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ID
3424966
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 17ª Região (RN)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos conceitos e das consequências da prescrição e da decadência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • sobre a letra B:

    Preclusão é a perda da faculdade ou direito processual por não exercício em tempo útil, ou seja, ultrapassado o limite temporal estabelecido para a prática de um ato processual, o qual não poderá ser mais praticado. (natureza processual)

    Perempção é a perda do direito do autor de renovar a propositura da mesma ação. (natureza processual)

    Prescrição é a perda da pretensão de reivindicar o direito por meio de ação judicial cabível (natureza material)

  • Alternativa a): Com base em um critério clássico de distinção, tem-se que a decadência atinge diretamente a ação e, por via oblíqua, faz desaparecer o direito por ela tutelado, enquanto a prescrição, ao contrário, atinge diretamente o direito e, por consequência, extingue a ação.

    Os conceitos estão invertidos.

    (CORRETA) Alternativa b): A prescrição pode ser classificada como aquisitiva e extintiva, uma vez que, em seu conceito, o decurso do tempo, elemento comum às duas espécies, tem influência tanto para se adquirir direitos quanto para extingui-los.

    A prescrição extintiva é a mais conhecida, a que se refere a impossibilidade de se reivindicar um direito pelo decurso do tempo.

    Já a prescrição aquisitiva é o contrário, refere-se à possibilidade de se reivindicar um direito pelo decurso do tempo, como ocorre nas ações de usucapião.

    Alternativa c): A prescrição, a perempção e a preclusão são institutos que geram a perda de direitos ou faculdades, sendo que as duas primeiras são de natureza material e a última, de natureza processual.

    A prescrição tem natureza material, a perempção e a preclusão têm natureza processual.

    Alternativa d): É válida a renúncia à prescrição, desde que expressa, sem prejuízo a terceiros e realizada depois que a prescrição se consumar.

    Código Civil: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Alternativa e): Como regra, os prazos prescricionais são aqueles definidos por lei, contudo, por acordo das partes, estes prazos e, ainda, as causas de interrupção e suspensão podem ser alterados.

    Código Civil: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Bem, eu diria que todas estao erradas porque a letra "b" afirma que a prescrição extingue direitos.Porém o que presecreve nao é o direito de ação, e sim a pretensão. Por pretensão entende-se o poder que o ordenamento jurídico confere ao titular do direito violado de, coercitivamente, exigir o cumprimento da obrigação inadimplida

  • Todas estão erradas. A letra B não pode estar certa justamente porque a prescrição não extingue nenhum direito, mas a pretensão.

    Art. 189. CC. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão,a qual se extingue, pela prescrição nos prazos a que aludem os arts 205 e 206.

    A prescrição aquisitiva entendo que não se confere direito algum. Isso porque, no caso da Usucapião o que confere o direito ao usucapiente não é a inação do titular do direito de propriedade, mas sim a AÇÃO DO USUCAPIENTE QUE SE UTILIZA DO BEM COMO SE DONO FOSSE. A inação não gera direto para ninguem, ela apenas obsta o direito. Tanto é verdade que, se um dono de terreno ficar anos e anos sem lhe dar utilidade, mas também ninguém der essa utlilidade, o terreno continará na propriedade do dono relapso, mesmo que passe muito tempo, e depois de sua morte poderá ser passado aos seus herdeiros.

    Então, prescrição aquisitiva não é propriamente prescrição, pois esta é somente a extinção da pretensão de direitos subjetivos.

    Portanto, ao meu entender, todas as questões estão incorretas.

  • GABARITO B

    1.      Atentar ao fato de que existem duas espécies de prescrição:

    a.      Aquisitiva – denominada de usucapião;

    b.     Extintiva – extintora de direitos.

    Porque razão das causas geradoras de interrupção e suspensão da prescrição extintiva também se aplicam às causas da prescrição aquisitiva.

    2.      Institutos similares à prescrição, porém não são de natureza material, mas sim processual:

    a.      Preclusão – consiste na perda de uma faculdade processual, por não ter sido exercida no momento próprio. Impede que se renovem questões já decididas, dentro da mesma ação. Só produz efeitos dentro do mesmo processo em que advém. Diferente das demais hipóteses, não atinge o direito de punir.;

    b.     Perempção – consiste na perda do direito de ação pelo autor contumaz (aquele que deu causa a três arquivamentos sucessivos (art. 486, § 3º, do NCPC).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A QUADRIX imita a CESPE:

    Olhem essa questão da CESPE, para o concurso de Promotor de Justiça do PIAUÍ de 2019

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: CESPE - 2019 - MPE-PI - Promotor de Justiça Substituto

    No que se refere a conceitos e consequências da prescrição e da decadência, é correto afirmar que

    A) a decadência atinge diretamente o direito de ação e, assim, faz desaparecer o direito tutelado, ao passo que a prescrição, ao atingir o direito tutelado, tem como consequência a extinção da ação.

    B) a prescrição pode ser classificada como aquisitiva e extintiva, uma vez que o decurso do tempo, elemento comum às duas espécies, tem influência para a aquisição e a extinção de direitos.

    C) a prescrição, a perempção e a preclusão são institutos que geram a perda de direitos, sendo as duas primeiras de natureza material e a última, de natureza processual.

    D) a renúncia à prescrição é válida desde que seja expressa, não cause prejuízos a terceiros e seja realizada depois que a prescrição se consumar.

    E) os prazos prescricionais, em regra, são aqueles definidos por lei; contudo, por acordo das partes, eles podem ser alterados e novas causas de interrupção e suspensão podem ser criadas.

  • Alternativa B

    TIPOS DE PRESCRIÇÃO-

    A)EXTINTIVA: é aquela da parte geral do código civil, tratando-se, assim, da perda da pretensão da reparação daquele determinado direito em razão da inércia do seu titular;

    B)AQUISITIVA: é aquela da parte especial do código civil, no qual após determinado tempo decorrido, a parte adquire determinado direito. Ex.:aquisição por usucapião

  • Sobre a prescrição e decadência no âmbito cível e processual civil deve-se analisar as alternativas e identificar a que está correta:

    A) A assertiva, na verdade, confunde os conceitos.

    Com efeito, o direito civil brasileiro adotou a tese de que a prescrição é justamente a perda do direito de ação relativo a determinado direito, em outras palavras: "(...) o atual Código Civil adotou a tese da prescrição da pretensão. De acordo com o art. 189 do CC, violado um direito, nasce para o seu titular uma pretensão, que pode ser extinta pela prescrição, nos termos dos seus arts. 205 e 206" (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume único. 4ª ed. Método: São Paulo, 2016, p. 312). 

    Já a decadência não envolve a perda do exercício do direito (que é a prescrição), mas a perda do próprio direito.

    Portanto, está  incorreta.

    B) A afirmativa está correta.

    De fato, o direito civil prevê, em circunstâncias diferentes, dois possíveis resultados ao decurso do tempo: o primeiro deles é a perda do direito de ação ou do próprio direito (prescrição e decadência - tal como explicado acima), e em certas circunstâncias, a aquisição de um direito, que é justamente o caso da usucapião.

    Vale lembrar, a usucapião é uma modalidade de aquisição da propriedade pelo exercício contínuo e prolongado da posse.
    Por essa razão, a usucapião é chamada de prescrição aquisitiva, isto é, diferentemente da prescrição “normal" não se perde um direito pelo decurso do tempo, mas se adquire um direito pelo decurso do tempo.

    C)Todos os institutos citados relacionam se com efeitos legais para determinadas situações. 
    A prescrição, de fato, é um instituto do direito material. Para consolidar isto, basta lembrar que ela está prevista no Código Civil, arts. 189 e seguintes.

    Por sua vez, a perempção e a preclusão estão previstas no Código de Processo Civil, logo, são institutos de direito processual.

    Portanto, a afirmativa está  incorreta.

    D) O art. 191 dispõe que:

    "Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição".

    Ou seja, a renúncia à prescrição pode ser também tácita, e não somente expressa.

    Exemplo de renúncia tácita à prescrição é o pagamento de dívida prescrita.

    Logo, a afirmativa está  incorreta.

    E) Os prazos prescricionais são sempre legais (ou seja, previstos em lei), não podendo ser alterados ou convencionados pelas partes:

    "Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    Assim, observa-se que a assertiva está  incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  •  Renata Martins e Gustavo Teixeira:

    A alternativa B não afirma, em nenhum momento, que a prescrição extingue direitos.

    A alternativa afirma, ipsis literis, que a prescrição "TEM INFLUÊNCIA tanto para se adquirir direitos quanto para extingui-los".

    Extinguir direitos é uma coisa, ter influência para tal, de maneira indireta ou reflexa, é outra...

    Portanto, penso que a alternativa B esteja inquestionavelmente correta..

  • atualmente eu tenho lido com atenção e quando acho q a alternativa está correta, marco logo. tá dando bem certo, o problema é q na prova real eu acho q nao tenho bolas pra fazer isso ainda kkk

  • Vcs vão me desculpar, mas não dá pra dizer que a B está correta. A prescrição extintiva não extingue direito e nem tem influência na extinção - ou seja, não é causa necessária ou coadjuvante nisso. Questão incorreta e deveria ser anulada - típica coisa de Quadrix.

  • A) Prescrição: ação. Decadência: Direito.

    C) A perempção e a preclusão são de natureza processual.

    D) A renúncia pode ser expressa ou tácita.

    E) Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo entre as partes.

  • -   a prescrição pode ser classificada como aquisitiva e extintiva, uma vez que o decurso do tempo, elemento comum às duas espécies, tem influência para a aquisição e a extinção de direitos.

    -   A prescrição é aquisitiva quando o decurso do tempo enseja a aquisição de determinado direito, a exemplo da usucapião. Já a prescrição extintiva implica a perda de um direito.

    -  a prescrição é instituto de NATUREZA MATERIAL; todavia, tanto a preclusão (perda de uma faculdade processual), como a perempção (que se configura quando há abandono da causa por 3 (três) vezes ou por inércia do autor, e que, no processo civil, acarreta extinção do processo, sem julgamento de mérito [art. 485, V, CPC/2015]), possuem natureza processual.