administração, inserem-se entre os crimes de responsabilidade do presidente da República.
Crimes de responsabilidade art. 85 - 7 incisos.
Letra E - ERRADA O presidente não ficará suspenso de suas funções em casos de infrações penais comuns, ainda que recebida denúncia ou queixa-crime. CORRETO É FICARÁ SUSPENSO..... artigo 86 § 1º CF
FICA SUSPENSO: nas infrações penais comuns se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF;
nos crimes de responsabildiade após a instauração do processo pelo Senado Federal
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Tratando-se sobre os crimes de responsabilidade:
Na ADPF 378, julgada em 17/12/2015, o STF decidiu que, no Senado, haverá novo juízo de admissibilidade da
denúncia (por maioria simples). O Senado Federal possui, dessa forma, discricionariedade para decidir pela
instauração ou não do processo contra o Presidente da República. Em outras palavras, o Senado Federal
não está vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.
Fonte: Estratégia
Assim, pressuponho que exista duplo gabarito
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CF artigo 128 § 5º :
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
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Gabarito Letra "D"
Fundamentação: Art. 85, V da CF/88
DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.
DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:
- ARTIGO: é a menor unidade da norma;
- CAPUT: onde está a REGRA.
- INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.
- ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).
- PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.
ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕES, são os mais cobrados nas questões.
DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)
PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA; e ESTUDAR CORRETAMENTE.
E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?
TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.
1 – Lei Seca;
2 – Doutrina;
3 – Jurisprudência; e
4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)
ATENÇÃO! Neste último está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS.
OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:
5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).
FOCO FÉ E FORÇA!
DELTA ATÉ PASSAR!
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Se você estudar bastante, descobrirá que a alternativa C também está correta. O impeachment só ocorre após o recebimento da denúncia pelo Senado. Não há impeachment pelo simples juízo de admissibilidade feito pela Câmara.
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