A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a qual órgão compete a aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 24, §1º, da Lei n. 12.305/2010, que preceitua:
§ 1º Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente.
Portanto, considerando os itens trazidos, o único que se demonstra correto é o item "D", autoridade municipal competente, uma vez que é competência deste aprovação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Gabarito: D
GABARITO - D
Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.
§1 Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente.
§2 No processo de licenciamento ambiental referido no §1 a cargo de órgão federal ou estadual do Sisnama, será assegurada oitiva do órgão municipal competente, em especial quanto à disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.