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Parece que a Segunda Dimensão tem inspiração na Revolução Européia no Século XIX, e nasce no Século XX, com a fixação do Estado Social. Essa alternância entre os séculos nos deixam bastante confusos, visto que a Terceira Dimensão também se deu no Século XX, porém no seu final.
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Gabarito B
-> Os direitos humanos da 1.ª dimensão marcam a passagem de um Estado
autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal.(A) Seu reconhecimento surge com maior evidência nas primeiras
Constituições escritas, e podem ser caracterizados como frutos do pensamento liberal-burguês do século XVIII. Tais direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzir o valor liberdade.
-> O fato histórico que inspira e impulsiona os direitos humanos de 2.ª dimensão é a Revolução Industrial europeia, a partir do século XIX. Em decorrência das péssimas situações e condições de trabalho, eclodem movimentos como o cartista, na Inglaterra, e a Comuna de Paris (1848), na busca de reivindicações trabalhistas e normas de assistência social. O início do século XX é marcado pela Primeira Grande Guerra e pela
fixação de direitos sociais. Essa perspectiva de evidenciação dos direitos sociais, culturais e
econômicos, bem como dos direitos coletivos, ou de coletividade,correspondendo aos direitos de igualdade. (B)
-> Os direitos da 3.ª dimensão são direitos transindividuais, isto é, direitos que vão além dos interesses do indivíduo; pois são concernentes à proteção do gênero humano, com altíssimo teor de humanismo e universalidade. (C)
-> Direitos fundamentais da 4.ª dimensão Na orientação de Norberto Bobbio, essa dimensão de direitos decorreria dos avanços no campo da engenharia genética, ao colocarem em risco a própria existência humana, em razão da manipulação do patrimônio genético.
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado,Pedro lenza.
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Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação
fonte:
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Para fins de prova:
1ª Geração: (Segunda metade do século XVIII)
Denominação do estado: Estado Liberal
Valores:Liberdade
Espécies de direitos : Civis e políticos
2ª Geração: (Primeira metade do século XX)
Denominação do estado: Estado Social
Valores: igualdade
Espécies de direitos : Direitos sociais econômicos e culturais
3ª Geração: (Segunda metade do século XX)
Denominação do estado: Estado democrático
Valores: fraternidade
Espécies de direitos : difusos e transindividuais
Fonte: Lucas Martins.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito B
Fiquei na dúvida em relação à resposta correta com relação à menção ao Século XX como marco para os direitos de segunda geração. Na minha cabeça, os de segunda geração envolviam a Revolução Francesa. Contudo, a Revolução Francesa marca os direitos de 1ª Geração, conforme estudos extraídos do livro abaixo mencionado. Segue excerto explicativo, que assenta muito bem o entendimento da alternativa B:
"Já no início do século XX, após a primeira Guerra Mundial, com o agravamento da ideologia socialista, surge a ideia da igualdade de oportunidades, uma vez que a igualdade formal não mais satisfazia os interesses da coletividade. A partir de então, desenvolveu-se a segunda geração dos direitos fundamentais, notadamente com o surgimento da Constituição Mexicana de 1917 e da Constituição Alemã de 1919 (chamada de Constituição de Weimar), que consagraram os direitos sociais (Constituição Dirigente). Nesse contexto, o Estado abandona seu ideal abstencionista (Estado Liberal), passando a intervir no corpo social com a finalidade de corrigir as desigualdades existentes. Passam os entes políticos a executar políticas públicas tendentes a garantir os direitos sociais como a saúde, a moradia, a previdência e a educação (Estado Social).
Essa nova fase é denominada constitucionalismo contemporâneo, consagrando os direitos fundamentais de segunda geração.
No Brasil, o constitucionalismo contemporâneo floresce a partir do estabelecimento da Constituição Federal de 1934 – terceira Constituição Brasileira e a primeira a tratar da ordem econômica e social –, tendo como fonte inspiradora a Constituição Alemã de 1919".
DUTRA e Luciano [Inserir ano de publicação], Série Provas & Concursos - Direito Constitucional Essencial, 3ª edição, 3rd edição,
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GABARITO: LETRA B
PRIMEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos.
SEGUNDA GERAÇÃO OU DIMENSÃO relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano.
TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa.
Na atualidade existem doutrinadores que defendem a existência dos DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO OU DIMENSÃO, apesar de ainda não haver consenso na doutrina sobre qual o conteúdo dessa espécie de direito. Para Noberto Bobbio, “tratam-se dos direitos relacionados à engenharia genética.”
Registre que já existem autores defendendo a existência dos direitos de QUINTA GERAÇÃO OU DIMENSÃO, sendo que entre eles podemos citar o próprio Paulo Bonavides, que a Paz seria um direito de quinta geração.
FONTE: QC
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Letra B.
As letras A e B são cópias do livro do professor Pedro Lenza. Na letra A, o examinador só trocou as expressões, pois, no livro, Pedro Lenza fala: "em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal", já a questão fala de "participação do Estado."
A letra B é cópia fiel do texto da obra.
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...Liberdade/negativos 1a geração...
Igualdade/positivos/sociais 2a geração...
solidariedade/fraternidade 3a geração...
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Direitos fundamentais da 4.ª dimensão Na orientação de Norberto Bobbio, essa dimensão de direitos decorreria dos avanços no campo da engenharia genética, ao colocarem em risco a própria existência humana, em razão da manipulação do patrimônio genético.
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Dimensões de Direitos humanos
Þ 1º Dimensão: São os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, tem função de direito de defesa dos cidadãos. São as Liberdade negativas, direitos Civis e Políticos.
Ex: Direito de Propriedade, Direito de Locomoção, Direito de Associação e Direito de Reunião
Þ 2º Dimensão: São os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) são liberdades positivas.
Direitos de Igualdade, Econômicos, Sociais e Culturais
Ex: Direito à Educação, o Direito à Saúde e o Direito ao Trabalho
Þ 3º Dimensão: Têm como valor-fonte a solidariedade, a fraternidade. São os direitos difusos e os coletivos.
Ex: Direito do Consumidor, Direito ao Meio-Ambiente ecologicamente equilibrado, Direito à comunicação e o Direito ao Desenvolvimento, à autodeterminação dos povos
Þ 4º Dimensão: São os direitos relacionados à globalização:
Ex: Direito à Democracia, Direito à Informação e o Direito ao Pluralismo.
Norberto Bobbio: são direitos relacionados à engenharia genética.
Þ 5º Dimensão: direito à paz.
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O erro na letra A foi informar no final: "(...) participação do Estado".
O correto seria: "absenteísmo estatal".
Ora, 'absenteísmo' significa ausência, ou seja, ausência do Estado, e não participação.
GABARITO: B
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Direitos Coletivos não seriam de terceira geração?!
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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A questão
exige conhecimento acerca da teoria geral dos direitos fundamentais, em
especial no que diz respeito às dimensões dos direitos fundamentais. Analisemos
as alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Na verdade, a 1ª geração é marcada por uma não participação
do Estado ou não intervenção na esfera individual. A prevalência da autonomia
nas revoluções liberais e burguesas do século XVIII foram fundamentais para o
surgimento das liberdades.
Alternativa
“b”: está correta. O século XX é marcado pelo surgimento dos direitos
sociais, culturais e econômicos. Direitos “sociais” não pela perspectiva
coletiva, mas sim pela busca da realização de prestações sociais (visam
alcançar a justiça social). Tais direitos são também denominados "direitos
do bem-estar”, pois ofertam os meios materiais imprescindíveis para a
efetivação dos direitos individuais. Exigem do Estado uma atuação positiva.
Alternativa
“c”: está incorreta. os direitos de terceira geração constituem os
direitos "transindividuais", também denominados coletivos - nos quais
a titularidade não pertence ao homem individualmente considerado, mas à
coletividade como um todo. Na ementa do julgamento da Medida Cautelar na ADI
3540/DF entendeu o STF que o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado é “um típico direito de terceira geração (ou de novíssima
dimensão), que assiste a todo o gênero humano”. Referiu ainda que o
adimplemento do dever de proteger o meio ambiente “representa a garantia de que
não se instaurarão, no seio da coletividade, os graves conflitos intergeneracionais
marcados pelo desrespeito ao dever de solidariedade, que a todos se impõe, na
proteção desse bem essencial de uso comum das pessoas em geral” STF, ADI 3540-MC/DF,
Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, j. 01.09.2005, DJ 03.02.2006.
Alternativa
“d”: está incorreta. Os
direitos fundamentais de 2º geração são as liberdades positivas, ou
seja, é consagração dos direitos sociais tais como educação.
Gabarito
do professor: letra b.
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Dimensões de Direitos humanos
1º Dimensão: São os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, tem função de direito de defesa dos cidadãos. São as Liberdade negativas, direitos Civis e Políticos.
Ex: Direito de Propriedade, Direito de Locomoção, Direito de Associação e Direito de Reunião
2º Dimensão: São os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) são liberdades positivas.
Direitos de Igualdade, Econômicos, Sociais e Culturais
Ex: Direito à Educação, o Direito à Saúde e o Direito ao Trabalho
3º Dimensão: Têm como valor fonte a solidariedade, a fraternidade. São os direitos difusos e os coletivos.
Ex: Direito do Consumidor, Direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, Direito à comunicação e o Direito ao Desenvolvimento, à autodeterminação dos povos
4º Dimensão: São os direitos relacionados à globalização:
Ex: Direito à Democracia, Direito à Informação e o Direito ao Pluralismo.
Norberto Bobbio: são direitos relacionados à engenharia genética.
5º Dimensão: direito à paz.
Replicando....