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Será considerada Restos a Pagar Processados.
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SE ATÉ O FINAL DE 2019
Teve empenho? [ X ] SIM (viraria Restos a Pagar) [ ] NÃO (viraria Despesa de Exercícios Anteriores)
Teve liquidação? [ X ] SIM (restos a pagar processados) [ ] NÃO (restos a pagar não processados)
Teve pagamento? [ ] SIM (despesa orçamentária) [ X ] NÃO (despesa extraorçamentária)
Lei 4.320, Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Gabarito: ERRADO
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MCASP 8° ED
Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:
a.Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
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GABARITO: ERRADO
COMPLEMENTANDO:
Situações possíveis para as despesas públicas:
• Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
• Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
• Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
• Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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FOI ENTREGUE E ATESTADO ( liquidado ) ATÉ 31/12.
REST. A PAGAR PROCESSADO.
ABC
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2019: houve o Empenho e a Liquidação.
31/12/19: não há registro de Pagamento. Como o Empenho está válido, há inscrição de Restos a Pagar (RP). Como a despesa percorreu o Estágio da Liquidação, logo será RP Processados, necessitando apenas de um mero desembolso financeiro, ou seja, um pagamento em 2020.
Fonte: Professor Paulo Lacerda
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Restos a pagar processados.
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RP processou não há que se falar em Despesas Exercícios Anteriores.
Errado
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A questão
trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA
PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais
de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
O Restos a
Pagar está disposto no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:
“Art. 36.
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia
31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos
com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados
como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito."
É
importante ter conhecimento de quais são os estágios da execução da despesa,
pois a banca costuma “misturar" o entendimento desses estágios. Conforme item
4.4.2, pág. 98, do MCASP, a execução da despesa orçamentária se dá em três
estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e
pagamento. Nessa ordem.
Segue o
item 4.73, pág. 123 do MCASP:
“Serão inscritas
em restos a pagar processados as despesas liquidadas e não pagas no
exercício financeiro, ou seja, aquelas em que o serviço, a obra ou o
material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante,
nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964.
No caso das
despesas orçamentárias inscritas em restos a pagar processados,
verifica-se na execução o cumprimento dos estágios de empenho e liquidação,
restando pendente apenas o pagamento. Neste caso, em geral, não podem
ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens ou serviços satisfez a
obrigação de fazer e a Administração conferiu essa obrigação. Portanto, não
poderá deixar de exercer a obrigação de pagar, salvo motivo previsto na
legislação pertinente."
Observe que
a banca informa na questão que houve licitação e que a entrega dos
medicamentos foi efetivada e devidamente atestada em 31/12/2019. Portanto, ocorreram
os estágios do empenho e da liquidação da referida compra. Nesse mesmo dia,
31/12/2019, o órgão público deverá inscrever em Restos a Pagar Processados,
pois houve a liquidação da despesa, conforme art. 36, Lei nº 4.320/64. Somente
o pagamento ocorreu no ano seguinte.
Gabarito do professor: ERRADO.
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Aprendi agora que atestado significa que foi liquidado.
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De acordo com a Lei n. 4.320/1964 e o Decreto n. 93.872/1986, são as seguintes hipóteses de despesas
de exercícios anteriores:
• Despesas, consignadas no orçamento, que não tenham sido processadas na
época própria;
• Restos a Pagar com prescrição interrompida (cancelados); e
• Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
Fonte: Gran Cursos Online
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Pessoal, notem que o ateste da entrega dos medicamentos, ou seja, a liquidação, foi efetuada em 31/12/2019. Logo, é razoável deduzir que o empenho foi concluído ANTES, o que implica que foi ainda em 2019. Dessa forma, a despesa deveria ser inscrita em Restos a Pagar Processados e não em Despesas de Exercícios Anteriores.
Ressalte-se que não temos motivo para supor que a regular execução da despesa foi descumprida, logo é razoabilíssimo deduzir que o empenho, de fato, antecedeu a liquidação, uma vez que é vedada liquidação da despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/1964, art. 60).
Assim, o item está errado.
Gabarito: ERRADO
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Restos a pagar processados
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ERRADO
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Gab: ERRADO
LEMBRE-SE: Se já tem empenho, NÃO será DEA. Ele ocorrerá no ano de reconhecimento da dívida.
Erros, mandem mensagem :)
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Restos a pagar processado - o serviço já foi prestado. - Fonte: anotações.
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Errado
O Decreto nº 93.872/1986 dispõe que restos a pagar com prescrição interrompida são as despesas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda esteja vigente o direito do credor.
Essa situação poderá ocorrer nos seguintes casos:
c. Restos a Pagar Processados - Tendo em vista que os restos a pagar processados pressupõem que tenha ocorrido o reconhecimento do passivo correspondente, nesta situação, no exercício corrente (no qual será executada a DEA), não haverá necessidade de registro patrimonial, uma vez que a VPD ou a incorporação do ativo já foi reconhecida no exercício anterior.
a. Restos a Pagar Não Processados em Liquidação
b. Restos a Pagar Não Processados a Liquidar
Mcasp
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No caso das despesas orçamentárias inscritas em restos a pagar processados, verifica-se na execução o cumprimento dos estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o pagamento. Neste caso, em geral, não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens ou serviços satisfez a obrigação de fazer e a Administração conferiu essa obrigação. Portanto, não poderá deixar de exercer a obrigação de pagar, salvo motivo previsto na legislação pertinente."
Observe que a banca informa na questão que houve licitação e que a entrega dos medicamentos foi efetivada e devidamente atestada em 31/12/2019. Portanto, ocorreram os estágios do empenho e da liquidação da referida compra. Nesse mesmo dia, 31/12/2019, o órgão público deverá inscrever em Restos a Pagar Processados, pois houve a liquidação da despesa, conforme art. 36, Lei nº 4.320/64. Somente o pagamento ocorreu no ano seguinte.
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Restos a pagar
Nos termos do art. 35, da Lei n° 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Assim, se houver despesa com material de consumo empenhada, liquidada e pronta para pagamento, mas não paga até 31 de dezembro, estar-se-á diante de restos a pagar processados, inscritos em Restos a Pagar Processados, devendo ser paga a despesa como provisão financeira para compromissos a pagar.
Despesas de Exercícios Anteriores são aquelas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados - indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.
As Despesas de Exercícios Anteriores podem ser oriundas de três situações: não terem sido processadas na época própria; tratar-se de Restos a Pagar com prescrição interrompida; serem reconhecidas após o encerramento do exercício.
Errado é RP
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A questão encontra-se ERRADA!
Consideram-se Restos a Pagar (resíduos passivos), as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor. Os restos a pagar se subdividem:
- Restos a pagar processados: despesas empenhadas e liquidadas e não pagas;
- Restos a pagar não processados: despesas empenhadas, não liquidadas e não pagas.
OBS: Se todas as despesas que foram empenhadas, foram pagas, é porque elas foram necessariamente liquidadas.
FONTE: AFO 3D - GIOVANNI PACELLI
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Não é DEA - a despesa é registrada como Restos a Pagar Processados - O órgão só pode atestar devidamente a entrega dos medicamentos se houver o respectivo empenho e a regular liquidação. A liquidação não ocorreu em 2020 e sim em 2019.
Gab. E
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Errado.
Se foi entregue a mercadoria significa que ocorreu a LIQUIDAÇÃO, ou seja, deve-se ser registrado como RESTOS A PAGAR PROCESSADOS.
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A grande diferença entre DEA e Restos a pagar é o empenho. No Restos a pagar a despesa foi empenhada (liquidada ou não) no exercício mas paga somente no exercício subsequente. Na DEA não há empenho, portanto ela é gerada no exercício anterior e empenhada no atual.
Uma lembrança importante é:
Restos à pagar = despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA
DEA = despesa ORÇAMENTÁRIA
Gabarito: Errado