SóProvas


ID
3426340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de finanças públicas, julgue o item que se segue.


A finalidade básica do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira é acompanhar a execução orçamentária, de forma a garantir que a parcela do PPA prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada.

Alternativas
Comentários
  • O acompanhamento de execução orçamentária refere-se à LOA, e não ao PPA.

    Por isso, gabarito ERRADO

  • LC 101/2000:

    Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    MCASP 8ª edição:

    A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação.

    Se houver frustração da receita estimada no orçamento, deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira, com objetivo de atingir os resultados previstos na LDO e impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro, o que acarretaria uma busca de socorro no mercado financeiro, situação que implica em encargos elevados.

    GABARITO: ERRADO.

  • Não adianta ser rápido se não for certo.

    Antonio Moura está CORRETO.

  • Entendo que a questão é passível de recurso.

    O enunciado diz: "...de forma a garantir que a parcela do PPA prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada.

    O PPA (Plano Plurianual) é dividido em quatro anos. O exercício em curso é uma parcela deste PPA.

    Com a realização da LOA (Lei Orçamentária Anual) em cada exercício, o PPA é cumprido também em parcelas (etapas).

    Portanto, entendo que a questão está correta, ao contrário do entendimento da Cespe.

  • Rodrigo, acredito que seu pensamento esteja errado, porque o PPA não traz, necessariamente, todos os programas alocados na LOA, tais como os investimentos com duração inferior a 1 ano. Corrija-me se eu estiver errado. Abraços.

  • Gab: ERRADO

    A 1° parte da questão está correta, a programação, que é publicada 30 dias após a divulgação da LOA, tem por finalidade acompanhar a execução orçamentária e financeira, assim como as medidas de limitação de empenho caso se verifique que a realização das receitas não comportarão as metas estabelecidas na LDO.

    Todavia, tais medias não se aplicam com vistas a garantir o previsto no PPA, mas sim na LOA, tendo em vista esta tratar da execução do orçamento. É claro que deverá atender ao PPA e a LDO, mas tais medias se referem ao cumprimento da Lei orçamentária! Portanto, gabarito errado.

    Essa foi minha interpretação, caso discordem, argumentem !

  • Acredito que a questão esteja errada, acho que a pegadinha da banca consta nesse trecho "acompanhar a execução orçamentária", ao meu ver entendo que a finalidade não seja acompanhar e sim executa-la. Vale ressaltar que a função do Poder Executivo é a de propor a lei e de executá-la. O Legislativo aprova e controla o orçamento. Caso alguém tenha algo a acrescentar será interessante.

  • A questão trata da EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista tanto na Lei nº 4.320/64, quanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).
    Observe o art. 47, Lei nº 4.320/64:
    “Art. 47 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar."
    Agora, segue o art. 8, LRF:
    “Art. 8 - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso."
    No âmbito federal, o art. 9, Decreto 93.872/86 dispõe:
    “Art . 9 - As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional."
    Há uma preocupação com o equilíbrio entre receitas e despesas durante a execução orçamentária para o cumprimento das metas fiscais. Caso ocorra algum problema com a arrecadação da receita durante a execução orçamentária, o art, 9, da LRF, dispõe sobre essa situação, a saber:
    “Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."
    Portanto, após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Poder Executivo estabelecerá a programação orçamentária e financeira por Decreto, inclusive aprovando um quadro de cotas trimestrais da despesa para cada unidade orçamentária. Caso haja uma frustração das receitas durante um bimestre, deverá ocorrer a limitação de empenho e movimentação financeira. Importante notar que a execução orçamentária sempre refere-se à LOA, e não ao PPA, como a banca abordou na questão, tornando a mesma errada.

    Gabarito: ERRADO.
  • A LRF é bem clara no seu art. 8º: "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos..." o Presidente editará um decreto para programas despesas e receitas, isto é, da LOA, e não do PPA.

  • Portanto, após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Poder Executivo estabelecerá a programação orçamentária e financeira por Decreto, inclusive aprovando um quadro de cotas trimestrais da despesa para cada unidade orçamentária. Caso haja uma frustração das receitas durante um bimestre, deverá ocorrer a limitação de empenho e movimentação financeira. Importante notar que a execução orçamentária sempre refere-se à LOA, e não ao PPA, como a banca abordou na questão, tornando a mesma errada.

    Gabarito: ERRADO.

  • O esquema é na LOA, e não no PPA.

    Decreto de Programação Orçamentária e Financeira

    Logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo, mediante decreto, estabelece em até 30 dias a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observados as metas de resultados fiscais dispostas na LDO (OU SEJA, decreto de contingenciamento)

    Objetivos:

    ·        Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;

    ·        Estabelecer um cronograma de compromissos (empenho) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal;

    ·        Cumprir a Legislação orçamentária (lei 4320 e LRF);

    ·        Assegurar o equilíbrio entre as receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.

    GAB ERRADO.

  • questão quase idêntica:

    A finalidade básica do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira é garantir que a parcela do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada. ERRADA. Não é finalidade ou objetivo do referido decreto garantir que a parcela do PPA para o exercício seja efetivamente realizada.

  • É garantir que vai ter grana para pagar. Por isso a programação é feita por cotas. Já pensou uma unidade gestora gastar o orçamento do ano em 1 mês? (exemplo radical, mas para entender). O dinheiro entra na conta única aos poucos.

  • Após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Poder Executivo estabelecerá a programação orçamentária e financeira por Decreto, inclusive aprovando um quadro de cotas trimestrais da despesa para cada unidade orçamentária. Caso haja uma frustração das receitas durante um bimestre, deverá ocorrer a limitação de empenho e movimentação financeira. Importante notar que a execução orçamentária sempre refere-se à LOA, e não ao PPA, como a banca abordou na questão, tornando a mesma errada.

  • A execução orçamentária sempre refere-se à LOA, e não ao PPA.

    Gab: ERRADO

  • Está Errada!

    Finalidades do Decreto de Programação Financeira.

    O decreto é um instrumento de processo de execução financeira que tem por finalidade a formulação de diretrizes para:

    a) elaboração das propostas de cronogramas de desembolso;

    b) estabelecimento do fluxo de caixa;

    c) fixação de limites de saques periódicos contra a conta única do Tesouro

    Nacional;

    d) assegurar às unidades, em tempo oportuno, a soma de recursos necessários e

    suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho; e

    e) manter, durante o exercício, o equilíbrio entre receita arrecadada e a

    despesa realizada, de modo a reduzir eventuais insuficiências financeiras.

    Se tiver algo errado, não me julgue. Vamos estudar juntos e criar um entendimento.

  • Execução orçamentária = LOA

  • ERRADO.

    Integração=LDO

    Planejamento=PPA

    Orçamento=LOA

    a execução orçamentária sempre refere-se à LOA, e não ao PPA.

  • Errado : Só plagiando o comentário da colega Ana Paula, muito bem colocado !

    Integração=LDO

    Planejamento=PPA

    Orçamento=LOA

    a execução orçamentária sempre refere-se à LOA, e não ao PPA.

  • Importante notar que a execução orçamentária sempre refere-se à LOA, e não ao PPA, como a banca abordou na questão, tornando a mesma errada.

    Gabarito: ERRADO

  • Errado

    Consiste na LOA que trata da parte da execução (execução orçamentária) dos projetos previstos nas diretrizes, objetivos e metas (DOM) contidas na PPA e nas metas e prioridades (MP) antevistas na LDO.

  • errado,

    o decreto de programação orçamentária e financeira, em conjunto com a limitação de movimentação orçamentária e financeira, tem o objetivo final de garantir o equilíbrio orçamentário.

  • Errei porque entendi que " a parcela do PPA prevista para o exercício em curso" se referia à LOA.

  • A finalidade básica do decreto de programação orçamentária e financeira e de (não é "da") limitação de empenho e movimentação financeira é acompanhar a execução orçamentária, de forma a garantir que a parcela do PPA prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada.

    O art. 9° da LRF afirma que a limitação de empenho se dará por ATO PRÓPRIO de cada Poder e MP.

    Da forma que a questão está redigida, ela afirma que a limitação seria por decreto do executivo, isso implica que o Executivo estaria interferindo nos demais, por interpretação visto que o enunciado não restringiu a abrangência desse decreto.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes

    São objetivos do decreto de programação orçamentária e financeira: 

    • ⇰ Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício; 
    • ⇰ Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o governo federal; 
    • ⇰ Cumprir a legislação orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e 
    • ⇰ Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário. 

    Logo, não é finalidade ou objetivo do referido Decreto garantir que a parcela do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada.

    ===

    Idêntica ⇰ Q392248

  • Palavras- Chave :

    • EXECUÇÃO orçamentária
    • PARCELA = ( parte ) de um todo
    • EXERCÍCIO ´´ EM CURSO `` .

    Todos esses termos fazem referência com a LOA .

    GAB . ERRADO !