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Se o estado não instituir, prever e arrecadar todos os tributos de sua competência ele não estará observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.
Agora, se o estado não instituir, prever e arrecadar todos os impostos (somente os impostos) de sua competência, além de já não estar observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal, ele ficará proibido de receber transferências voluntárias!
Observe:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Perceba que a questão deixou bem claro que o estado “não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019”.
Por isso, ele está mesmo impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.
“Professor, mas ele continua podendo receber transferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social. Isso não torna a questão errada?”
Sim.
Inclusive, no gabarito preliminar, a banca aparentemente considerou somente a regra geral. Já no gabarito definitivo, a questão foi dada como errada, pois a banca considerou a existência dessas exceções do artigo 25, § 3º, da LRF. Eis a justificativa da banca:
"O item está errado, pois a vedação do art. 11 da LRF não alcança as transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social, conforme art. 25, § 3º, dessa mesma lei."
Melhor mesmo seria se a questão estivesse escrita assim: “Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber todas e quaisquer transferências voluntárias da União em 2020.” Desse jeito seria mais fácil julgar objetivamente. Desse jeito seria mais fácil julgar objetivamente. Claramente essa questão estaria errada, por conta das exceções: o ente continuaria podendo receber transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social.
Mas há uma outra informação “escondida” na questão que a torna errada. Repare no ano em que a situação hipotética aconteceu: 2019.
Agora repare no ano do item que está sendo julgado: 2020!
A análise para verificar se o ente pode receber transferências voluntárias é feita dentro do mesmo exercício financeiro. Nessa análise, não importa se, no ano passado, 2019, o ente não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional. O que importa é se o ente promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional no exercício corrente: 2020!
Portanto, por esses dois motivos, a questão está errada!
Gabarito: Errado
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Gabarito Preliminar: Certo.
Creio que a questão peca em generalizar.
O ente, em 2020, pode receber transferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social independentemente de efetuar ou não a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos.
Segundo a LRF:
Art. 25; § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
Gabarito Definitivo: Errado.
"O item está errado, pois a vedação do art. 11 da LRF não alcança as transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social, conforme art. 25, § 3º, dessa mesma lei." (Justificativa da banca)
Hoje não CESPE, hoje não.
bons estudos!
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sinceramente nao da pra saber o que a cespe quer que respondamos nessa questão. Ora ele coloca a mesma questão como errada pois não menciona as exceções e agora em 2020 a mesma questão está certa ....tá difícil viu
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Alguém poderia explicar por que o ente não poderá receber as transferências voluntárias em 2020, se ele descumpriu a norma apenas no ano anterior?
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ENTENDIMENTO DA CESPE -> Transferências Voluntárias NUNCA estarão suspensas, devido à previsão na LRF que excetuam-se das sanções as relativas à SAÚDE, ASSISTÊNCIA e EDUCAÇÃO
Gabarito: ERRADO
respondendo o comentário da colega acima:
Art. 51, § 2 O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
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Gabarito definitivo ERRADO
A banca considerou a exceção.
Segue justificativa da banca: (Questão 88 da prova)
"O item está errado, pois a vedação do art. 11 da LRF não alcança as transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social, conforme art. 25, § 3º, dessa mesma lei."
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Em 07/04/20 às 09:31, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 28/03/20 às 09:12, você respondeu a opção C. Você acertou!
Meu pai!!
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Eu acho que está errada pois no comando da questão está escrito "nos termos da lei". E na lei não está escrito isso.
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Gab E
é proibida a realização!!! A questões fala do recebimento e não realização de transferência voluntária.
LRF
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
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A questão trata da RECEITA PÚBLICA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).
O art. 11, LRF dispõe:
“Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."
Já o seu parágrafo único estabelece:
“É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos."
Caso o Estado venha a descumprir o disposto no art. 11 caput e seu §1º, da LRF, ficará impedido de receber transferências voluntárias. O gabarito preliminar foi CERTO. Porém, houve alteração no gabarito, pois há um dispositivo na LRF que permite que o ente federado receba transferências voluntárias, conforme art. 25, §3º, da LRF, a saber:
“Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social."
Então, mesmo que o ente federado venha a descumprir a LRF, ele poderá receber transferências voluntárias para as área da educação, saúde e assistência social, tornado com isso a questão errada.
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
ALTERAÇÃO DE GABARITO: ERRADO
Gabarito: ERRADO.
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Errado: Como o ente não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019, o impedimento se aplica somente ao ano de 2019.
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não creio numa questão dessa... afs
Exceção: Quanto a SUSPENSÃO de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS essa não será aplicada quando for relativa a ações de: EDUCAÇÃO, SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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A Banca reverteu o gabarito de CERTA para ERRADA, acertadamente, visto que há 4 exceções quanto à impossibilidade de receber transferências voluntárias: áreas da saúde, educação e assistência social, bem como, no caso exclusivo de despesa com pessoal, no tocante ao Município que tiver queda de receita real superior a 10% (dez por cento), em comparação ao correspondente quadrimestre do exercício financeiro anterior, devido a:
I – diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios decorrente de concessão de isenções tributárias pela União; e
II – diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais.
Fonte: Prof.: Paulo Lacerda
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SEFAZ- AL 2020 NÃO CONSIDEROU AS EXCEÇÕES E AGORA MP-CE CONSIDEROU. TA MAIS PERDIDA QUE CEGO EM TIROTEIO.
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Banca poderia dar correta considerando a regra ou errada considerando as exceções..
Cespe brinca com candidatos.
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O difícil é saber quando a CESPE quer a regra ou a exceção. Nessa mesma prova ela considerou uma questão pela regra e essa questão pela exceção. SENHOR, NOS AJUDE!
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RESPOSTA
NÃO é aplicada a suspensão de transferências voluntárias quando são relativas a ações de:
-EDUCAÇÃO;
-SAÚDE;
-ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BASE LEGAL - Lcp 101
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os TRIBUTOS da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos IMPOSTOS.
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, EXCETUAM-SE aquelas relativas a ações de EDUCAÇÃO, SAÚDE e ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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ERREI A QUESTÃO POR ENTENDER QUE O ENUNCIADO ASSEVERAVA SOBRE A REGRA DE VEDAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, SENDO QUE NA VERDADE O ENUNCIADO TRATA DO RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PELO ENTE RECEBEDOR O QUE EM MOMENTO ALGUM É VEDADO PELO ARTIGO 11 DA LRF:
LRF
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
EM OUTRAS PALAVRAS, SE A UNIÃO FOSSE TRANSFERIR VALORES AO ESTADO, ESTARIA IMPEDIDA PELO O ART 11 DA LRF E PODERIA SOFRER SANSÃO PELO ATO ILEGAL. ENTRETANTO, O ESTADO NÃO ESTÁ IMPEDIDO EM MOMENTO ALGUM DE RECEBER QUAISQUER TRANSFERÊNCIAS E POR ISSO, NÃO PODERIA SOFRER QUALQUER SANSÃO POR ILEGALIDADE.
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Uma das maiores canalhices que uma banca pode fazer é alterar o gabarito de uma questão duvidosa.
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Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.
ERRADO - o impedimento se aplica somente ao ano de 2019 não em 2020
Se novamente em 2020 não promover a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos ai em 2020 ficará novamente impedido de receber TV
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Não entendo a cespe. Questões que colocam regra geral, sem as excessões, são consideradas corretas de acordo com o humor do dia. Já passou da hora de ter critério.
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Em 01/04/20 às 18:26, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 08/05/20 às 13:56, você respondeu a opção C. Você errou!
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“Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social."
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Ela cobrou a excessao. Não entendo a Cespe
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A pegadinha é apenas na palavra "receber". A vedação é para "realizar".
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C U I D A D O: as justificativas a cima estão erradas.
A questão está errada por falar que "o estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020." Sendo que ele fica impossibilitado apenas em 2019.
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RESPOSTA DO PROFESSOR DO QC:
A questão trata da RECEITA PÚBLICA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).
O art. 11, LRF dispõe:
“Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."
Já o seu parágrafo único estabelece:
“É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos."
Caso o Estado venha a descumprir o disposto no art. 11 caput e seu §1º, da LRF, ficará impedido de receber transferências voluntárias. O gabarito preliminar foi CERTO. Porém, houve alteração no gabarito, pois há um dispositivo na LRF que permite que o ente federado receba transferências voluntárias, conforme art. 25, §3º, da LRF, a saber:
“Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social."
Então, mesmo que o ente federado venha a descumprir a LRF, ele poderá receber transferências voluntárias para as área da educação, saúde e assistência social, tornado com isso a questão errada.
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
ALTERAÇÃO DE GABARITO: ERRADO
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Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi errado!
Em relação às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item subsecutivo.
O município que deixar de arrecadar parcela do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ficará proibido de receber transferências voluntárias da União.
GAB: CERTO
AHHHHH pohhh***.
fico indignado.
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Mesmo que o ente federado venha a descumprir a LRF, ele poderá receber transferências voluntárias para as área da educação, saúde e assistência social, tornado com isso a questão errada.
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CUIDADO!!!
O FOCO DA QUESTÃO NÃO É A EXCEÇÃO.
FICA IMPOSSIBILITADO DE RECEBER APENAS NO RESPECTIVO ANO EM QUE DESCUMPRIU, MAS NÃO NO PRÓXIMO. A BANCA FALA QUE DESCUMPRIU EM 2019, ENTÃO O ENTE FICA IMPOSSIBILITADO EM 2019 E NÃO EM 2020.
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ERRADO
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Ridículo! Há as exceções, sem dúvida, mas quando não são citadas deve-se considerar a regra. Querem que adivinhemos, o pensamento que o examinador teve na hora de elaborar a questão.
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Justificativa para a afirmativa estar correta na minha opinião é simples:
LRF Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
No item o estado não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação, ou seja, não pode receber transferências pois é um ente que não observou o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
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O erro do item está no ano. O estado fica impossibilitado de receber a transferência voluntária no ano em que deixou de promover a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos, que foi em 2019, e não 2020.
Fonte: Prof. Anderson Ferreira - Grancursos (na aula de 20 anos da LRF - parte 1, disponível no youtube, em 2h35min de vídeo)
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RESPOSTA DO PROFESSOR ANDERSON FERREIRA (GRANCURSOS)
A questão diz que o estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional "EM 2019"
Então esse estado estaria impossibilitado de receber transferências voluntárias da União SOMENTE EM "2019",E NÃO EM 2020 COMO A BANCA MENCIONOU
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A banca mesmo justificou a alteração dizendo que existem exceções. Algumas pessoas deviam se ater a justificativa da banca, e não de professores.
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Na minha visão, como cobrou a regra, deveria dá o gabarito como CERTO. Entretanto, se tivesse cobrado a exceção, deveria dar como errado.
CESPE sendo CESPE
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Para ajudar:
Caso o entre não institua, preveja ou arrecade todos os tributos de competência constitucional, ele deixará de receber transferências voluntárias em relação aos impostos (Artigo 11 e parágrafo único da LRF).
Porém, cabe ter na lembrança que essa regra cai por terra se as transferências voluntárias forem destinas a área de educação, saúde, assistência social (art.25, 25, §3º, LRF).
Dica: esperar para ver se a banca fala só da regra ou da exceção. Qualquer coisa é apelar para o recurso e torcer! Pense numa vida!
Gabarito: ERRADO.
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O município que deixar de arrecadar parcela do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ficará proibido de receber transferências voluntárias da União.
Gabarito: CERTO.
É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.
Gabarito: CERTO.
E aí, alguém ainda vai justificar o gabarito da banca?
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ERRADO
Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da LRF, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
O erro da questão está em generalizar, sendo que, não se aplica a suspensão para as áreas citas acima. Logo, o estado poderá receber as transferências voluntárias relativas a educação, saúde e assistência social.
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Errado
Além da exceção trazida no Lei Complementar 101/00 que trata da Responsabilidade Fiscal, em seu Art. 23, § 3º (Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social), a CF.88 trouxe recentemente em seu Art. 166, §13º, outro desvio de uma regra ou de um padrão convencionalmente aceito que é as emendas individuais dos parlamentares.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 13. As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
Desta forma, sendo a transferência voluntária de emenda individual impositiva, aludidas restrições não são analisadas, nos termos da nova Emenda Constitucional. Portanto, os parlamentares poderão indicar suas emendas para quaisquer Estados e Municípios, que receberão os recursos, mesmo inadimplentes com a União e com os demais entes quantos aos limites de gastos de pessoal, prestação de contas de convênios, dívidas com INSS, PASEP, FGTS, dentre outras.
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Parabéns a Ane Oliveira respondida em 07 de Setembro de 2020 às 17:40
Todo mundo viajando!! Gente, as exceções das transferências voluntárias são realmente EXCEÇÕES! Cespe não condicionou a item pra responder assim! Regra é regra.
"O erro do item está no ano. O estado fica impossibilitado de receber a transferência voluntária no ano em que deixou de promover a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos, que foi em 2019, e não 2020.
Fonte: Prof. Anderson Ferreira - Grancursos (na aula de 20 anos da LRF - parte 1, disponível no youtube, em 2h35min de vídeo)"
Assistam a essa aula!!
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LRF Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
§ 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
Ou seja, o ART 25° trata em sua totalidade sobre a responsabilidade fiscal no tocante a transferências voluntárias, no inciso 3° ele explicita que está fora da regra de vedação a educação, saúde e assistência social.
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só tomo no cy nessas questões.... o y foi intencional....
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A questão do CESPE generalizou, contudo na Lei (LRF) tem a exceção art 23 parágrafo 3 : ESA ( educação, saúde é assistência social)
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Justificativa CESPE: O item está errado, pois a vedação do art. 11 da LRF não alcança as transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social, conforme art. 25, 3º, dessa mesma lei.
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É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente público que não observar os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.
GAB CESPE: CERTO.
COBROU A REGRA
Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.
Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.
GAB CESPE: ERRADO.
COBROU A EXCEÇÃO
O município que deixar de arrecadar parcela do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana ficará proibido de receber transferências voluntárias da União.
GAB CESPE: CERTO
COBROU A REGRA
E AÍ, CESPE?
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Como diz o Prof Marcel Guimarães , questão mais de Raciocinio logico que AFO
A questão ainda deu uma dica de erro, disse todas e não são todos pois não alcança as transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social,
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Varios cometarios bons mas algus confundiram
O art. 11, LRF dispõe:
“Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."
já o seu parágrafo único estabelece:
“É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos."
Este é o erro da questão. trocou TRIBUTOS por IMPOSTOS
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Sérgio Machado | Direção Concursos
27/03/2020 às 09:13
Se o estado não instituir, prever e arrecadar todos os tributos de sua competência ele não estará observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal.
Agora, se o estado não instituir, prever e arrecadar todos os impostos (somente os impostos) de sua competência, além de já não estar observando os requisitos de sua responsabilidade na gestão fiscal, ele ficará proibido de receber transferências voluntárias!
Observe:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Perceba que a questão deixou bem claro que o estado “não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019”.
Por isso, ele está mesmo impossibilitado de receber transferências voluntárias da União em 2020.
“Professor, mas ele continua podendo receber transferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social. Isso não torna a questão errada?”
Sim.
Inclusive, no gabarito preliminar, a banca aparentemente considerou somente a regra geral. Já no gabarito definitivo, a questão foi dada como errada, pois a banca considerou a existência dessas exceções do artigo 25, § 3º, da LRF. Eis a justificativa da banca:
"O item está errado, pois a vedação do art. 11 da LRF não alcança as transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social, conforme art. 25, § 3º, dessa mesma lei."
Melhor mesmo seria se a questão estivesse escrita assim: “Nos termos da LRF, esse estado está impossibilitado de receber todas e quaisquer transferências voluntárias da União em 2020.” Desse jeito seria mais fácil julgar objetivamente. Desse jeito seria mais fácil julgar objetivamente. Claramente essa questão estaria errada, por conta das exceções: o ente continuaria podendo receber transferências voluntárias destinadas a ações de educação, saúde e assistência social.
Mas há uma outra informação “escondida” na questão que a torna errada. Repare no ano em que a situação hipotética aconteceu: 2019.
Agora repare no ano do item que está sendo julgado: 2020!
A análise para verificar se o ente pode receber transferências voluntárias é feita dentro do mesmo exercício financeiro. Nessa análise, não importa se, no ano passado, 2019, o ente não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional. O que importa é se o ente promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional no exercício corrente: 2020!
Portanto, por esses dois motivos, a questão está errada!
Gabarito: Errado