SóProvas


ID
3425887
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória. Esse sistema tem como uma de suas atribuições

Alternativas
Comentários
  • Após atentar, percebi que o erro na letra A está em limitar os indicadores aos agravos transmissíveis, pois na Lista de Doenças de Notificação Compulsória também constam outros agravos, como acidentes de trabalho, acidentes com animais peçonhentos, violência doméstica e sexual, etc.

    Já na letra C, nosso gabarito, temos a informação mais ampla e mais correta, por assim dizer. O indicador de morbidade abrange os de incidência e prevalência, que imagino terem sido o maior motivo de erros na questão.

    Gab: C.

  • Complementado a resposta anterior:

    "Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)

    É o mais importante para a Vigilância Epidemiológica. Foi desenvolvido entre 1990 e 1993,

    para tentar sanar as dificuldades do Sistema de Notificação Compulsória de Doenças (SNCD), e

    substituí-lo, tendo em vista o razoável grau de informatização já disponível no país. O Sinan foi

    concebido pelo Centro Nacional de Epidemiologia, com o apoio técnico do Datasus e da Prodabel

    (Prefeitura Municipal de Belo Horizonte), para ser operado a partir das unidades de saúde,

    considerando o objetivo de coletar e processar dados sobre agravos de notificação, em todo o território

    nacional, desde o nível local. Mesmo que o município não disponha de microcomputadores

    em suas unidades, os instrumentos deste sistema são preenchidos nesse nível, e o processamento

    eletrônico é feito nos níveis centrais das secretarias municipais de saúde (SMS), regional ou nas

    secretarias estaduais (SES). É alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos

    de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória, mas é

    facultado a estados e municípios incluírem outros problemas de saúde, importantes em sua região.

    Por isso, o número de doenças e agravos contemplados pelo Sinan vem aumentando progressivamente,

    desde seu processo de implementação, em 1993, sem uma relação direta com a compulsoriedade

    nacional da notificação, expressando as diferenças regionais de perfis de morbidade

    registradas no Sistema.

    A entrada de dados, no Sinan, é feita mediante a utilização de alguns formulários

    padronizados."

    Fonte: Guia de vigilância epidemiológica - MS - 7 edição