GABARITO: LETRA E
? Segundo a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - SUS (Publicada no D.O.U.de 6/11/1996):
? 15.2. GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL : Gerência de unidades próprias, ambulatoriais e hospitalares, inclusive as de referência.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!?
A NOB 01/96 criou novos mecanismos de transferências governamentais, e determinou a obrigatoriedade
da contrapartida dos governos estaduais e municipais para cada repasse de recursos recebido.
A NOB criou novas condições de gestão para os Municípios e para os Estados, onde os municípios poderiam
optar pela "Gestão Plena da Atenção Básica" ou "Gestão Plena do Sistema Municipal", já os Estados,
poderiam optar por "Gestão Avançada de Sistema Estadual" ou por "Gestão Plena do Sistema Estadual".
O município optante pela Gestão Plena da Atenção Básica deve possuir como requisitos mínimos, entre
outros, elaborar a programação municipal dos serviços básicos, inclusive domiciliares e comunitários, e da
proposta de referência ambulatorial especializada e hospitalar para seus munícipes, com incorporação
negociada à programação estadual, bem como gerir as unidades ambulatoriais próprias.
Já, o optante pela Gestão Plena do Sistema Municipal deve possuir como requisitos mínimos, entre outros,
elaborar de toda a programação municipal, contendo, inclusive, a referência ambulatorial especializada e