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ID
3425074
Banca
VUNESP
Órgão
Semae de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Assistência Social, como um conjunto de ações estatais e privadas voltadas para a proteção social dos cidadãos, apresentou, nas últimas décadas, uma trajetória de avanços, ultrapassando a concepção de favor e da ação pontual para a dimensão da universalização, adquirindo estatuto de política pública. O artigo 5° da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) estabelece que a organização da assistência social tem como base, dentre outras, a seguinte diretriz:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

            I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

          II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

          III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

  • Diretrizes: DES PAR PRI

  • GABARITO: LETRA A

    → Diretrizes da Assistência Social segundo a LOAS (8742/93) são DEPAPRI: Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

    III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

    → Princípios da Assistência Social são SURID: Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

    I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

    II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

    III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

    IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

    V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!