SóProvas


ID
3425413
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à classificação das despesas orçamentárias, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.

( ) Despesa orçamentária efetiva é aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade.

( ) A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de categoria econômica, grupo de natureza da despesa e elemento de despesa.

( ) Aclassificação funcional da despesa orçamentária é representada por cinco dígitos. Os três primeiros referem-se à função.

( ) Na classificação programática, os programas são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo. (Certo)

    ---

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    a. Categoria Econômica

    b. Grupo de Natureza da Despesa

    c. Elemento de Despesa 

    (Certo)

    ---

    A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, [...] (Errado)

    ---

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa(Errado)

    ---

    Gab. C

  • "A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de categoria econômica, grupo de natureza da despesa e elemento de despesa." ??

    Isso tá certo???

    "Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria

    econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. "

    Alguém ajuda, não entendi.

  • 1.4. Natureza da Despesa Orçamentária O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o elemento. 5º Nível: Desdobramento do Elemento de Despesa (Facultativo) 4º Nível: Elemento de Despesa 3º Nível: Modalidade de Aplicação 2º Nível: Grupo de Despesa 1º Nível: Categoria Econômica

  • Complicada essa segunda afirmação, pois no MCASP diz uma coisa, no MTO abrange um pouco mais.

    Página 73 do MCASP 7º Edição.

    A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    a. Categoria Econômica

    b. Grupo de Natureza da Despesa

    c. Elemento de despesa.

    Página 54 do MTO 2020

     o campo que se refere à natureza da despesa contém um código composto por oito algarismos, sendo que o 1º dígito representa a categoria econômica, o 2º o grupo de natureza da despesa, o 3º e o 4º dígitos representam a modalidade de aplicação, o 5º e o 6º o elemento de despesa e o 7º e o 8º dígitos representam o desdobramento facultativo do elemento de despesa 

    Observa-se que o MTO expôs o famoso mnemônico "CGMED", já o MCASP expôs somente CGE.

    Se alguém souber explicar eu agradeço

    Estou acompanhando os comentários.

  • Questão bem pensada e mede conhecimento

  • Daniel, a explicação está neste link. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-1-de-21-de-fevereiro-de-2020-244806754
  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata da DESPESA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 (Port. 163/2001).


    Segue análise de cada item:


    1) Despesa orçamentária efetiva é aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade.


    VERDADEIRO. De acordo com o item 4.1 – Conceito, pág. 67 do MCASP: “Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em:

    a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.

    Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos permutativos.

    b. Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.

    A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva".

    Portanto, o item está tratando da despesa orçamentária efetiva.


    2) A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de categoria econômica, grupo de natureza da despesa e elemento de despesa.


    VERDADEIRO. Observe o art. 3, Port. 163/2001: “A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de:

    I - categoria econômica;

    II - grupo de natureza da despesa;

    III - elemento de despesa".

    Portanto, o item está de acordo com a norma.


    3) A classificação funcional da despesa orçamentária é representada por cinco dígitos. Os três primeiros referem-se à função.


    FALSO. Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:

    “A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a despesa será realizada.

    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

    A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária".


    Portanto, os dois primeiros dígitos referem-se à função e os três últimos à subfunção. O item está incorreto.


    4) Na classificação programática, os programas são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.


    FALSO. Conforme com o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág. 70 do MCASP:


    “4.2.3. Classificação por Estrutura Programática

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

    4.2.3.1. Programa

    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta. As informações mais detalhadas sobre os programas da União constam no Plano Plurianual.

    4.2.3.2. Ação

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    a. Atividade

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde".

    b. Projeto

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano".

    c. Operação Especial

    Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços".


    Portanto, na classificação programática, são as AÇÕES que são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa e NÃO os programas. O item está incorreto


    Então temos: V,V,F,F, que encontramos na letra C.



    Gabarito do Professor: Letra C.

  • (V) Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em: efetiva ou não efetiva.

    E, de acordo com o MCASP 8ª edição:

    ·      Despesa orçamentária efetiva: aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo. Portanto, produzem mutações patrimoniais que alteram o patrimônio líquido.

    ·      Despesa orçamentária não efetiva: aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo. Portanto, produzem mutações patrimoniais, só que não alteram o patrimônio líquido.

    (V) A classificação por natureza da despesa engloba a classificação da despesa orçamentária por categoria econômica e elementos. O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código estruturado que agrega:

    ·      a categoria econômica;

    ·      o grupo de natureza da despesa;

    ·      a modalidade de aplicação; e

    ·      o elemento.

    (F) A classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”.

    A classificação funcional é representada por cinco dígitos, sendo os dois primeiros relativos às funções e os três últimos às subfunções. A questão ficou errada porque disse que os três primeiros seriam relativos às funções.

    (F) Na verdade, as ações é que são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

    Gabarito: C