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Emprenho SIM,CERTO , liquidação tambem, só o pagamento faltou . Restos a Pagar processados
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Fixação - ok
Empenho - ok
Liquidação - ok
Pagamento - ficou para o exercício seguinte
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Aqui ta certo como que esse palhaço do examinador colocou recolhimento da despesa na questão anterior?
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Matei a questão com o seguinte raciocínio:
Para haver a entrega, é necessário que a despesa seja empenhada antes.
Sem o número do empenho, nenhum fornecedor pode entregar a mercadoria ou prestar o serviço, salvo algumas exceções.
É exigência do próprio governo que o número do empenho conste nos documentos fiscais, até mesmo para fins de controle. Portanto, sem empenho, não emissão de documento fiscal. Sem emissão de documento fiscal, não pode haver fornecimento de produtos ou prestação de serviços.
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Gab: CERTO
De acordo com a Lei 4.320/64, Art. 35: pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
O fato gerador foi o empenho, a entrega dos medicamentos foi a liquidação em 31/12 do mesmo ano, portanto, o valor pago, mesmo que em 2020, foi orçado no balanço de 2019. No Art. 36 da mesma lei, temos que são restos a pagar as despesas empenhadas MAS NÃO PAGAS até 31/12, distinguindo-se as processadas das não processadas. Com isso, entende-se que a situação gerou um RP PROCESSADO, E ----- L ----- Ñ-PGTO. mas com a conclusão do empenho em 2019, pois para ocorrer os estágios posteriores, deve-se, necessariamente, ocorrer primeiro o empenho.
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Lembre-se:
O estágio do Empenho se encerra com a devida e legal Liquidação, bem como esta se encerra, contabilmente, com o devido Pagamento, pois liquidar é fato gerador absoluto, que incorre no tempo até seu devido desfecho: desembolso financeiro transferido ao credor.
Comentário do Prof. Paulo Lacerda
Gabarito: Certa
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Gabarito Certo
Dotação - Empenho - Liquidação - Pagamento
"Verdade acima de tudo, fazer a coisa certa acima de todos" - a nova geração de brasileiros merece um Brasil "passado a limpo".
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Questão sobre as etapas da despesa pública – tema
recorrente em provas de AFO, por isso é importante saber bem as principais
etapas.
Conforme o MCASP, a despesa orçamentária percorre as seguintes
etapas. Vou detalhar somente aquelas que interessam para a questão:
(1) Planejamento
- Fixação da Despesa
- Descentralizações de
Créditos Orçamentários
- Programação Orçamentária e
Financeira
- Processo de Licitação e
Contratação
(2) Execução
- Empenho: segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente
que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
condição. Consiste na reserva de dotação
orçamentária para um fim específico.
- Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a
liquidação consiste na verificação
do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:
§ 1º Essa verificação tem por fim apurar:
I – a origem e o objeto do que se deve pagar;
II – a importância exata a pagar;
III – a quem se deve pagar a importância, para
extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos
feitos ou serviços prestados terá por base:
I – o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II – a nota de empenho;
III – os comprovantes da entrega de material
ou da prestação efetiva do serviço.
- Pagamento: consiste na entrega
de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos
ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da
despesa.
Feita a revisão, já podemos analisar a
afirmativa.
Repare que a entidade pública
realizou o processo de licitação, entrando na fase de execução da despesa pública. No final de 2019 a entrega foi
efetivada e devidamente atestada
pelo órgão – isso significa que o órgão verificou os documentos probatórios pertinentes
(NF, medições, comprovantes de regularidade, recibos, etc) e atestou a efetiva
realização do serviço.
Logo, estamos diante de uma despesa pública empenhada e liquidada, mas que não
será paga nesse exercício, ou seja,
será inscrita em Restos a pagar processados, conforme o MCASP:
“Serão inscritas em restos a pagar processados
as despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro, ou seja, aquelas
em que o serviço, a obra ou o material contratado tenha sido prestado ou
entregue e aceito pelo contratante, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964.
"
O fato do pagamento ser
realizado em 2020 não interfere na conclusão da etapa de empenho em 2019.
Gabarito do Professor: Certo.
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GABARITO: CERTO
A despesa foi empenhada e liquidada no ano de 2019, ocorreu o fato gerador por conta da entrega dos medicamentos, faltando apenas o estágio do pagamento, que conforme a questão ocorrerá em 30 dias.
Lei 4.320/64
Art. 58. O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição"
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Pessoal, notem que o ateste da entrega dos medicamentos, ou seja, a liquidação, foi efetuada em 31/12/2019. Logo, é razoável deduzir que o empenho foi concluído ANTES, o que implica que foi ainda em 2019. Isso porque essa é regular sequência de estágios da despesa (e não temos motivo para supor que ele não foi cumprido) e porque é vedada liquidação de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/1964, art. 60).
Portanto, o item está certo.
Gabarito: CERTO