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ID
3424975
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - 17ª Região (RN)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a nova normatização das audiências de mediação e de conciliação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As respostas estão no artigo 334 do Código de Processo Civil - CPC.

    Resposta correta Letra D

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    Demais letras:

    Letra A

    § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    Letra B

    § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    Letra C

    § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    Letra E

    § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

     

  • Em relação a C, quando se trata de direito indisponível não seria a hipótese de "não se admitir autocomposição"?

    Hipótese em que se dispensa a aud. de conciliação

  • Sobre a diferença entre impossibilidade de autocomposição x direitos que são indisponíveis:

    "Contudo, a indisponibilidade do direito não significa impossibilidade de composição. A autocomposição significa uma possibilidade de voluntariedade relacionada a algum dos elementos de uma relação jurídica[10]. As relações jurídicas são compostas por cinco elementos: sujeito, objeto, fato jurídico, vínculo jurídico e garantia[11]. Isso fica claro em relação a direitos indisponíveis ligados ao Direito Civil, como ocorre com a relação de alimentos em que existe indisponibilidade, mas é possível a composição em relação ao valor da prestação."

    Fonte:

  • Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.

    § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    § 3º A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.

    § 4º A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

    § 12. A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.

  • TOMARA MULTA AMBAS AS PARTES QUE NÃO COMPARECER...

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Sobre o tema, dispõe o art. 334, §2º, do CPC/15, que "poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o desinteresse do autor na realização da audiência de conciliação deverá ser manifestado desde logo na petição inicial, o desinteresse do réu, no entanto, deverá ser manifestado mediante petição com dez dias de antecedência da data da audiência, senão vejamos: "Art. 334, §5º, CPC/15. O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A indisponibilidade do direito não é motivo para que a audiência de conciliação ou de mediação não seja realizada. Segundo a lei processual, essa audiência somente não será realizada em duas hipóteses, dentre as quais a indisponibilidade do direito não se encontra, senão vejamos: "Art. 334, §4º, CPC/15. A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 334, §8º, CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 334, §10, do CPC/15, que "a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Alternativa A) Sobre o tema, dispõe o art. 334, §2º, do CPC/15, que "poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o desinteresse do autor na realização da audiência de conciliação deverá ser manifestado desde logo na petição inicial, o desinteresse do réu, no entanto, deverá ser manifestado mediante petição com dez dias de antecedência da data da audiência, senão vejamos: "Art. 334, §5º, CPC/15. O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C)
    Alternativa D)
    Alternativa E)

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Fui na letra C com toda certeza do universo kkkkkkkk, ainda mais que o professor do curso que faço exemplificou os direitos indisponíveis como hipótese em que não haverá audiência de conciliação e mediação.

    Mas entendi que a questão pede "De acordo com a nova normatização das audiências de mediação e de conciliação" e o art. 334, §4º, dispõe que não haverá audiência de conciliação e mediação quando "quando não se admitir a autocomposição"

  • GABARITO D

    Por que o item C é errado?

    Havia ficado na dúvida entre C e D e acabei marcando a errada (quem nunca?), mas fui pesquisar e transcrevo aqui trecho do Manual de Daniel Amorim (8ª edição):

    "Além do desinteresse expresso das partes, a audiência de conciliação ou de mediação não será realizada quando o processo tiver como objeto direito material que não admita autocomposição. O legislador foi extremamente feliz em não confundir direito indisponível com direito que não admita autocomposição, porque mesmo nos processos que versam sobre direito indisponível é cabível a autocomposição. Naturalmente, nesse caso, a a autocomposição não tem como objeto o direito material, mas sim as formas de exercício desse direito, tais como os modos e momentos de cumprimento da obrigação."

    Um exemplo disso é a ação de alimentos.

  • ✔ GABARITO: D.

    ⁂ Complementando: Art. 334.

    A) Por se tratar de ato prévio e isolado, buscando-se, ainda, a celeridade processual, as audiências de conciliação e de mediação deverão ser realizadas e finalizadas em uma única sessão. ⇒ § 2º Poderá haver mais de uma sessão... não podendo exceder 2 meses da data de realização da primeira ...

    B) A audiência de conciliação e de mediação não será realizada quando as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual, devendo o autor fazê-lo, desde logo, na petição inicial e o réu, quando de sua intimação para o ato, em certidão lavrada por oficial de justiça. ⇒ § 5º O Autor indica o desinteresse na PI, e o réu faz por petição, apresentada com 10 dias de antecedência.

    C) Nos processos cujo objeto seja direito indisponível, não serão realizadas as audiências de conciliação e(ou) mediação.O direito ser indisponível não quer dizer que não seja possível a autocomposição, portanto não está de acordo com o § 4º.

    D) ✅ O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa. ⇒até 2% revertido ao Estado ou à União.

    E) Nas audiências de conciliação e mediação, as partes devem-se fazer pessoalmente presentes, não podendo se fazer representar por advogados ou por terceiros, mesmo que com procuração com poderes específicos. ⇒ § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 334, § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    b) ERRADO: Art. 334, § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    c) ERRADO: Art. 334, § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.

    d) CERTO: Art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    e) ERRADO: Art. 334, § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

  • De acordo com a nova normatização das audiências de mediação e de conciliação, é correto afirmar que: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa.

  • Informação adicional

    Não cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, por ato atentatório à dignidade da Justiça, quando a parte estiver representada por advogado com poderes específicos para transigir.

    STJ. 4ª Turma. RMS 56.422-MS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 08/06/2021 (Info 700).

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO "D".

    ATENÇÃO, O ITEM "C" ESTÁ ERRADO, POIS DIREITO INDISPONÍVEL NÃO É SINÔNIMO DE DIREITO QUE NÃO PERMITE AUTOCOMPOSIÇÃO.

    O CPC (art. 334, §4º) diz que a audiência de conciliação/mediação somente não será realizada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, o desinteresse, ou "quando não se admitir a autocomposição". Nesse sentido, nada diz o Código sobre direitos indisponíveis.

    Nesse sentido, Lei 13.140/2015, que dispõe sobre a Mediação:

    Art. 3º Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

    § 1º A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.

    § 2º O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.