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ID
3426025
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da evolução dos direitos fundamentais, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Parece que a Segunda Dimensão tem inspiração na Revolução Européia no Século XIX, e nasce no Século XX, com a fixação do Estado Social. Essa alternância entre os séculos nos deixam bastante confusos, visto que a Terceira Dimensão também se deu no Século XX, porém no seu final.

  • Gabarito B

    -> Os direitos humanos da 1.ª dimensão marcam a passagem de um Estado

    autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal.(A) Seu reconhecimento surge com maior evidência nas primeiras

    Constituições escritas, e podem ser caracterizados como frutos do pensamento liberal-burguês do século XVIII. Tais direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzir o valor liberdade.

    -> O fato histórico que inspira e impulsiona os direitos humanos de 2.ª dimensão é a Revolução Industrial europeia, a partir do século XIX. Em decorrência das péssimas situações e condições de trabalho, eclodem movimentos como o cartista, na Inglaterra, e a Comuna de Paris (1848), na busca de reivindicações trabalhistas e normas de assistência social. O início do século XX é marcado pela Primeira Grande Guerra e pela

    fixação de direitos sociais. Essa perspectiva de evidenciação dos direitos sociais, culturais e

    econômicos, bem como dos direitos coletivos, ou de coletividade,correspondendo aos direitos de igualdade. (B)

    -> Os direitos da 3.ª dimensão são direitos transindividuais, isto é, direitos que vão além dos interesses do indivíduo; pois são concernentes à proteção do gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e universalidade. (C)

    -> Direitos fundamentais da 4.ª dimensão Na orientação de Norberto Bobbio, essa dimensão de direitos decorreria dos avanços no campo da engenharia genética, ao colocarem em risco a própria existência humana, em razão da manipulação do patrimônio genético.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado,Pedro lenza.

  •  Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação

    fonte:

  • Para fins de prova:

    1ª Geração: (Segunda metade do século XVIII)

    Denominação do estado: Estado Liberal

    Valores:Liberdade

    Espécies de direitos : Civis e políticos

    2ª Geração: (Primeira metade do século XX)

    Denominação do estado: Estado Social

    Valores: igualdade

    Espécies de direitos : Direitos sociais econômicos e culturais

    3ª Geração: (Segunda metade do século XX)

    Denominação do estado: Estado democrático

    Valores: fraternidade

    Espécies de direitos : difusos e transindividuais

    Fonte: Lucas Martins.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito B

    Fiquei na dúvida em relação à resposta correta com relação à menção ao Século XX como marco para os direitos de segunda geração. Na minha cabeça, os de segunda geração envolviam a Revolução Francesa. Contudo, a Revolução Francesa marca os direitos de 1ª Geração, conforme estudos extraídos do livro abaixo mencionado. Segue excerto explicativo, que assenta muito bem o entendimento da alternativa B:

    "Já no início do século XX, após a primeira Guerra Mundial, com o agravamento da ideologia socialista, surge a ideia da igualdade de oportunidades, uma vez que a igualdade formal não mais satisfazia os interesses da coletividade. A partir de então, desenvolveu-se a segunda geração dos direitos fundamentaisnotadamente com o surgimento da Constituição Mexicana de 1917 e da Constituição Alemã de 1919 (chamada de Constituição de Weimar), que consagraram os direitos sociais (Constituição Dirigente). Nesse contexto, o Estado abandona seu ideal abstencionista (Estado Liberal), passando a intervir no corpo social com a finalidade de corrigir as desigualdades existentes. Passam os entes políticos a executar políticas públicas tendentes a garantir os direitos sociais como a saúde, a moradia, a previdência e a educação (Estado Social).

    Essa nova fase é denominada constitucionalismo contemporâneo, consagrando os direitos fundamentais de segunda geração.

    No Brasil, o constitucionalismo contemporâneo floresce a partir do estabelecimento da Constituição Federal de 1934 – terceira Constituição Brasileira e a primeira a tratar da ordem econômica e social –, tendo como fonte inspiradora a Constituição Alemã de 1919".

    DUTRA e Luciano [Inserir ano de publicação], Série Provas & Concursos - Direito Constitucional Essencial, 3ª edição, 3rd edição,

  • GABARITO: LETRA B

    PRIMEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos.

    SEGUNDA GERAÇÃO OU DIMENSÃO relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano.

    TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa.

    Na atualidade existem doutrinadores que defendem a existência dos DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO OU DIMENSÃO, apesar de ainda não haver consenso na doutrina sobre qual o conteúdo dessa espécie de direito. Para Noberto Bobbio, “tratam-se dos direitos relacionados à engenharia genética.”

    Registre que já existem autores defendendo a existência dos direitos de QUINTA GERAÇÃO OU DIMENSÃO, sendo que entre eles podemos citar o próprio Paulo Bonavides, que a Paz seria um direito de quinta geração.

    FONTE: QC

  • Letra B.

    As letras A e B são cópias do livro do professor Pedro Lenza. Na letra A, o examinador só trocou as expressões, pois, no livro, Pedro Lenza fala: "em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal", já a questão fala de "participação do Estado."

    A letra B é cópia fiel do texto da obra.

  • ...Liberdade/negativos 1a geração... Igualdade/positivos/sociais 2a geração... solidariedade/fraternidade 3a geração...
  • Direitos fundamentais da 4.ª dimensão Na orientação de Norberto Bobbio, essa dimensão de direitos decorreria dos avanços no campo da engenharia genética, ao colocarem em risco a própria existência humana, em razão da manipulação do patrimônio genético.

  • Dimensões de Direitos humanos

    Þ  1º Dimensão: São os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, tem função de direito de defesa dos cidadãos.  São as Liberdade negativas, direitos Civis e Políticos.

    Ex: Direito de Propriedade, Direito de Locomoção, Direito de Associação e Direito de Reunião

     

    Þ   Dimensão: São os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) são liberdades positivas.

    Direitos de Igualdade, Econômicos, Sociais e Culturais

    Ex: Direito à Educação, o Direito à Saúde e o Direito ao Trabalho

    Þ  3º Dimensão: Têm como valor-fonte a solidariedade, a fraternidade. São os direitos difusos e os coletivos.

    Ex: Direito do Consumidor, Direito ao Meio-Ambiente ecologicamente equilibrado, Direito à comunicação e o Direito ao Desenvolvimento, à autodeterminação dos povos

     

    Þ  4º Dimensão: São os direitos relacionados à globalização:

    Ex: Direito à Democracia, Direito à Informação e o Direito ao Pluralismo.

    Norberto Bobbio: são direitos relacionados à engenharia genética.

    Þ  5º Dimensão: direito à paz.

  • O erro na letra A foi informar no final: "(...) participação do Estado".

    O correto seria: "absenteísmo estatal".

    Ora, 'absenteísmo' significa ausência, ou seja, ausência do Estado, e não participação.

    GABARITO: B

  • Direitos Coletivos não seriam de terceira geração?!

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria geral dos direitos fundamentais, em especial no que diz respeito às dimensões dos direitos fundamentais. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Na verdade, a 1ª geração é marcada por uma não participação do Estado ou não intervenção na esfera individual. A prevalência da autonomia nas revoluções liberais e burguesas do século XVIII foram fundamentais para o surgimento das liberdades.

     

    Alternativa “b”: está correta. O século XX é marcado pelo surgimento dos direitos sociais, culturais e econômicos. Direitos “sociais” não pela perspectiva coletiva, mas sim pela busca da realização de prestações sociais (visam alcançar a justiça social). Tais direitos são também denominados "direitos do bem-estar”, pois ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais. Exigem do Estado uma atuação positiva.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. os direitos de terceira geração constituem os direitos "transindividuais", também denominados coletivos - nos quais a titularidade não pertence ao homem individualmente considerado, mas à coletividade como um todo. Na ementa do julgamento da Medida Cautelar na ADI 3540/DF entendeu o STF que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é “um típico direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão), que assiste a todo o gênero humano”. Referiu ainda que o adimplemento do dever de proteger o meio ambiente “representa a garantia de que não se instaurarão, no seio da coletividade, os graves conflitos intergeneracionais marcados pelo desrespeito ao dever de solidariedade, que a todos se impõe, na proteção desse bem essencial de uso comum das pessoas em geral” STF, ADI 3540-MC/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, j. 01.09.2005, DJ 03.02.2006.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Os direitos fundamentais de 2º geração são as liberdades positivas, ou seja, é consagração dos direitos sociais tais como educação.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Dimensões de Direitos humanos

    1º Dimensão: São os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, tem função de direito de defesa dos cidadãos.  São as Liberdade negativas, direitos Civis e Políticos.

    Ex: Direito de Propriedade, Direito de Locomoção, Direito de Associação e Direito de Reunião

     

    2º Dimensão: São os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) são liberdades positivas.

    Direitos de Igualdade, Econômicos, Sociais e Culturais

    Ex: Direito à Educação, o Direito à Saúde e o Direito ao Trabalho

    3º Dimensão: Têm como valor fonte a solidariedade, a fraternidade. São os direitos difusos e os coletivos.

    Ex: Direito do Consumidor, Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, Direito à comunicação e o Direito ao Desenvolvimento, à autodeterminação dos povos

     

    4º Dimensão: São os direitos relacionados à globalização:

    Ex: Direito à Democracia, Direito à Informação e o Direito ao Pluralismo.

    Norberto Bobbio: são direitos relacionados à engenharia genética.

    5º Dimensão: direito à paz.

    Replicando....